Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018 - Página 2010

  1. Página inicial  > 
« 2010 »
TJSP 07/06/2018 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2590

2010

Construção Ltda - - Adriana Pomares Mendes Tabelião - - Luis Manuel Ferreira Tabelião - Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição
Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O
Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com
insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade
da justiça, na forma da lei.” Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência
deduzida exclusivamente por pessoa natural.” Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins
lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição
sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: “Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou
sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” No caso, em pese à alegada
situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência
de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda.É importante observar
que a simples presença de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência não se revelam
suficientes para demonstrar a “impossibilidade” no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens
suficientes para saldá-las. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a
carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. Ante o exposto, INDEFIRO
o pedido de concessão de gratuidade processual.Ademais, desde já, INDEFIRO o diferimento do recolhimento das custas
judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03.Quanto as requeridas pessoas físicas - ratifico por absoluta falta de
documentos.Int. - ADV: CLÁUDIA HIROMI GOTO FOSOKAWA (OAB 256396/SP), CAROLINE APARECIDA CRUZ ENGELENDER
(OAB 245992/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), MARCELO ANTUNES BATISTA (OAB 98531/SP)
Processo 1014837-37.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Movida Gestao e
Terceirizacao de Frotas S.a. - Anderson Ricardo Doimo - Vistos.Digam se têm interesse na designação de audiência para
tentativa de conciliação, bem como especifiquem outras provas a produzir, justificando-as quanto a pertinência, sob pena de
preclusão.Int. - ADV: ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), JOSE RODRIGUES NETO (OAB 364751/SP)
Processo 1019632-86.2017.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - S.S.S. - H.T.L.T.M. Vistos.Especifiquem as partes as provas a produzir, justificando-as quanto a pertinência, sob pena de preclusão, em 05 dias.
Int. - ADV: LILIAN DE CASSIA SILVA E SILVA (OAB 275005/SP), JOAO BATISTA PIRES (OAB 302347/SP)

1ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0526/2018
Processo 0003746-64.2017.8.26.0361 (processo principal 0001417-60.2010.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Najla Nelma Magalhães dos Reis e outro - Construtora e Incorporadora Faleiros Ltda - Vistos.
Diga a parte exequente se os valores levantados são suficientes para a quitação integral do débito.O silêncio será interpretado
como quitação. Intime-se. - ADV: SAVERIO ORLANDI (OAB 136642/SP), JOAO ALBERTO DA SILVA (OAB 57682/SP)
Processo 0004240-89.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1011781-93.2017.8.26.0361) (processo principal 101178193.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Quitéria Honorato Ribeiro - Considerando
pesquisa infojud colacionada aos autos, deverá a parte exequente indicar no prazo de cinco dias úteis o CPF da executada. ADV: LEONARDO LUIZ GLORIA DE ALMEIDA (OAB 301137/SP)
Processo 0004662-64.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1012762-25.2017.8.26.0361) (processo principal 101276225.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Sylvio Marcos Rodrigues Alkimin Barbosa - Condomínio
Edifício Felicitta - Sylvio Marcos Rodrigues Alkimin Barbosa - Páginas 34/35: Manifeste-se, a parte exequente, no prazo legal.
- ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB
280836/SP)
Processo 0005061-30.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Carlos Jose Lino Severo Vistos.Informe a parte autora se compareceu na perícia médica.Em caso positivo, oficie-se solicitando a entrega do laudo.
Intime-se. - ADV: RAFAEL TORO DOS SANTOS (OAB 277329/SP)
Processo 0006390-43.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1010108-65.2017.8.26.0361) (processo principal 101010865.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Lilian Maccio - Jose Aparecido de Marco Jose Aparecido de Marco - Vistos. Lilian Maccio, ajuizou incidentede cumprimento de sentença em face de Jose Aparecido de
Marco. Houve depósito dovalor; a parte credora foi intimada para se manifestar e concordou com o pagamento. Desta forma,
decreto a extinçãodo cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Ausente o
interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido.Expeça-se o(s)
mandado(s)de levantamento em favor da parte credora, na forma requerida à pág. 11. Oportunamente, não havendo pendências,
proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se
for o caso. Após, providencie a baixa definitiva do presente feito no sistema SAJ e arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe.P.I.C. - ADV: TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP), JOSE APARECIDO DE MARCO (OAB 124123/SP),
JOAO ALBERTO DA SILVA (OAB 57682/SP)
Processo 0007061-66.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1011065-66.2017.8.26.0361) (processo principal 101106566.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Gustavo Maranhão Guimarães
- Companhia Brasileira de Distribuição - Gustavo Maranhão Guimarães - Vistos. Gustavo Maranhão Guimarães, ajuizou
incidentede cumprimento de sentença em face de Companhia Brasileira de Distribuição. Houve depósito dovalor; a parte
credora foi intimada para se manifestar e concordou com o pagamento. Desta forma, decreto a extinçãodo cumprimento de
sentença, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, considero o trânsito
em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido.Expeça-se o(s) mandado(s)de levantamento em favor
da parte credora, na forma requerida à pág. 18. Oportunamente, não havendo pendências, proceda a serventia, à atualização
do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso. Após, providencie a
baixa definitiva do presente feito no sistema SAJ e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.I.C. - ADV: GUSTAVO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo