TJSP 08/06/2018 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2591
2005
Processo 1009923-32.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.P.B.C. - C.E.F.
- Vistos.Diante das informações de fls. 182/183, declaro penhorado o valor de R$ 64.018,16, independentemente da lavratura
de termo nos autos. Fica o executado intimado pela imprensa oficial para eventual impugnação. Decorrido o prazo, no silêncio
deste, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte credora, respeitadas as formalidades
legais. Sem prejuízo, apresente a credora cálculo atualizado do débito e indique bens para ampliação da penhora até o limite
do seu crédito. Intimem-se. Cumpra-se oportunamente. - ADV: JEAN CARLOS DE SIQUEIRA COLMEAL GIL (OAB 262393/SP),
SILVIA MYLENE GONÇALVES PEREIRA CANALLI (OAB 151800/SP), ROSANA MOITINHO DOS SANTOS SILVERIO (OAB
146908/SP)
Processo 1010473-27.2014.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - M.L.S. - N.L.S. - - S.A.S. - - V.A.S. - - L.H.R.S. J.N.P.S. - I. - Vistos.Fl. 160: Defiro o prazo requerido. Decorrido, manifeste-se em termos de prosseguimento, independentemente
de nova intimação. Intime-se. - ADV: DENISE GLADYS BORJA DE OLIVEIRA (OAB 193131/SP), CASSIA APARECIDA
DOMINGUES WATANABE (OAB 140923/SP), FRANCISCO CARLOS NUNES DE AQUINO (OAB 74894/SP)
Processo 1012261-42.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - J.A.S. - S.D.S. - - S.M.S. - - J.A.S. - - J.A.S. - S.E.S. - - C.N.S. - - M.A.F. - - S.N. - - S.S. - - A.N. - - S.A.N. - O.N. - P.F.E.E.M.C. - Expedida certidão de honorários às fls. 197.
Providencie a patrona da requerente sua impressão e encaminhamento à Defensoria. - ADV: WANDA BITENCOURT (OAB
109847/SP)
Processo 1013359-91.2017.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.C.O. - S.A.S. - Fls.
339/342: em vista da justificativa de fls. 348/352, por ora, indefiro o quanto requerido. Remetam-se os autos ao setor técnico
para elaboração de estudo psicossocial. Int. - ADV: LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP), DEMIS ROBERTO
CORREIA DE MELO (OAB 206933/SP), FLÁVIA ALESSANDRA NAVES DA SILVA (OAB 185478/SP), PAULA FLORENTINO DE
BARROS (OAB 138513/SP)
Processo 1016019-58.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fixação - D.P.S. - R.N.S. - JULGO EXTINTO o processo nos
termos do artigo 487, inc. III, alínea “b”, do CPC.Tratando-se de parte detentora do poder familiar, desnecessária a expedição
de Termo de Guarda.Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado
desta e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.P.R.I. Ciência ao M.P. - ADV: JOAO PEREIRA DA SILVA (OAB
69492/SP), ANA PAULA DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 319836/SP)
Processo 1017369-81.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Alimentos - W.A.P. - W.S.P. - Especifiquem provas,
justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para saneador ou julgamento antecipado conforme o caso. - ADV:
LUCAS ELIAS DOS SANTOS (OAB 349287/SP), ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP)
Processo 1018196-92.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.R.M.N. - S.B.N. - FICA DEFERIDO
O PRAZO DE DEZ DIAS PARA JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO, CONFORME REQUERIDO EM AUDIÊNCIA.NO MAIS,
AGUARDE-SE EVENTUAL CONTESTAÇÃO. - ADV: DEBORAH ROCANELLI DA CRUZ (OAB 380446/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), EDWARD JOSÉ MARIANO PEREIRA MANCIO (OAB 245549/SP)
Processo 4000085-82.2012.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.H.A.H. - T.H.A.H. - Vistos.Ante a
provisão ora acostada aos autos, anote-se e expeça-se respectiva certidão de honorários em favor do advogado, respeitado os
termos do convênio. Intime-se. - ADV: AMILTON DA SILVA NUNES (OAB 269578/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0735/2018
Processo 1002759-74.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Ramos Tavares - - Maria Soares
Tavares - Soinco Imobiliaria e Loteamentos, - Vistos.Deverão os autores, em 15 dias, sob pena de indeferimento, dar integral
cumprimento ao quanto determinado na decisão de fls 77, item “3”, para juntar aos autos certidão atualizada do Cartório do
Distribuidor acerca da existência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas por ou
contra os possuidores desse período, em nome da autora MARIA SOARES TAVARES.Decorrido o prazo, certifique-se e tornem
conclusos.Int. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 1004083-02.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Irene de Lima - - Maria Gomes de Jesus - Jesus Vieira Pinto - Alice Bogus Leardi - Vistos.Recebo a petição e documentos de fls. 76/83 como aditamento à inicial. Retifiquese o polo ativo da relação processual para incluir: LUIZ CARLOS DE JESUS e LÚCIA APARECIDA ALBADO DE JESUS. Anotese.CITEM-SE as pessoas em cujos nomes estiverem transcrito o imóvel ESPÓLIO DE GERMANO LEARDI e sua mulher ALICE
BOGUS LEARDI, representada por sua filha SILVIA HELENA LEARDI, acima qualificados, por carta, e os confrontantes (fls. 77),
pessoalmente, para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob
pena de revelia, e, por edital, com prazo de 30 dias, após efetivadas as demais citações, os interessados, ausentes, incertos
e desconhecidos (arts. 259 e 257, III, do CPC). Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar
corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do art. 231 do CPC.Intimem-se para que manifestem
eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se senha. Conste na intimação do Município que
este deverá manifestar-se especificamente quanto ao disposto na Lei nº 2.683/82 sobre o ordenamento do uso e ocupação do
solo no bairro onde se localiza o imóvel usucapiendo (módulo mínimo), informando, ainda, quais eram as posturas municipais
à época da ocupação, eventual lançamento do IPTU e quais são as atuais, bem como se o imóvel encontra-se ou não inserido
em área de preservação ambiental, ou situado em loteamento irregular ou clandestino. O oficial de justiça citará as pessoas
referidas no mandado, averiguando, ao mesmo tempo, se são, efetivamente confinantes da área usucapienda. Deverá ainda
percorrer os limites do imóvel, conferindo quais são os confinantes e citando aqueles que não constem do mandado.Servirá o
presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: CESAR FARIAS
DOS SANTOS (OAB 117899/SP)
Processo 1008345-29.2017.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- G.H.S.P. - O.R.C.P.N.D.J.M.C.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para que seja procedida à retificação
necessária no assento de nascimento lavrado sob matrícula n.º 121640.01.55.2012.1.00028.186.0018929-12, perante o Oficial
de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jundiapeba, Mogi das Cruzes/SP (fls. 06), para
constar os nomes corretos dos avós maternos do autor, quais sejam, FERNANDO DE SOUZA MORAES e GILDETE PEIXINHO
DE MORAES, bem como de sua genitora para constar GIRLEIDE PEIXINHO DE MORAES, nos termos do previsto no artigo
110, da Lei 6.015/73.Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º