TJSP 08/06/2018 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2591
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a Serventia, após a publicação, deverá certificar o trânsito em julgado.Arquivem os autos, observadas as formalidades de
praxe.P.I. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), FRANCINE LEMES DA CRUZ (OAB 255137/SP), ANA
RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1000226-46.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Carmella
Soares Campanini e Outros - Banco do Brasil S.a - “Manifestem-se, as partes, no prazo comum de dez dias, conforme r. Decisão
de fls. 154/155, em relação ao laudo pericial.” - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARILENE
VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), APARECIDA TREVIZAN
(OAB 85404/SP)
Processo 1000373-67.2018.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juracir Lourenço
Gomes - Banco Santander (Brasil) S/A - “Manifeste-se, o autor, em relação à petição/documentos de fls. 116/185.” - ADV:
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 1000472-71.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Menil Comercio de Peças Ltda “Recolha, o autor, a taxa para a pesquisa RENAJUD, no prazo legal.” - ADV: EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB
152776/SP)
Processo 1000508-79.2018.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Vistos.Providencie o requerente o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Intimese. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1000509-64.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Euroarla Indústria Comércio
e Logística Ltda Epp Representada Por Rogério Cortellazzi - Vistos.1. Diante da natureza e especificidades da causa, não
vislumbro, por ora, possibilidade de composição amigável. Assim, de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo de designar audiência de conciliação(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2. Cite o requerido, para os
termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados da juntada do mandado/
carta AR devidamente cumprido. 3. Incumbe à parte requerida alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as
razões de fato e de direito com as quais impugna(m) o pedido do(s) autor(es). Presumem-se verdadeiras as alegações de
fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. 4. Incumbe, ainda, à parte
requerida, esclarecer se tem interesse na tentativa de conciliação perante este juízo, e especificar as provas que eventualmente
pretenda produzir, justificando a pertinência. 5. Após contestação e réplica, oportunamente, este juízo avaliará a viabilidade
de convocação das partes para eventual tentativa de composição, na forma do artigo 357 do CPC, ou se a ação comporta
julgamento antecipado da lide. Servirá o presente, por cópia digitada, acompanhada da senha do processo, como carta. Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: LEONORA ARNOLDI MARTINS FERREIRA (OAB 173286/SP)
Processo 1000669-60.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Consórcio - Antonio Mendes de Figueiredo - Agraben
Administradora de Consórcios Ltda. - Fls. 231/243.: Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao recurso interposto pela
parte requerida.No mais, tendo em vista que eventual fase de cumprimento de sentença deve ser instaurada observando-se
as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, observadas as formalidades legais,
arquive os autos.Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), MARCOS EUGENIO (OAB 152910/SP),
GREICY KELLY FERREIRA DE SOUZA (OAB 378556/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP)
Processo 1000925-66.2017.8.26.0233 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - A.R.S. - Fls. 82/86: Cumpra-se o V.
Acórdão que negou provimento à apelação interposta pelo(a) requerente.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos.Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1001331-24.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Mirian Martins da Silva - Fls. 84/87:
Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento à apelação interposta pela requerente.Observadas as formalidades legais,
arquive-se.Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0459/2018
Processo 1000022-02.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Guarda - L.B.A.M. e outro - V.A.S. e outro - Fls. 173/177:
Cumpra-se o V. Acórdão que deu provimento em parte à apelação interposta pela requerida.Expeça-se certidão de honorários e
oportunamente, arquive-se.Intime-se. - ADV: PAULA ADRIANA COPPI (OAB 179424/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB
312925/SP), MAURÍCIO FERREIRA LOURENÇO (OAB 161584/SP)
Processo 1000281-89.2018.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dionisio Milani - - Neiva
Marcatto Milani - Alvará (com prazo de 30 dias da data da emissão) disponível no SAJ para encaminhamento. - ADV: WÉBER
BENITO GALDIANO (OAB 363904/SP)
Processo 1000316-49.2018.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Celina Vicencia Barbosa da
Silva - Autora, cumpra integralmente r. decisão de fls. 12. - ADV: EMERSON FERREIRA DOMINGUES (OAB 154497/SP)
Processo 1000319-04.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.A.S.S. - A.L.C. - Fls.
91/115: No prazo legal, manifeste-se o(a) Requerente(s) acerca da Contestação juntada. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES
(OAB 143540/SP), DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1000343-32.2018.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.D.M.N. - - A.C.M.N. - Providencie o credor
a juntada do cálculo atualizado do débito, em 5 dias. - ADV: MARCELO PERUCHI DE ASSIS (OAB 389697/SP)
Processo 1000439-47.2018.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Família - L.F. - Vistos.Recebo a emenda à inicial.Cite-se
a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem
no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que
somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que
se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime
fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o
que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo
O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Decorridos,
diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.A
presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
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