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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018 - Página 10

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TJSP 08/06/2018 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2591

10

MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 0000495-97.2018.8.26.0233 (processo principal 0001658-88.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Benedito Francisco dos Santos - Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos.Anotese a gratuidade concedida nos autos principais.Na forma do artigo 513 § 2º, inc. I, do CPC, intime-se a parte executada, na
pessoa do procurador constituído nos autos principais, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito.3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa
de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.4. Decorrido o prazo
para pagamento do débito, intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento. 5. Caso requerido, em
consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do processo e os meios eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência
aos sistemas de penhora e bloqueio on line, fica desde já deferida a penhora por meios eletrônicos BACENJUD e RENAJUD, de
uma só vez. 6. Primeiramente providencie-se a pesquisa Bacenjud. Com o bloqueio total ou parcial, e efetuada a transferência
do valor, dou por penhorado/arrestado o valor encontrado, devendo ser providenciado o necessário para a intimação do(a)(s)
executado(a)(s) da penhora realizada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s). Caso não haja advogado constituído nos autos,
a intimação deverá ser pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto no
artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio.7. Fica desde
já indeferida a pesquisa INFOJUD, considerando que os bens de valores expressivos (veículos e imóveis) são objeto de registro
em cadastros públicos e dentro deste quadro, a quebra do sigilo da declaração de renda é de utilidade duvidosa, tratando-se
de medida excepcional.8. Em sendo negativa ou insuficiente a ordem de bloqueio, proceda a inclusão de minuta de bloqueio no
sistema RENAJUD. Em caso de resposta positiva, caso não existam restrições sobre o veículo, deverá ser inserido o gravame
de restrição para transferência.9. A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita
pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. 10. A penhora de bens
no domicílio do devedor (art. 829, § 1º, do CPC), no mais das vezes, esbarra na proteção do bem de família razão pela qual tal
medida se revela inócua e fica indeferida, ressalvada a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção,
a penhora de bens que guarnecem a residência. 11. Caso as pesquisas restem negativas, no prazo de 30 dias manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. 12. Em caso de inércia, determino a suspensão do
processo nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano, período em que permanecerá suspenso
o prazo prescricional. Decorrido o prazo de 01 ano, ficará o credor exposto aos riscos da prescrição intercorrente. A execução
somente retomará o seu curso se o exequente, indicando bens à penhora, comprovar a sua existência e penhorabilidade.
Intime. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP), EDUARDO
NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 0000497-67.2018.8.26.0233 (processo principal 0002175-93.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda - José Francisco de Lima - Vistos.No prazo de 15 dias, deverão ser
anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva, sob pena de extinção.Intime.
- ADV: MAURÍCIO FERREIRA LOURENÇO (OAB 161584/SP), IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0000498-52.2018.8.26.0233 (processo principal 0000543-95.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda - Vistos.No prazo de 15 dias, deverão ser anexados os documentos
mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado
(se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva, sob pena de extinção.Intime. - ADV: IACI MOURA
FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0000500-22.2018.8.26.0233 (processo principal 0001596-48.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Gc Locação de Equipamentos Ltda - Vera Lucia Ribeiro Ibatá Me - Vistos.No prazo de 15
dias, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença,
acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva, sob pena
de extinção.Intime. - ADV: LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN (OAB 220580/SP), JOÃO ADELINO MORAES
DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP), DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP), JOÃO GUILHERME RIBEIRO ROCHA
ROSSI (OAB 292236/SP)
Processo 0001082-90.2016.8.26.0233 (processo principal 0001301-50.2009.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Sonia Aparecida Machado Venturi - - Antonio Nelo Venturi - Autora, retirar
guia de levantamento. - ADV: ANTONIO RICARDO MOÇO (OAB 737B/PE), HELOISA HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/
SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP)
Processo 0001087-15.2016.8.26.0233 (processo principal 0002213-71.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Cheque - Rede Recapex Pneus Ltda - GABRIELA RAMOS DA SILVA - HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes a fls.
57/58, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos.Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de
Processo Civil, declaro suspensa a execução.Diante prazo estabelecido para integral cumprimento do acordo, aguarde-se no
arquivo provisório, devendo ser noticiado pelos credores seu cumprimento para fins de extinção nos termos do artigo 924, II do
CPC.Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP), DANIEL MANDUCA FERREIRA (OAB 154152/SP)
Processo 1000064-80.2017.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Aline Fabiana da Silva - Fls. 179/185: Cumpra-se o V. Acórdão que deu provimento em parte à apelação
interposta pela requerida.Observadas as formalidades legais, arquive-se.Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB
147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/
SP)
Processo 1000091-63.2017.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jardim
Primavera Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - “Recolha, o autor, as taxas de pesquisas e diligências, na forma da lei.” - ADV:
LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 1000217-79.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Seguro - Adriana Aparecida Perez Lima - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes a fls. 109/113, a fim de que produzam seus
legais e jurídicos efeitos.Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo
487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Em caso de descumprimento do acordo o processo deverá prosseguir
como cumprimento de sentença, observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº
438/2016, ambos disponibilizados no DJE do dia 04/04/2016.Não são devidas custas remanescentes, pois o acordo foi firmado
antes da sentença (art. 90, §3º, do CPC).Em razão da preclusão lógica do direito de interpor recurso contra esta sentença,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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