TJSP 08/06/2018 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2591
2003
prazo. Na sua inércia, aguarde-se provocação no arquivo (art. 921, inciso III, §§ 2º e 4º, do C.P.C.). Intimem-se. - ADV: SANDRA
LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1011778-41.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Fabio Katsuji Kubagawa Thereza dos Santos Francisco - Providencie o exequente no prazo de 05 dias, o depósito da condução do sr. oficial de justiça,
devidamente preenchida com comprovante e código de barras correspondente. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob
pena de extinção. - ADV: CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP)
Processo 1014205-11.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Reginaldo Godoi da
Silva - - Miliane de Moraes Leandro - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Ante o exposto, julgo improcedentes, nos termos
do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, os pedidos formulados por Reginaldo Godoi da Silva e Miliane de Moraes Leandro
contra Banco Santander (Brasil) S.A.Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e dos honorários devidos aos
patronos da ré, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do
Código de Processo Civil, valor que deverá ser acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do transito em
julgado e efetivo inadimplemento. Observe-se, no entanto, o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.Publiquese. Intimem-se.Mogi das Cruzes, 06 de junho de 2018. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), PAULO
ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 1014438-08.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Milton Jose Berto Junior - - Juliana dos
Santos Berto - - Rafael dos Santos Berto - - Arthur dos Santos Berto - Pec I Condomínio Residencial Phoenix Spe - Ltda
- - Cadam Construtora e Incorporadora Ltda - - Predial Suzanense Construções e Incorporações Ltda - Ciência às partes da
certidão de objeto e pé expedida em fls. 439. Sem prejuízo, autos à conclusão para análise da manifestação de fls. 440/448 ADV: LUSMAR MATIAS DE SOUZA FILHO (OAB 240847/SP), ARI SÉRGIO DEL FIOL MODOLO JÚNIOR (OAB 200141/SP),
ADLER SCISCI DE CAMARGO (OAB 292949/SP)
Processo 1014874-98.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S/A
- Vanderlei dos Santos Almeida - Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, sobre o AR de fls. 159, requerendo o que de
direito, sem prejuízo das devidas custas. No silêncio, o autor será intimado pessoalmente, para suprir a omissão em 5 dias, sob
pena de extinção do feito. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1016514-05.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - A.R. Romano Assessoria
e Comércio-epp - Wagner Gonçalves de Campos - Vistos.Não obstante tenha sido pactuada cláusula de eleição de foro para
solução de eventuais conflitos entre as partes (“Cláusula Décima Primeira” - pág. 71), em se tratando de relação de consumo,
afigura-se competente o foro do domicílio do consumidor para o conhecimento do litígio apresentado. Ante o exposto, REJEITO
a presente exceção de incompetência.Diante da impugnação à justiça gratuita apresentada pelo réu (fls. 202/205), junte a
autora, em 15 dias, balanço patrimonial da pessoa jurídica.Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas, justificando-as, no
prazo de 15 dias.Após, tornem conclusos para saneador.Int. - ADV: CLAUDIA SANCHES GOMES BRUNO (OAB 373190/SP),
ANTONIO ADOLFO BALBUENA (OAB 199501/SP), JAMES ALAN DOS SANTOS FRANCO (OAB 182916/SP)
Processo 1017047-61.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Movida Gestão e
Terceirização de Frotas S.A. - Fabiano Neles de Souza - - Rogerio Costa - À réplica, em 15 dias, QUANTO À CONTESTAÇÃO
EM RECONVENÇÃO (na qual inclusive e se o caso deverá se manifestar sobre as matérias previstas nos artigos 338, 350, 351
e sobre as condições da ação e os pressupostos processuais), facultando-se ao autor desde já se o caso, o prazo de 15 dias
para correção de irregularidades e vícios sanáveis. - ADV: JULIANO DI PIETRO (OAB 183410/SP), JUCIMAR ZILIOTTO (OAB
56058/RS), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP)
Processo 1017918-91.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Elita Augusta de Oliveira - Crefisa S/A
Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Elita Augusta de
Oliveira contra CREFISA S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Decorrência do julgamento do improcedência, revogo a tutela antecipada concedida pela decisão de folhas 37-38.Por força do
princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais e dos honorários devidos aos patronos da
parte ré, os quais arbitro, em atenção ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 15% (quinze por cento) sobre o valor
atualizado da causa, que deverá contar juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do efetivo inadimplemento. Observe-se, no
entanto, o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Intimem-se.Mogi das Cruzes, 06 de junho de
2018. - ADV: SANDRA BERNARDES LIMA (OAB 333541/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1018088-63.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Condominio Residencial Santa
Teresa II - Suporte Serviços Condominiais rep. por Washington Luiz Gomes da Silva - Especifiquem provas, justificando-as, no
prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para saneador ou julgamento antecipado conforme o caso. - ADV: THIAGO PIVA
CAMPOLINO (OAB 306983/SP), MARCOS MAGOGA (OAB 284369/SP)
Processo 1018189-03.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial
Sol Nascente 10 - CDHU Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - Especifiquem provas, justificando-as, no prazo
de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para saneador ou julgamento antecipado conforme o caso. - ADV: ROBERTO CORRÊA DE
SAMPAIO (OAB 171669/SP), ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1018602-16.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Joyce Lanza Mendes
- Bandeirante Energia S/A - Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Joyce Lanza Mendes
contra EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar
a inexigibilidade do débito de R$ 522,26 (quinhentos e vinte e dois reais e vinte e seis centavos), que gerou o apontamento
negativo; e para condenar a ré ao pagamento da importância de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização pelos
danos morais, a qual deverá ser corrigida monetariamente desde a data do arbitramento, e contar juros de mora de 1% (um
por cento) ao mês, a contar da inscrição (29.8.2016), tudo até o efetivo pagamento.Ratifico a tutela antecipada concedida,
tornando-a definitiva.Diante da sucumbência recíproca, deixo de condenar as partes ao pagamento dos honorários advocatícios,
bem como condeno as partes à divisão das custas e despesas processuais à razão de 50% (cinquenta por cento).Publique-se.
Intimem-se.Mogi das Cruzes, 06 de junho de 2018. - ADV: DARCI BENEDITO VIEIRA (OAB 198403/SP), GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1025000-02.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo Quintanilha de Almeida Thiago Pavuenos de Rosa - - Predilar Imoveis Ltda - COMPLEMENTE, EM CINCO DIAS, O VALOR RECOLHIDO A FL. RETRO
PARA PESQUISA NOS SISTEMAS PRETENDIDOS (R$ 15 POR SISTEMA A SER ACESSADO) - ADV: MAICO PINHEIRO DA
SILVA (OAB 179166/SP)
Processo 4000032-04.2012.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO HSBC Bank Brasil
S/A - Banco Múltiplo - SOLANGE FERREIRA DOS SANTOS CARDOSO - Fica concedido prazo de sobrestamento do feito, em
05 dias, para o autor. Na omissão o mesmo será intimado pessoalmente a dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de
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