TJSP 08/06/2018 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2591
2213
Recuperação judicial e Falência - Marciel Rogério Scardelato - Italo Lanfredi SA Industrias Mecanicas - Laspro Consultores
Ltda - Vistos.Considerando a divergência entre o valor apresentado no edital do quadro geral de credores e aquele pleiteado na
inicial, INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado, através do dje, para manifestar-se sobre o valor apresentado
pela Administradora Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.No caso de concordância, tornem-se os autos conclusos para sentença.
Em caso negativo ou no silêncio da parte autora, dê-se vista ao Ministério Público.Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO (OAB 98628/SP), FELIPE ALBERTO VERZA FERREIRA (OAB 232618/SP), ANTONIO LUIZ MAZZILLI (OAB 25681/
SP), JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP)
Processo 0003251-33.2016.8.26.0368 (processo principal 1002475-16.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Faveri & Camargo Auto Posto Ltda - DANIELA CRISTINA FERNANDES PEDRO ME - Diante dos termos da
certidão de fls.132, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY
MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0003676-26.2017.8.26.0368 (processo principal 1004223-83.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Montealtense Propagadora de Ensino Ss Ltda. - Igor Mateus Matiolli - 1. Fls. 122/125:
expeça-se nova guia de levantamento em nome em favor do executado IGOR MATEUS MATIOLLI, correspondente ao valor do
bloqueio junto ao sistema BACENJUD (v. fls. 40/41), consignando-se no campo “procurador” o nome da advogada DRA. SONIA
MARIA SCHINEIDER FACHINI, uma vez que a procuradora possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração
acostada à fl. 91 dos autos. A seguir, intime-se a advogada do executado para que providencie a retirada da guia de levantamento
em cartório. 2. Fls. 127/128: prematuro o pedido, uma vez que se encontra fluindo o prazo para interposição de recurso contra a
decisão de fls. 118/120. Int.. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP), LARISSA MOREIRA PALMA (OAB
362268/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP)
Processo 0004039-13.2017.8.26.0368 (processo principal 1001811-48.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Samuel de Souza Lima - Anderson Luiz Mendes da Silva - Diante das pesquisas já realizadas junto aos
sistemas RENAJUD E BACENJUD, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Int. - ADV: MAURICIO FASSIOLI
RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 1000120-96.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A Sabrina de Moraes Pelloso e Carvalho - - Simone Momenti de Carvalho - - Sérgio Murilo Bellini - Vistos.Fls.207/208: Defiro. 1.
Utilizando-se do valor remanescente da guia de diligência de fl.149, expeça-se mandado para penhora e avaliação do veículo
indicado pelo exequente na petição (Fiat/Uno Sporting 1.4, ano/modelo 2015/2016, placas FOO-2460), já constrito nestes autos
junto ao RenaJud (v. fls. 137/139), no endereço apontado, resultante do cadastro do Detran (Rua 12 de Outubro, nº 39 - sede Bairro São Cristóvão, nesta cidade), intimando-se a executada Sabrina de Moraes Pelloso e Carvalho, em ato contínuo, sobre
ao auto de penhora e avaliação.2. Com a juntada aos autos do mandado e decorrido “in albis” o prazo para impugnação, intimese o exequente a manifestar-se.Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000131-28.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ianni & Lepore Ltda Marcos Rogério Maida - - Lion Industria Mecanica Ltda-epp - Vistos.Fl.111: Concedo ao patrono da parte autora o prazo de 15
(quinze) dias para juntada da certidão de casamento do executado.Após a juntada do documento, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP)
Processo 1000135-31.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Valdinei Aparecido Gonçalves
- Departamento de Estradas de Rodagem - Der - - Geraldo Francisco & Muller Ltda - Epp - Compulsando os autos, verifico que
o DER foi citado através de carta com “ar”, conforme decisão de fl.133, no entanto, por se tratar de autarquia estadual, sua
citação deve ser feita através de carta precatória, a fim de se evitar futura arguição de nulidade.Dessa forma, declaro nula a
citação realizada através do correio (fl.146) e determino que seja expedida carta precatória para a citação do DER, devendo o
advogado do autor providenciar a distribuição da deprecata, não obstante a parte ser beneficiária da assistência judiciária, nos
termos do Provimento vigente, comprovando nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.Int. - ADV: MARINA SALZEDAS GIAFFERI
(OAB 271804/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1000204-63.2018.8.26.0368 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - I.D.B.
- A.A.D. - Vistos.Diante do noticiado falecimento da interditanda (fls. 83/84), ocasionando a perda do objeto desta ação, e
da manifestação do Ministério Público (fl. 88), JULGO EXTINTO este processo de Tutela Cautelar Antecedente, movida por
Iêda Dias Bigaran em face de Anisia Alves Dias, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, inciso IX, NCPC.
Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data, ante a ausência de interesse recursal.Após, expeça-se certidão
de honorários à curadora especial nomeada, nos termos do convênio DPE/OAB, procedam-se às anotações de extinção e
arquivem-se.Não há incidência de custas finais, uma vez que o processo tramita sob os auspícios da Assistência Judiciária
Gratuita.P.R.I. - ADV: PRISCILA DIAS MODESTO (OAB 353384/SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1000208-03.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Reginaldo Antonio Severino - Comercio
de Frutas Tercini Ltda - Me - Diante dos termos da certidão de fls.46 e do traslado de fls.47, aguarde-se a devolução do mandado
de penhora e avaliação (fls.44), devidamente cumprido. Após, esta execução ficará suspensa, em razão da interposição dos
embargos à execução (proc. nº 1000661-95.2018), onde foi determinada a suspensão do curso da presente execução, restando
prejudicado, por ora, o cumprimento dos demais itens da decisão de fls.41.Int. - ADV: FÁBIO RODRIGO CAMPOPIANO (OAB
154954/SP)
Processo 1000221-02.2018.8.26.0368 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Salvador
Sando - Samuel Pereira da Cruz Queiroz - - Ismael Pereira da Cruz Queiroz - Certidão de fl. 42: reitere-se a intimação da
requerente para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, observado o quanto determinado
na sentença de fls. 34/36. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int.. - ADV: SILVANA INES PIVETTA ABRÃO (OAB
114190/SP)
Processo 1000282-28.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Meire Venina
D dos S Peixoto - V.Fls. 122/124 e 129/133: 1. Expeça-se mandado de penhora dos bens que guarnecem a residência da
executada, não amparados pela Lei 8.009/1990 e suficientes para garantia do débito, no importe de R$3.593,18 (atualizado até
17.05.2018), intimando-se a executada, em ato contínuo, sobre ao auto de penhora e avaliação, para que ofereça impugnação,
querendo, no prazo de 15(quinze) dias.Caso não sejam encontrados bens passíveis de penhora, proceda o Oficial de Justiça à
DESCRIÇÃO dos bens que guarnecem a residência da parte executada, de tudo certificando-se.2. Sem prejuízo, providencie-se
o acesso à SerasaJud, para que seja incluído o nome da executada Meire Venina D dos S Peixoto no cadastro de inadimplentes
da Serasa, em relação ao débito executado nestes autos.Int. - ADV: SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP),
WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP)
Processo 1000322-44.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Obrigações - Cojiba Supermercados Ltda - Ricardo Tadeu
dos Santos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
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