TJSP 07/06/2018 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2590
2007
as diligências de INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD, JUCESP , SIEL entre outros, para que a parte possa colaborar e adimplir
o seu ônus processual de realizar as diligências diretamente e observar a gradatividade. Serve a presente como ofício para que
a pare interessada diligencie diretamente sobre endereços junto aos órgãos que contenham tais informações. Alerta-se que a
parte não deverá encaminhar o presente ofício-alvará para os órgãos que impliquem em sigilo, como Bacen, Receita Federal,
Eleitoral, etc, bem como ao Serasa, cujas pesquisas serão realizadas oportunamente pelos sistemas disponíveis.Int. - ADV:
ELIACY MESQUITA DE ANDRADE (OAB 245191/SP)
Processo 1004422-58.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Fernando da Silva
Neves - Vistos.Aguarde-se o prazo requerido.Int. - ADV: MARILEY GUEDES LEÃO (OAB 192473/SP)
Processo 1004661-96.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Manifeste-se a parte requerente em termos do prosseguimento tendo em vista a certidão do oficial de
justiça retro encartada no prazo legal. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1005523-67.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora de
Consórcios Ltda - Fique, o(a) autor(a), intimado(a) a recolher as despesas processuais, no valor de R$ 21,20 - Código 120-1, na
guia de recolhimento F.E.D.T.J., no prazo de 05 (cinco) dias, para expedição de carta de CITAÇÃO. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1005685-04.2013.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - ORGANIZAÇÃO MOGIANA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA S/S LTDA OMEC - Manifestem-se a parte exequente em termos de prosseguimentoTendo em vista
que as pesquisas renajud e infojud retornaram negativas. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1005853-30.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Lenice Gomes Ferra Pereira
- Lojas Cem - Contestação juntada fls. 40/74: À Réplica no prazo legal. - ADV: ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), EUGENIO
JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP)
Processo 1006310-96.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos.Indefiro o pedido retro por falta de amparo legal.Poderá a parte requerer sobrestamento
do feito por prazo determinado, desde que não ultrapasse o tempo legal.Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE
OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1006571-27.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Albertina Morri Vinagre - Vistos.Cumpra
a ré integralmente a decisão de fls.62/63, frisando-se quanto a manutenção do seguro saúde nas mesmas condições de que a
parte autora era beneficiária, inclusive em relação ao prêmio mensal estipulado, o qual até abril p.p. era no valor de R$114,00,
NO PRAZO DE 48 HS, com a consequente emissão do boleto para o mês de maio e mensalidades vincendas, nos termos da
decisão proferida, sob pena de caracterização de desobediência e incidência da multa já fixada. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA
CAMPOS PAULUSSEN (OAB 159331/RJ)
Processo 1006860-33.2013.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
ALTOS DE SANTANA I - KELLY LEANI SANTIAGO - Fls. 236 - ciência às partes. - ADV: CLAUDIO LUIZ ESTEVES (OAB 102217/
SP), LUCIANA CONDINHOTO (OAB 179006/SP), MARCOVIC DAMIANOVIC BRAGADIN (OAB 164234/SP)
Processo 1007252-31.2017.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Multibra Fundo de
Pensao (Denominação Atual de Hsbc Fundo de Pensão) - VISTOS.Recebo os embargos de declaração, opostos tempestivamente,
mas nego-lhes provimento, por não observar omissão, obscuridade ou contradição na decisão proferida embargada.Inexiste
qualquer omissão, contradição ou obscuridade, no que também não servem os embargos declaratórios para o efeito de se obter
resultado infringente, modificativo da decisão, no que melhor se amolda a irresignação da parte embargante, pelo teor dos
argumentos expostos nos embargos, à interposição de recurso próprio ao órgão ad quem. Observa-se também, que o juiz não
está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão,
nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas, tampouco a responder um a um os seus argumentos. Neste
sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO REJEITADOS . - Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a
afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no Acórdão proferido pelo Tribunal. A inocorrência
dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere o art. 535 do CPC, autoriza a rejeição dos embargos de declaração, por
inadmissíveis. (STF - RE: 679685 PR , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 24/09/2013, Segunda Turma,
Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 22-10-2013 PUBLIC 23-10-2013).Ante o exposto, ausentes
quaisquer omissões, contradições ou obscuridades, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo-se a decisão
embargada como lançada. Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), THAYS REINA DA SILVA (OAB 310912/SP),
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1007349-31.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Joaquina Maria de Campos
- Ofício recebido fls. 109/110: Ciências as partes para eventual manifestação no prazo legal. - ADV: ARI SÉRGIO DEL FIOL
MODOLO JÚNIOR (OAB 200141/SP)
Processo 1007390-61.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Maria Lúcia Pereira - Vistos.Defiro
a gratuidade. Anote-se.O contrato encontra-se sem garantia, pois ausente por qualquer forma estabelecida no contrato.Sendo
assim, nos termos do art. 59, § 1º, IX, da Lei 8.245/91, DEFIRO a antecipação de tutela para determinar o despejo, concedendo
ao locatário prazo de 15 dias para desocupação voluntária, a contar do ato citatório (e não da juntada do instrumento aos autos),
prazo em que poderá evitar a resolução do contrato e elidir a liminar com o depósito dos valores devidos, independentemente de
cálculo, relativos à totalidade dos valores devidos (art. 59, § 3º).Antes, no entanto, deverá a autora prestar caução, nos termos
do art. 59, § 1º, da Lei acima citada, em cinco dias. Neste ponto, tem-se que a caução deve ser em dinheiro, relativamente a
valores de alugueres, e não em imóvel, cuja liquidez é baixíssima.Após a caução, expeça-se mandado de notificação, despejo
e citação com a advertência acima. Não havendo, apenas cite-se para a ação de despejo, sem ordem liminar.Remetam-se os
autos ao CEJUSC para designação de audiência prévia de conciliação/ mediação.Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência (CPC, art. 335, I). Cientifiquem-se eventuais
sublocatários, ocupantes e fiadores.Intime-se. - ADV: FAUSTO CIRILO PARAISO (OAB 332464/SP)
Processo 1007660-22.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Paulo Seici Tashiro - - Guinzo Comércio de Produtos Em Geral Ltda - Vistos.Fls.321, primeiro item, providencie ou certifique a
Serventia.Quanto ao segundo item do pedido, referida restrição decorre de penhora ou arresto dos bens.Contudo, considerando
os gravames, diga a parte exequente quanto a viabilidade de se proceder a penhora dos veículos mencionados ante a existência
de restrições (modo prático - direitos de propriedade - limitações - financiamento).Int. - ADV: MONICA APARECIDA DATTI
MICHELETO (OAB 236901/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1008233-26.2018.8.26.0361 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Thayla Brajil de Lima - Deprecata(s)
expedida(s) fls. 34/35: considerada a obrigatoriedade de peticionamento eletrônico para distribuição de carta precatória digital
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