Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018 - Página 2296

  1. Página inicial  > 
« 2296 »
TJSP 08/06/2018 - Pág. 2296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2591

2296

requisitando o pagamento. Após, dê-se vista ao INSS para manifestação no prazo de 10 dias. Decorrido tal prazo, com ou sem a
manifestação do INSS voltem-me conclusos para assinatura dos mesmos e aguardem-se os respectivos pagamentos.Efetuado
o depósito, cientifique-se pessoalmente o(a) autor(a), inclusive do valor depositado, e, após, expeça-se alvará de levantamento
em nome do(a) Procurador(a) da parte, o qual detém poderes expressos para receber e dar quitação, conforme instrumento
de mandato juntado aos autos. Havendo o depósito dos honorários advocatícios, expeça-se alvará em favor do mesmo.Após a
retirada do alvará deve o(a) autor(a) exequente, no prazo de trinta dias manifestar se o depósito efetuado satisfez a execução,
Em caso negativo, deve apresentar o cálculo de eventual remanescente, sob pena de, não o fazendo, ser extinta a execução,
eis que o silêncio será interpretado como se satisfeita estivesse. Int. - ADV: LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB
137095/SP), VITOR HUGO VENDRAMEL NOGUEIRA (OAB 255283/SP)
Processo 0000458-42.2017.8.26.0383 (processo principal 0003666-83.2007.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Antonio Ruiz - Vistos.Tendo em vista a homologação do acordo de fls. 35/37 e a
inércia do requerente (fls. 41), nos termos da decisão de fls. 38, JULGO EXTINTA o presente Cumprimento de Sentença - Ação
de Gratificações e Adicionais, em que figura como requerente Antonio Ruiz e como requerido Municipio de Magda (prefeitura
Municipal), com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Feitas as anotações e comunicações de estilo,
transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.P.I. - ADV: PEDRO DE SOUZA (OAB 252234/SP)
Processo 0000501-76.2017.8.26.0383 (processo principal 0000783-66.2007.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Luiz
Cassiano da Cruz - Vistos.Requisite-se o pagamento. Int. - ADV: VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP)
Processo 0000798-20.2016.8.26.0383 (processo principal 0002713-75.2014.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Perdas e Danos - MUNICIPIO DE MAGDA - Sandra Coqueiro Alcantra de Oliveira ME - Vistos.Expeça-se
carta precatória para intimação da executada no endereço informado a fls. 37, observando-se os termos da decisão de fls.
16/17.Int. - ADV: JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP), VITOR HUGO VENDRAMEL NOGUEIRA (OAB 255283/SP),
APARECIDO CARLOS SANTANA (OAB 65084/SP)
Processo 0000806-94.2016.8.26.0383 (processo principal 0002295-74.2013.8.26.0383) - Cumprimento de sentença
- Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Gilson Valverde Domingues da Silva - Município de
Nhandeara - Gilson Valverde Domingues da Silva - Vistos.Tendo em vista o levantamento da quantia exequenda (fls. 49) e a
manifestação do exequente (fls. 48), JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença - Tratamento Médico-Hospitalar
e/ou Fornecimento de Medicamentos, em que figura como requerente Gilson Valverde Domingues da Silva e como requerido
Município de Nhandeara, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Feitas as anotações e comunicações
de estilo, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.P.I. - ADV: VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP), GILSON
VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP)
Processo 0000841-59.2013.8.26.0383/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Gp Pavimentação
Ltda - - Angelo Antonio Bonezo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGDA - Angelo Antonio Bonezo - - Angelo Antonio Bonezo Republico a r. Decisão de fls. 114/115 por não haver constado na publicação o nome do Dr. José Augusto alegria - advogado
da requerida.:Vistos. De acordo com o artigo 536 caput e seu § 1º é possível o bloqueio das verbas públicas para garantir o
cumprimento da decisão, já transitada em julgado e, conforme artigo 85, § 14 do Código de Processo Civil, constata-se que
o bloqueio de ativos financeiros é possível, por meio da aplicação, por analogia, do art. 13, §1º, da Lei nº 12.153/09, o qual
determina o sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da decisão , no mesmo sentido o art. 17, §2º, da Lei nº 10.259/01:
Art. 17. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado
no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência
mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório. (...) § 2º - Desatendida a
requisição judicial, o Juiz determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão. O E.Superior Tribunal
de Justiça, mediante sistemática de Recursos Repetitivos, já sedimentou entendimento acerca da possibilidade do sequestro
de valores em virtude do não pagamento de Requisição de Pequeno Valor: Processo Civil. Recurso Especial Representativo De
Controvérsia. Artigo 543- C, Do Cpc. Direito Financeiro. Requisição De Pequeno Valor. Período compreendido entre a data da
elaboração da conta de Liquidação e o efetivo pagamento da RPV. Juros de mora. Descabimento. Súmula Vinculante 17/STF.
Aplicação Analógica. Correção Monetária. Cabimento. Taxa Selic. Inaplicabilidade. IPCAE Aplicação. A Requisição de pagamento
de obrigações de Pequeno Valor (RPV) não se submete à ordem cronológica de apresentação dos precatórios (artigo 100, §
3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988), inexistindo diferenciação ontológica, contudo, no que concerne
à incidência de juros de mora, por ostentarem a mesma natureza jurídica de modalidade de pagamento de condenações
suportadas pela Fazenda Pública (Precedente do Supremo Tribunal Federal: AI 618.770 AgR, Rel. Ministro Gilmar Mendes,
Segunda Turma, julgado em 12.02.2008, DJe-041 DIVULG 06.03.2008 PUBLIC 07.03.2008). 2. A Lei 10.259/2001 determina
que, para os efeitos do § 3º, do artigo 100, da CRFB/88, as obrigações de pequeno valor, a serem pagas independentemente de
precatório, compreendem aquelas que alcancem a quantia máxima de 60 (sessenta) salários mínimos (§ 1º, do artigo 17, c/c o
caput, do artigo 3º, da Lei 10.259/2001). 3. O prazo para pagamento de quantia certa encartada na sentença judicial transitada
em julgado, mediante a Requisição de Pequeno Valor, é de 60 (sessenta) dias contados da entrega da requisição, por ordem do
Juiz, à autoridade citada para a causa, sendo certo que, desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o sequestro do
numerário suficiente ao cumprimento da decisão (artigo 17, caput e § 2º, da Lei 10.259/2001).(...) Acórdão submetido ao regime
do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008. (REsp nº 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, j.02/12/2009). Nessa esteira,
seguem recentes julgados deste Egrégio Tribunal de Justiça, a saber: 10ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento
nº 2172220-48.2015.8.26.0000, j. 19/10/2015, rel. Des. Marcelo Semer; 12ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento
nº 2249092-07.2015.8.26.0000, j. 16/12/2015, rel. Des. Isabel Cogan; 13ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento
nº 2236729-85.2015.8.26.0000, j. 16/12/2015, rel. Des. Flora Maria Nesi Tossi Silva. Precedentes também do nosso Tribunal
nesse sentido; Agravo de instrumento - Requisiçãode Pequeno Valor (RPV) - Bloqueio de ativos em caso de inadimplemento
- Possibilidade - Precedentes do STJ e do TJSP - Decisão reformada. Recurso provido. de Agravo de Instrumento nº 214660097.2016.8.26.0000 m 3ª Câmara de Direito Público - Marrey Uint Relator. Assim sendo, pelo exposto, de forma excepcional,
defiro o bloqueio on line dos ativos financeiros da executada para pagamento do valor indicado a fls. 112 e não saldado.
Recolhida a taxa respectiva, providencie a Serventia o necessário para o bloqueio e transferência, deferindo-se o levantamento
do valor, observado o Provimento n. 68/2018 do CNJ. Intime-se. Nada Mais. Nhandeara, 05 de junho de 2018. Eu, ___, Simoni
Das Graças Damasceno, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP), LUIZ CARLOS
DE OLIVEIRA (OAB 254930/SP), ANGELO ANTONIO BONEZO (OAB 322962/SP)
Processo 0000905-30.2017.8.26.0383 (processo principal 0003035-32.2013.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Ana Paula Alves Emilio - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.
Diante da petição de fls. 28, junte a exequente a implantação do benefício. Após, dê-se vista ao requerido.Int. - ADV: LAURO
ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), JOÃO ALEXANDRE FERREIRA CHAVES (OAB 245840/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo