TJSP 08/06/2018 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2591
2001
ciência desta decisão, observada a urgência que o caso requer, consignado-se que a ré querendo poderá oferecer contestação
no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia.Decorrido o prazo, certifique-se e
tornem conclusos. Expeça-se o necessário.Int. - ADV: MARCELO VARGAS CAMPOS (OAB 335295/SP)
Processo 1006151-56.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Aelson do Carmo Rodrigues Silva - Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre
as partes nos presentes autos (fls. 98/101 ), e, com fundamento no art. 922, do C.P.C., suspendo a presente execução.Para
fins de extinção da execução (art. 924, II, do C.P.C.), competirá às partes noticiarem o cumprimento integral do acordo (última
parcela em 29/05/2021). Aguarde-se, pois. Decorrido o prazo estabelecido no acordo para seu cumprimento, deverá a parte
exequente informar, em 10 dias - a contar da data da última parcela a ser paga - independentemente de nova intimação, quanto
ao seu total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como quitação do acordo, tornando então os autos conclusos
para extinção (art. 924, inciso II, do C.P.C.).Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1006459-34.2013.8.26.0361 (apensado ao processo 1007523-79.2013.8.26.0361) - Cautelar Inominada - Espécies
de Contratos - Pedro Meloni III - Mario Lavecchia - - Donizete Aparecido Lavecchia - - Tânia Aparecida Gardino Lavecchia - Carlos de Jesus Lavecchia - - Lucimara Cristina Gonçalo Lavecchia - - Maria do Carmo Lavecchia Martins - - Otavio Vilela
Martins - - Maria Ines Lavecchia Romero - - Luiz Antonio Romero - - Arlindo Lavecchia - - Luzia Rodrigues Lavecchia - - Antonio
Lavecchia - Falecido - - Yolanda Mafalda Sula Lavecchia - - Thereza Lavecchia Telles - - Genésio de Abreu Telles - - Laura
Lavecchia Sulla - - Lidio Sulla - - Cecília Lavecchia Pelleggi - - Elizio de Jesus Pelleggi - - Carla Aparecida Lavecchia Fregani
- - Eduardo Luiz Fregani - - Cleber Tadeu Lavecchia - - Nelson Lavecchia - - Neide Gomes Lavecchia - - Orlando Lavecchia
- - Elza Lavecchia - - Maria Lúcia Lavecchia Gabriel - - Isaia Augusto Gabriel - - AGNALDO LAVECCHIA - - APARECIDA
RAQUEL FERRAZ LAVECCHIA - - ADILSON LAVECCHIA - - CRISTINA ALINE LAVECCHIA - - SILVANA LAVECCHIA - - CARLOS
ROBERTO ALVES CHAVES - - CIBELE LAVECCHIA ABUD - - WILLIAM ELOY ABUD - - ALMIR LAVECCHIA - - SANDRA
REGINA DA SILVA LAVECCHIA - - SILVIA ROBERTA LAVECCHIA - - DANIELE FERNANDA LEA LAVECCHIA - - NELSON
LAVECCHIA JUNIOR - - MARGARETH EVARISTO GARCIA LAVECCHIA - DIGAM AS PARTES, EM CINCO DIAS, QUANTO
À MANIFESTAÇÃO DO PERITO. - ADV: OTTO MELLO (OAB 57896/SP), THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB
204148/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP)
Processo 1007464-57.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Instituto Educacional Jaguary - IEJ
- Leo Ardachnikoff - Manifeste-se a parte interessada, a respeito do AR. juntado à fl.169, com informação do Correio: “... Não
procurado”, no prazo legal. Na omissão o mesmo será intimado pessoalmente a dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena
de extinção do feito. - ADV: HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1007620-45.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - LUIZ PAULO MONTEIRO ARAUJO ILIDIO DA SILVA - - GERSON SASAKI DA SILVA - Manifeste-se a parte interessada, no prazo legal, quanto as contestação dos
requeridos fls.157 e 224. - ADV: MARIA NEIDE DA SILVA FLORES (OAB 64183/SP), HELIO AKIO IHARA (OAB 270263/SP),
CAROLINE DE LIMA E SILVA MINAME (OAB 333353/SP)
Processo 1007908-90.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A CARLOS DONIZETI DO ESPIRITO SANTO - Fls. 55: feito sentenciado. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/
SP)
Processo 1007935-34.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Paul Roberto Herold - Andre
Luiz Teixeira - Vistos.Fls. 30/32 - HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes acima indicadas para, com
fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, extinguir com julgamento de mérito a presente ação.
Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado.Para fins de extinção
da execução (art. 924, II, do C.P.C.), competirá ao exequente noticiar o cumprimento integral do acordo (última parcela em
30.11.2018). Aguarde-se, pois. Decorrido o prazo estabelecido no acordo para seu cumprimento, deverá a parte exequente
informar, em 10 dias - a contar da data da última parcela a ser paga - independentemente de nova intimação, quanto ao seu total
adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como quitação, tornando, então, os autos conclusos para extinção.P.R.I.C.
- ADV: TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 1008254-02.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Empreiteira Vidal Ltda. - Roberto
Luiz Antonio Parisi - - Espólio de Bruno Paulon Raul Parisi - - Guilherme Costa Travassos - - Julio Werner Emilio Heininger - Anna Maria Julia Bresslau - - Espólio de Lúcia Maldonado Weil - - Espolio de Maurizio Calo - - Espolio de Angelo Raphael Lentini
- - Nelson Antonio Martins Pugliesi - - Espolio de Ester Teperman Mindlin - - Espolio de Cesar Khafif - - Raul Cocito - - Iris Mitzi
Cocito - - Angelina Fuoco Pugliesi - - Ernesto Bresslau - - Espólio de Francisco Roberto Costa Travassos - - Espólio de João
Parisi - - Espólio de Rafael Parisi e Thealia Trevisioli Parisi - - Beatriz de Siqueira Parisi - - Venina Maria da Conceição Girardi
Lentini - - Emy Biason Calo - Guilherme Costa Travassos e outros - Vistos.Emende a parte autora a inicial em quinze dias,
sob pena de extinção, para juntar certidão atual de matrícula do imóvel objeto desta ação, bem como para dar à causa valor
correspondente ao do imóvel cuja adjudicação pretende (artigo 292, II, do CPC), recolhendo, se o caso, a diferença da taxa
judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: RONALDO MAZA GRANDINETI (OAB 158196/SP)
Processo 1008322-83.2017.8.26.0361 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Caio Vitor da Silva Ananias - Claudia Arantes Marcondes - José Pereira Santos - - Helena dos Santos - Vistos.Para o fim de apreciação do pedido de
gratuidade processual, juntem os réus, comprovante de seus rendimentos (atual) e cópia da última declaração do imposto de
renda.Nesse sentido:”Não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se
a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ RT 686/185).
No mesmo sentido: RT 783/314 (...), JTJ 213/231(...).” (Lei n. 1.060/50, art. 4º: nota 4a., Theotônio Negrão e José Roberto F.
Gouvêa, “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor”, 36ª edição, Ed. Saraiva, 2004, pág. 1.230).Prazo: 15
(quinze) dias, sob pena de se presumir a capacidade econômica e, consequentemente, deliberar-se pelo indeferimento do
pedido de justiça gratuita.Após, tornem conclusos para saneador.Intime-se. - ADV: LETHICIA ANDREUCCI MIRAGAIA RIBEIRO
(OAB 248206/SP), EDSON CARVALHO (OAB 98976/SP)
Processo 1008847-31.2018.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Arminda Macedo - Vistos.
Cuida a presente de “ALVARÁ” para levantamento dos valores de PIS e FGTS, deixados por Orlegio Gomes Batista.Tal
matéria é de competência da Vara da Família e Sucessões, como já se tem decidido:”TJ-MG Agravo de Instrumento Cv AI
10024134296938001 MG (TJ-MG) Data de publicação: 07/08/2015Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALVARÁ JUDICIAL
-LEVANTAMENTODEVALORESDEIXADOSPELOFALECIDO- DIREITO DAS SUCESSÕES - LEI 6.858 /80 - COMPETÊNCIA
DO JUÍZO DE SUCESSÕES E AUSÊNCIA - DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO CÍVEL - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. - A matéria jurídica subjacente ao procedimento de alvará judicial, fundado na Lei 6.858
/80, se refere ao Direito das Sucessões (Livro V, do Código Civil ) e, pois, se encontra circunscrita à competência especializada
da Vara de Sucessões e Ausência. - O Juízo Cível é absolutamente incompetente para conhecer e julgar o pedido de alvará
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º