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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018 - Página 1419

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TJSP 07/06/2018 - Pág. 1419 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2590

1419

da não localização do requerido, julgo EXTINTA a presente ação sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso
IV, do CPC, c.c. os artigos 51, inciso II e 18, parágrafo 2º, ambos da Lei nº 9.099/95, devendo a autora valer-se da justiça comum
para a pretensão deduzida na inicial.Comunique-se ao CEJUSC, liberando-se a pauta.Com o trânsito em julgado, nada mais
havendo, arquivem-se os autos.Indevidas custas e honorários. - ADV: PAULA CRISTINA BUENO BATISTA (OAB 345573/SP)
Processo 1003680-59.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Constrular Limeira Comercio de Esquadrias Eireli - Claro S/A - Ante o exposto e do mais que dos autos constam,
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos
formulados na inicial por CONSTRULAR LIMEIRA COMÉRCIO DE ESQUADRIAS EIRELI - ME. em face de CLARO S.A. para:
condenar a ré na devolução, na forma simples, do valor de R$ 1.145,63 (mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta e três
centavos) , corrigido monetariamente pela tabela prática do E. TJSP desde a data dos pagamentos das faturas descritas na
fundamentação, e acrescido juros de mora de 1% ao mês, na forma simples, a partir da citação e;declarar inexigível o valor da
multa contratual, no valor de R$5.645,66 (cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos) e; condenar
a ré no pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, com correção monetária a partir desta data, nos
termos da Súmula nº 362, do E. STJ, pela tabela prática do E. TJSP. Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, na forma
simples, a partir da data da cobrança da multa contratual (STJ, Súmula nº 54).CONFIRMO assim a antecipação de tutela já
deferida somente em relação ao valor da multa contratual. Eventual recurso contra esta sentença será recebido apenas no
efeito devolutivo, somente no tocante à confirmação da tutela antecipada, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95. Quanto ao
mais, prevalecerá o duplo efeito.Deixo de impor a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, custas e despesas
processuais, em virtude da Lei n. 9.099/95, arts. 54 e 55. Transitada em julgado, em nada sendo requerido, arquivem-se os
autos.P.R.I.C. - ADV: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), PAULA CRISTINA BUENO BATISTA (OAB
345573/SP), ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE (OAB 317624/SP)
Processo 1003707-42.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maqtiva
Industria e Comercio de Maquinas - Os documentos de fls. 69/71 não atendem o determinado às fls. 64, por incompletos.
Além disso, é indispensável que a autora apresente também sua Ficha Cadastral atualizada, obtida junto à JUCESP, bem
como documentos do Simples Nacional e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.Concedo o prazo improrrogável de 10 dias
para tanto, sob pena de extinção. - ADV: FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), MATHEUS CAMARGO
LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP)
Processo 1003808-79.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Gallo
Ferraz Acessorios Industriais Ltda-epp - Intimada para cumprir a determinação contida no despacho de fls. 29 no prazo de 10
dias, a autora não o fez, estando os autos sem movimentação há mais de 30 dias (fls. 31 e 32).Diante disso, julgo EXTINTA a
presente ação, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC.Com o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos.Indevidas custas e honorários. - ADV: LAZARO OTAVIO BARBOSA FRANCO (OAB 79819/SP)
Processo 1003832-10.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Vd Bonfogo Silveira Eirelle Fica a requerente intimada a manifestar-se sobre o Mandado devolvido cumprido negativo (fls. 21). Prazo: 05 dias. - ADV: JOSE
BENEDITO RUAS BALDIN (OAB 52851/SP)
Processo 1003907-49.2018.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1021755-36.2017.8.26.0562 - 1ª Vara do Juizado
Especial Cível do Foro de Santos da Comarca de Santos - SP) - Gilvania Bandeira da Silva - Essemaga Transportes e Serviços
Ltda. - Acerca da não localização da testemunha Paulo Roberto Pedro (certidão do Oficial de Justiça de fls. 79), manifestem-se
as partes em 05 dias. - ADV: ESTEVAM FRANCISCHINI JUNIOR (OAB 110697/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB
40922/SP)
Processo 1004002-16.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mariana
de Freitas Anadrade - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista Sa - Intervias - Em vista do alegado pelos patronos das
partes, e pela notória comoção causada pela paralisação dos transportes, dou por prejudicada a audiência designada a fl. 156.
Comunique-se às partes, liberando-se a pauta.Oportunamente, será designada nova data para realização da audiência de
instrução, debates e julgamento. - ADV: TAÍS DE FREITAS DONÁ (OAB 164409/SP), VALDENI MARIA FARIA DE CARVALHO
(OAB 123762/SP), LUCIANA TAKITO TORTIMA (OAB 127439/SP)
Processo 1004066-89.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Reginaldo José
da Costa - Reginaldo José da Costa - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre o Mandado devolvido cumprido negativo (fls.
18). Prazo: 05 dias. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1004163-89.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Monika Fabbrini Florencio
- Recebo como Emenda à Inicial a petição e documentos de fls. 23/28, anotando-se.Indefiro a liminar pretendia posto que seu
objeto se confunde com o mérito e com ele deverá ser analisada no momento oportuno. Além disso, o protesto perdura desde
2015, de modo que não vislumbro perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso a medida seja concedida ao final.
Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo
comum de 15 (quinze) dias corridos. A inércia acarretará a revelia. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, ante o documento de fls. 15. Anote-se. - ADV: TIAGO CESAR VICENTE (OAB 318275/SP)
Processo 1004270-36.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Dayara Lopes Mecatti
- - Aparecido Teixeira Mecatti - B2 Formaturas Ltda. - Manifeste-se a requerente acerca da contestação e dos documentos
apresentados, prazo 10 dias. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), GRAZIELA GAMA (OAB 274624/SP)
Processo 1005373-78.2018.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0037609-64.1999.8.26.0224 - 1ª Vara do
Juizado Especial Cível da Comarca de Guarulhos / SP.) - Delcio Antoniança - Cumpra-se conforme deprecado.Após, devolva-se
a presente ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES COUTO (OAB 191297/
SP)
Processo 1005403-16.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Restaurante Degustar Ltda Intime-se o autor para instruir o feito com a duplicata protestada as fls. 08 e a nota fiscal da transação, bem como para emendar
a petição inicial a fim de converter a presente para Ação de Execução de Título Extrajudicial, visto que a duplicata, devidamente
acompanhada do documentos fiscal correspondente, constitui título executivo extrajudicial a teor do artigo 784, inciso I, do CPC.
Prazo: Dez (10 dias, sob pena de extinção. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1005406-68.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Restaurante Degustar Ltda Intime-se o autor para instruir o feito com a duplicata protestada as fls. 08 e a nota fiscal da transação, bem como para emendar
a petição inicial a fim de converter a presente para Ação de Execução de Título Extrajudicial, visto que a duplicata, devidamente
acompanhada do documentos fiscal correspondente, constitui título executivo extrajudicial a teor do artigo 784, inciso I, do CPC.
Prazo: Dez (10 dias, sob pena de extinção. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1005407-53.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Restaurante Degustar Ltda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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