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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018 - Página 2017

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TJSP 07/06/2018 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2590

2017

RELAÇÃO Nº 0527/2018
Processo 0000347-90.2018.8.26.0361 (processo principal 0004225-33.2013.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Nancy da Conceição de Souza - Silvana Aparecida da Silva - Vistos.Pág. 104/107: intime-se o
Perito a se manifestar sobre a impugnação, apresentando nova estimativa, se o caso. Intime-se. - ADV: JOÃO DOS SANTOS
ESMAEL (OAB 291429/SP), QUEZIA FONTANARI PEDRO (OAB 269256/SP), GLAUCIA NOGUEIRA DE SÁ (OAB 274623/SP)
Processo 0005423-95.2018.8.26.0361 (processo principal 3000310-56.2012.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Transpascon Terraplanagem Mão de Obras e Construções Ltda - Mandado expedido e encaminhado a
central de mandados aguardando que a parte autora forneça os meios. - ADV: ROMULO SOARES DE MELO (OAB 138527/SP)
Processo 0006389-58.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1009485-35.2016.8.26.0361) (processo principal 100948535.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Família - M.G.M.P.R. - W.L.M. - Mônica Gazoni de Mello Pádua Russo - Nos
termos do art. 916, § 7º do CPC, o parcelamento da dívida não se aplica ao cumprimento de sentença, mas tão somente às
execuções de título extrajudicial, de modo que o credor não está obrigado a aceitar o pedido.Assim, diante da recusa das
credoras, na forma do art. 513 §2º, do NCPC, indefiro o pedido de parcelamento do débito.Considerando o depósito efetuado
pelo executado (pág. 37/38 ) no valor de R$ 674,83, intime-se a parte exequente para apresentar nova planilha de débito, com
o abatimento da quantia paga, bem como para requerer o que pretende em termos de prosseguimento do feito. Autorizo a
expedição de mandado de levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente. Expeça-se o mandado e
por ato ordinatório intime-se para retirada em Cartório. - ADV: MARCO ANTÔNIO VERAS (OAB 321128/SP), LUANA CORREA
GUIMARAES (OAB 276807/SP), MÔNICA GAZONI DE MELLO PÁDUA RUSSO (OAB 269250/SP)
Processo 0008447-34.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0009424-77.2015.8.13.0107 - JD da Comarca
de Cambuquira - MG) - R.D.I.A. - Vistos.Cumpra-se o ato deprecado, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 155/2016,
publicado no DJE de 03/02/2016 (pág. 03).Após, proceda-se às anotações necessárias e devolva-se a presente ao Juízo
Deprecante, com as homenagens de estilo. - ADV: KELI G. BRAGA (OAB 118089/MG)
Processo 0008466-40.2018.8.26.0361 (processo principal 0018815-20.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - F.O. - Defiro à parte exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Intimese o(a) executado(a), ficando advertido(a) de que terá o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento da quantia de R$
2.915,43, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob
pena de protesto e de decretação de sua prisão, nos termos do artigo 528 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil, bem
como, efetuar o pagamento das prestações que se vencerem no curso do processo, nos termos da Súmula 309 do STJ.Intime-se
e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP)
Processo 0008478-54.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1005399-51.2018.8.26.0005 - 2ª Vara da
Família e Sucessões do Foro Regional V - São Miguel Paulista) - T.S.L. - - Y.J.S.L. - Vistos.Cumpra-se o ato deprecado,
observando-se o disposto no Comunicado CG nº 155/2016, publicado no DJE de 03/02/2016 (pág. 03).Após, proceda-se às
anotações necessárias e devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo. - ADV: LUCIENE ROSA DE
OLIVEIRA EDA (OAB 177311/SP)
Processo 0019423-37.2017.8.26.0361 (processo principal 0000701-91.2014.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Guarda - E.S.P.M. - J.C.M.F. - Páginas 128/130: Manifeste-se, a parte executada, no prazo legal. - ADV: MARIA DO SOCORRO
SANTOS DE SOUZA LIMA (OAB 204337/SP), STHEFANE MORAES GAGGIOLI (OAB 361915/SP)
Processo 1000327-82.2018.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.B.P.S. - Página 80: Ciência, à parte requerente,
pelo prazo legal. - ADV: CELESTINO GOMES ANTUNES (OAB 254501/SP)
Processo 1000553-23.2017.8.26.0523 - Procedimento Comum - Dissolução - V.A.S. - R.P.M.S. - Vistos.Manifeste-se a
requerida/reconvinte sobre a contestação apresentada pelo autor/reconvindo acerca dos termos da reconvenção, constante
de pág. 196/200.Intime-se. - ADV: LUZIANE DE OLIVEIRA LOPES (OAB 244651/SP), ROSIMERI DE JESUS SANTOS (OAB
168380/SP)
Processo 1000624-89.2018.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.S.O.S. - V.S. - VistosHOMOLOGO, por sentença,
a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, os termos do acordo celebrado entre as partes em entre as partes junto ao
Setor de Mediação e Conciliação onde houve a composição amigável com relação ao divórcio, ao uso do nome e partilha de bens,
convertendo-se a presente em divórcio consensual. Assim, considerando que após a promulgação da Emenda Constitucional
66/2010, que alterou o artigo 226, § 6°, da Constituição Federal, não se exige mais nenhum requisito formal para se decretar
a dissolução do vínculo matrimonial pelo divórcio, DECRETO O DIVÓRCIO do casal, pondo fim ao vínculo matrimonial, nos
termos da Emenda Constitucional 66/2010, combinado com os artigos 2º, IV e 40 da Lei 6.515/77, que regerá pelas cláusulas
e condições fixadas no acordo referido.Voltará a mulher a assinar o nome de solteira, ou seja, Cristina Satiko Oride. A fim de
que produza seus jurídicos efeitos, homologo a partilha, que regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo celebrado
entre as partes à pág. 222.Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Divórcio requerida por Cristina Satiko Oride
da Silva e Valtemir da Silva, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, do Código de Processo Civil.Expeça-se
mandado de averbação para o Cartório Competente.Sem custas, face os benefícios da assistência judiciária gratuita que nesta
oportunidade defiro aos autores. Regularize-se o cadastro, incluindo a respectiva tarja. Autorizo, desde já, a extração de Carta
de Sentença, desde requerido pelas partes.Certifique a serventia se existem documentos físicos e/ou outros objetos depositados
pelas partes em cartório ( mídias). Em caso positivo, intimem-se as partes para que providenciem a retirada em cartório no
prazo de 30 (trinta) dias, consignando que o silêncio será interpretado como a concordância com sua inutilização. Decorrido o
prazo, proceda a serventia à inutilização da(s) mídia(s)/objeto(s)/documento(s), certificando-se.Ausente o interesse recursal,
considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido.Oportunamente, nada mais sendo
requerido, proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu
objeto se for o caso. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. - ADV: VANESSA
MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP), ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP)
Processo 1000625-74.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Família - R.R.A.S. - - I.A.S. - Vistos.Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que,
deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado.Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA
COSTA MORAES (OAB 209767/SP)
Processo 1001176-54.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - M.A.M. - A.L.S. - Vistos.Recebo estes autos, nesta
data, no estado em que se encontram. Dinte do reconhecimento da conexão (fls. 120/121), apensem-se este aos autos do
Processo nº 1001205-07.2018.8.26.0361. Observe-se e anote-se. Verifico ainda, que nestes autos já houve o agendamento de
entrevista pelo Setor Técnico de Serviço Social desde Fórum, para o dia 11/09/2018 às 14 horas (fls. 118). Com isso, intime-se
a parte autora por intermédio de seu procurador (fls. 04) e a parte requerida pessoalmente, posto que se faz representar pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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