TJSP 08/06/2018 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2591
2002
judicial para resgate devaloresdeixadospelo de cujus, nos casos disciplinados pela Lei 6.858 /80. - Declarada a incompetência
absoluta, deve ser reconhecida a nulidade dos atos decisórios e determinada a remessa dos autos ao Juízo competente,
nos termos do § 2º , do artigo 113 , do CPC /73.”Assim, ante o quanto disposto na Resolução nº 793/2017, que efetuou o
remanejamento da competência das6ª e 7ª Varas Cíveis da Comarca de Mogi das Cruzes para 1ª e 2ª Varas da Família e
das Sucessões da Comarca de Mogi das Cruzes, redistribua-se este feito a uma daquelas Varas, com as cautelas de praxe e
homenagens de estilo.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1008913-11.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - André Luiz de Araújo - Ccb
Incorporadora e Empreendimentos Ltda - Me - Vistos.Ao ajuizar a presente ação, o autor postulou a concessão dos benefícios
da justiça gratuita. Tal pretensão, entretanto, não merece prosperar.Com efeito, o critério objetivo do Juízo é o de que somente
aqueles que percebem menos de três salários mínimos amoldam-se na condição de “necessitados”, adotando-se o mesmo critério
que aquele usado pela Defensoria Pública do Estado, instituição constitucionalmente incumbida de prestar assistência judiciária
aos necessitados.Não é, porém, o que aqui se tem, considerando os documentos juntados aos autos às fls. 33/39, dos quais se
infere que aufere o autor valor superior a tal quantia, não se podendo falar, assim, que não pode ele arcar com os encargos do
presente processo sem prejuízo do próprio sustento.Nesse sentido:PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. JUSTIÇA
GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. A
benesse de litigar sob os auspícios da assistência judiciária gratuita deve ser concedida apenas àqueles que comprovarem
insuficiência de recursos. Agravo não provido. (TJ-SP - AI: 21006088420148260000 SP 2100608-84.2014.8.26.0000, Relator:
Sandra Galhardo Esteves, Data de Julgamento: 24/09/2014, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/09/2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO Pedido de gratuidade da justiça Inadmissibilidade Presunção relativa do artigo 5º, inciso LXXIV,
da Constituição Federal Adoção de critério objetivo da Defensoria Pública do Estado de São Paulo Agravante que demonstrou
auferir rendimentos superiores a três salários mínimos Recurso improvido.(TJ-SP - AI: 1442980820118260000 SP 014429808.2011.8.26.0000, Relator: Camargo Aranha Filho, Data de Julgamento: 15/09/2011, 18ª Câmara de Direito Público, Data de
Publicação: 22/09/2011) Indefiro, assim, o pedido de assistência judiciária formulado, devendo ser recolhidas as taxas judiciárias
iniciais, em 15 dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: LEVI VIEIRA SERRA (OAB 257001/SP)
Processo 1008933-02.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Fernanda Borges Pinheiro
Leite - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Para apreciação do pedido de justiça gratuita,
junte a autora comprovante de rendimentos atual e cópia da última declaração de imposto de renda. Tais documentos deverão
ser cadastrados no sistema SAJ como “documentos sigilosos”. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Quanto ao pedido de
medida liminar para determinar expedição de ofício ao SCPC e SERASA para impedir a inscrição do nome da autora por motivo
do contrato objeto destes autos, indefiro-o, haja vista que, havendo débito em atraso, ou caracterizada, por qualquer forma, a
mora, é direito subjetivo do credor a inclusão dos dados do devedor em cadastro de inadimplentes. Exclua-se, pois, a tarja de
urgência destes autos. Anotado. Sem prejuízo do acima disposto, deverá a autora emendar a inicial no prazo de quinze dias, sob
pena de indeferimento, para, objetivamente, quantificar o valor incontroverso, na forma do artigo 330, §2º, do CPC, bem como
indicar com exatidão quais as cláusulas contratuais pretende sejam revisadas e em que termos consiste tal revisão, juntando,
inclusive, o contrato objeto desta ação, o qual não acompanhou a inicial.Intime-se. - ADV: SERGIO DA SILVA (OAB 290043/
SP)
Processo 1008936-25.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação dos Proprietários Em
Aruã Eco Park - Hiroshi Kohori - - Andrea Uechi Kohori - Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal, quanto a impugnação
dos requeridos juntados à fl.149/151. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1008944-31.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Cs Brasil Transportes de Passageiros
e Serviços Ambientais Ltda - Marciela Aparecida Santos Lopes - - Jenifer Gabrielly Soares - Vistos.Considerando que, na
específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é - pelo que
a experiência forense demonstra em lides desta natureza - hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer
proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.Assim, citese o réu para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena
de revelia.Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que
se referem os incisos I a VI do art. 231 do CPC.Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: COSTA
PEREIRA E DI PIETRO ADVOGADOS (OAB 10676/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP)
Processo 1008965-07.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Instituto de Educação Véritas
Epp Ltda - Izildinha das Graças Torres - Vistos.Emende o autor a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento,
para o fim de juntar aos autos o contrato formalizado entre as partes. Intime-se. - ADV: DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB
371740/SP)
Processo 1009585-87.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco de Lage Landen Brasil
S/A - Cesar Itiro Tonooka - Ciência à parte contrária acerca da interposição de recurso de apelação. Nos termos do art. 1.010, §
1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Superadas
as formalidades previstas na lei, os autos serão remetidos ao Tribunal independentemente de juízo de admissibilidade. - ADV:
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB
382471/SP)
Processo 1009878-28.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Colégio Mello Dante - LUCIA
APARECIDA CABRAL - Vistos.Descabe a suspensão do feito sem a citação da parte requerida. Manifeste-se em termos de
prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, intime-se a por carta para suprir a falta no prazo de cinco dias, sob pena
de extinção por abandono. Intimem-se. - ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP)
Processo 1010846-53.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Juliano dos
Reis Santos - Ympactus Comecial Ltda - Me - TELEXFREE - Manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito. - ADV:
PAULA ADRIANA CARVALHO BROMBERG (OAB 361847/SP)
Processo 1011570-91.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
- Rubens Alves Gonçalves - RECOLHA O AUTOR, EM CINCO DIAS, O VALOR DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA DA
GUIA CORRETA, POSTO QUE NÃO SE TRATA DAQUELA ACOSTADA A FL. 106. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1011586-79.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - José Pereira Mogi das Cruzes - Me - - José Pereira - THIAGO SICHO GAONA DE OLIVEIRA - Vistos.Fls. 170 - Defiro a
suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.Aguarde-se pelo prazo de 01 (um)
ano, período no qual ficará suspenso. Advirto que competirá a parte credora manifestar-se nos autos após o decurso do aludido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º