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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018 - Página 2009

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TJSP 07/06/2018 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2590

2009

já facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão da presente em execução (art. 4º - Redação dada pela Lei
13.043/14).Na inércia da parte, intime-se por AR nos termos do artigo 485, III, § 1º do Código de Processo Civil. Cumpra-se, na
forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1008712-19.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Vitorio Giuseppe Dello
Russo - Vistos.Deixo de designar audiência prévia de conciliação, salvo futura oportunidade de requerimento das partes. Mesmo
porque, há pedido expresso da parte requerente do não interesse.Cite(m)-se o(a)(s) parte requerida para defesa em 15 dias.
Cientifiquem-se sublocatários e fiadores, se requerido.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/carta.Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: CAROLINE DE LIMA E SILVA MINAME (OAB 333353/SP)
Processo 1008745-09.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Dissolução - Francisco Rodinaldo Guimarães - Vistos,
Retifique-se a ação para Procedimento Comum - Dissolução de Sociedade.O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe
“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a
concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar
com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por
sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos;
(iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém
facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as
custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias,
apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de
renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. ADV: EMANUEL GARRIGA DE LIMA DA SILVA (OAB 319239/SP)
Processo 1008783-21.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Eva
Batista - Vistos.Anote-se a gratuidade.Considero que são verossímeis e plausíveis os fatos elencados pelo autor, especialmente a
inexistência de relação jurídica da qual pudesse advir o débito noticiado.Demais disso, é evidente que a mantença de publicidade
de registros de inadimplência em órgãos de proteção ao crédito importa em inegável rompimento da situação de paridade
entre os litigantes.Por conta disso, DEFIRO medida cautelar incidental consistente em vedação à manutenção dos registros
de inadimplência apontados na inicial, oficiando-se aos órgãos de cadastramentoCom fundamento no art. 334 e §§ do C.P.C.,
encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de data, horário e local para a realização audiência prévia de tentativa
de solução amigável do litígio. Após, cite(m)-se o(a)(s) e intime(m)-se o(a)(s) réu(s) e a parte autora pela imprensa (salvo se
pela Defensoria - neste caso por carta postal), a fim de que compareçam à audiência prévia de tentativa de solução amigável
do litígio, acompanhados de seus advogados. Advirta-se o(a) réu(é) de que, se por algum motivo, não for obtida a conciliação,
o prazo para apresentação da resposta, que é de 15 (quinze) dias, começará a fluir a partir da data da audiência (artigo 335, I,
do CPC), e de que, se não a apresentar, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) autor(a) na petição inicial (CPC,
art. 344).Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/carta.Ficam advertidas as partes que o não comparecimento
injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até
dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: ADRIANA LÚCIA ALVES BRAGA GONÇALVES (OAB 381438/SP)
Processo 1009000-98.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Spazio Miró - Conforme Despacho de fls. 50. - ADV: MARCOVIC DAMIANOVIC BRAGADIN (OAB 164234/SP)
Processo 1009000-98.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Spazio Miró - Fls. 63 - ciência à parte exequente. - ADV: MARCOVIC DAMIANOVIC BRAGADIN (OAB 164234/SP)
Processo 1011033-95.2016.8.26.0361 - Alienação Judicial de Bens - Propriedade - Ivo Bento de Abreu - - Jairo Carmo
de Araujo, - Sergio Alencar Filho - - Mylene Alencar - Daniel Morgado Mendes de Abreu - Vistos.1 - Inicialmente acolho a
impugnação a justiça gratuita concedida aos requeridos e por consequência REVOGO o benefício anteriormente concedido,
observado que os réus demonstram sinais exteriores de riqueza incompatíveis com a situação de penúria. Os requeridos são
casados e profissionais liberais em áreas renomadas (Sérgio é economista e Mylene é advogada). Os documentos acostados
as fls. 68/90 dão conta de que os réus possuem juntos rendimentos mensais em muito superiores a três salários mínimos,
além do fato de possuírem patrimônio superior a quantia de R$400.000,00, o que não condiz com a alegação de se tratarem
de pessoas hipossuficientes.Além disso possuem patrono constituído, do que se infere tratar-se de contrato oneroso, sem
valer-se da assistência judiciária. Desta feita, tem-se por não comprovada a sua condição de hipossuficiencia financeira, o
que faz presumir não serem pessoa hipossuficiente na forma da lei. 2 - A preliminar de ilegitimidade ativa, falta de interesse e
ainda a denunciação da lide efetuada restaram superadas com o acordo judicial formalizado, e já cumprido, de troca de terreno
(fls.157/159). 3 - Superadas as preliminares, dou o feito por saneado. Necessária a realização de prova pericial a fim de avaliar
o imóvel e suas eventuais benfeitorias, apontando-se o valor, separadamente, do lote e das benfeitorias nele realizadas.4 - Para
realização de prova pericial nomeio perito Sr. José Eduardo Santana Leite ([email protected]) que deverá estimar seus
honorários, os quais serão adiantados pelos requerentes nos termos do artigo 88 do CPC. Laudo em 30 dias. Faculto as partes
a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Diligencie-se
sucessivamente.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS BARBOSA (OAB 126063/SP), ROMULO SOARES DE MELO (OAB 138527/SP),
DÉBORA CRISTINA ALONSO CASSI (OAB 174518/SP)
Processo 1012934-64.2017.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Deprecata(s) expedida(s) fls.
107/108: considerada a obrigatoriedade de peticionamento eletrônico para distribuição de carta precatória digital nos processos
com justiça paga e gratuita (em conformidade com as disposições do CG 1951/2017 e 390/2018), adote, a parte interessada, a
concretação de tal meio; após, comprovando-se, nos presentes autos, em 15 dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1013782-22.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tania Regina
de Aguiar - Império da França Incorporadora Ltda - - Cury Construtora e Incorporadora S/A - - Cedro Consultoria Imobiliária
Ltda - Certidão de Honorários fls. 430 disponível para impressão. Após 5 dias, nada mais sendo requerido os autos serão
encaminhados ao arquivo. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), OSMAR MOLINA TELES
JUNIOR (OAB 352641/SP), GABRIELA DE GRANDE CAMBIAGHI (OAB 293408/SP), LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS
(OAB 246728/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)
Processo 1013904-64.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Formatto Arquitetura e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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