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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018 - Página 1520

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TJSP 08/06/2018 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2591

1520

DE MELO (OAB 318547/SP), VANDERLEY DAS NEVES SILVA (OAB 354309/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1001941-85.2017.8.26.0320 - Protesto - Medida Cautelar - Newmaq Eletrodomésticos Ltda - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Cuida-se de embargos declaratórios que apontam omissão na sentença proferida às fls. 188/191.
Manifestou-se o embargado (fls. 199/200). Intimado o embargante reiterou sua manifestação nos embargos opostos às fls.
193/197. DECIDO.Recebo ambos os embargos de declaração, pois ambos são tempestivos. Por primeiro, acolho os embargos
de fls. 193/198 a fim de alterar a sentença, acrescentando, no dispositivo, a seguinte redação:” Também condeno a requerida
ao pagamento de custas e despesas processuais.”No mais, permanece a sentença tal como foi lançada.Por segundo, rejeito
os embargos de declaração opostos às fls. 199/200. Ressalto que o honorários advocatícios fixados em favor do autor foram
motivados em razão do princípio da causalidade. Ademais, na fixação do honorários advocatícios foi observado o critério do art.
85 § 3º, inciso II do Código de Processo Civil, colocando-o no patamar mínimo de 8% do valor da causa. P.R.I. - ADV: NOEDY
DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), BRUNO SALLA (OAB 262007/
SP), JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/SP), PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/SP), ROANNITTA
GIMENEZ (OAB 371144/SP)
Processo 1002058-42.2018.8.26.0320 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Cidélia Melges da Silva - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA e outro - Vistos.Pág.71/72: Ciente.Aguarde-se a devolução da carta precatória, devidamente cumprida.
Intime-se.Limeira, 29 de maio de 2018. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), VANDERLEY DAS NEVES SILVA (OAB
354309/SP), TELMA SOFIA MACHADO DA SILVA (OAB 200520/SP)
Processo 1002173-63.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Custeio de Assistência Médica - João Paulo Ratto - CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Fica a parte autora intimada a se manifestar, em
réplica, sobre a contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: MURILO RODRIGUES JUNIOR (OAB 329703/SP), SIMONE
SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 1002376-25.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) - Edna Mugnaini
- PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, no
prazo legal. Nada Mais. Limeira, 04 de junho de 2018 - ADV: BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES (OAB 107528/SP),
DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP)
Processo 1002411-19.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Carlos Henrique
Corrêa Filho - Vistos. Trata-se de ação anulatória de ato administrativo, cumulada com pedido de tutela provisória de urgência,
em que Carlos Henrique Correa Filho promove contra o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP,
Departamento de Estradas de Rodagem - DER e a Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão - CMT. Este Juízo deferiu,
em parte, a antecipação da tutela pretendida, determinando a expedição de cartas precatórias para citação das partes rés (fls.
55/56), as quais foram expedidas (fls. 60/61, 62/63 e 64/65). Intimado o Procurador da parte autora para impressão e distribuição
das referidas cartas precatórias (fls. 66 e 67), este quedou-se inerte (fls. 68 e 70). Este Juízo determinou a intimação pessoal
da parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (fls. 68), oportunidade em que
aquela não foi localizada pelo sr. Oficial de Justiça (fls. 73). Passo a decidir. A parte autora, embora intimada por meio de seu
Procurador, para atender o disposto na decisão de fls. 55/56, quedou-se inerte, não atendendo a determinação judicial, de
modo que a extinção do processo é medida de rigor. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito,
com base no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das verbas
sucumbenciais, uma vez que a relação processual não chegou a ser formalizada. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: JOÃO
PAULO SOARES PINTO (OAB 284980/SP)
Processo 1002413-52.2018.8.26.0320 - Mandado de Segurança - Nomeação - Marina Dantas Levy - Fazenda Púbica do
Município de Limeira - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido feito à exordial, para
CONCEDER A ORDEM pleiteada, e determinar à impetrada que proceda a nomeação e posse da autora ao cargo no qual obteve
aprovação. Tal nomeação deverá se dar em prazo não superior a 60 (sessenta) dias. - ADV: CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA
LEVY (OAB 345394/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP), MAURICIO
RIGO VILLAR (OAB 121124/SP), ANDREA DANTAS LEVY (OAB 348379/SP)
Processo 1002496-68.2018.8.26.0320 - Mandado de Segurança - Nomeação - Alegna Mayara Delcol - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Posto isso, revogo a decisão liminar concedida, e JULGO IMPROCEDENTE a pretensão para
DENEGAR A ORDEM pleiteada. - ADV: NELSON RANGEL LUCIANO (OAB 243047/SP), THIAGO CONTRERAS (OAB 293198/
SP)
Processo 1002677-69.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Tratamento da Própria Saúde - Silvia Rosangela Glanso Vistos. Pág.81/93: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos
fundamentos, que bem resistem às razões do agravo interposto.Intime-se a parte autora para se manifestar, em réplica, sobre
a contestação apresentada, no prazo legal.Intime-se.Limeira, 30 de maio de 2018. - ADV: KAREN DANIELA CAMILO (OAB
214343/SP)
Processo 1002827-50.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Jusemar Couto Santos
- PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, no
prazo legal. Nada Mais. Limeira, 04 de junho de 2018. - ADV: ALINE FORMAGGIO (OAB 339583/SP), DANIEL DE CAMPOS
(OAB 94306/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002906-29.2018.8.26.0320 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - P.M.L. - - O.J.Z. - - E.L.D. - - C.T.P.G.
e outros - S.F.S.J. - Ficam a parte ré Comércio Terraplenagem e Pavimentação Garcia Ltda, bem como seus procuradores
intimados a comparecem em Cartório para retirada do(s) MLJ nº 396/2018, no prazo legal. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB
94306/SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS GIANOTTO (OAB 63594/SP),
ISIDORO AUGUSTO ROSSETTI (OAB 47153/SP), MAURICIO RIGO VILLAR (OAB 121124/SP), ADRIANA CRISTINA CIANO
(OAB 137376/SP), ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP), PEDRO GROTTA FILHO (OAB 139621/SP), DANIELA GULLO
DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), CELSO RODRIGO RABESCO (OAB
261575/SP)
Processo 1003047-48.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Ronise
Isabel Cabrini - Fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, sobre a contestação apresentada, no prazo legal. Nada
Mais. Limeira, 30 de maio de 2018 - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1003086-45.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Roncatto & Cia Ltda. - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, sobre a contestação apresentada, no
prazo legal. - ADV: LUCAS DE ARAUJO FELTRIN (OAB 274113/SP), JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/SP)
Processo 1003099-44.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Isonomia/Equivalência Salarial - Valdeci Hatanabe - Fica a
parte autora intimada a se manifestar, em réplica, sobre a contestação apresentada, no prazo legal. Nada Mais. Limeira, 30 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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