TJSP 08/06/2018 - Pág. 3225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2591
3225
Citem-se (I) aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo; (II) todos os confrontantes, consignando-se que,
apesar da anuência deles (fls. 50/53) há sim a necessidade de citação pessoal; e (III) eventuais interessados, para responderem
em 15 (quinze) dias, com observância das formalidades legais.Advirto que sem advogado não poderá ser oferecida defesa e
que, nos termos do art. 285 do CPC, não sendo contestada a ação no prazo de 15 (quinze) dias presumir-se-ão verdadeiros
os fatos alegados pela parte autora.A citação dos eventuais interessados deverá ser realizada por edital, com o prazo de 30
(trinta) dias.3- Intimem-se a União, o Estado e o Município, para manifestarem eventual interesse na causa.4- Caso seja(m)
apresentada(s) resposta(s), intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 10 (dez) dias (arts. 326 e 327 do
CPC).Após, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma concreta a
sua pertinência e relevância, em 05 (cinco) dias.5- Em seguida, voltem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: CRISTINA REIA
CARDIA (OAB 167352/SP)
Processo 1000383-33.2018.8.26.0453 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Paulo Sergio Pereira - - Marli Fernandes dos
Santos Pereira - Alice Cardoso Campois - - Ernesto Antunes Soares - - Eronides Afonso Siqueira e outro - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo e outros - Vistos.Fls. 77/78: oficie-se à 2ª Vara Cível desta comarca, solicitando certidão de objeto e pé dos
processos nº 0006916-11.2017.8.26.0453 e nº 0001433-19.2015.8.26.0453.No mais, cumpra-se os itens 2 e 3 da decisão de fls.
76.Int. - ADV: CRISTINA REIA CARDIA (OAB 167352/SP)
Processo 1000383-33.2018.8.26.0453 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Paulo Sergio Pereira - - Marli Fernandes dos
Santos Pereira - Prefeitura Municipal de Pongaí - - Ernesto Antunes Soares - - Eronides Afonso Siqueira e outro - Procuradoria
Seccional da União - - Município de Pongaí e outro - Vistos.Fls. 84/88: ciência.No mais, cumpra a serventia os itens 2 e 3 da
decisão de fls. 76.Int. - ADV: CRISTINA REIA CARDIA (OAB 167352/SP)
Processo 1000954-72.2016.8.26.0453 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Natalina Corrêa da Silva - Genivaldo
Soares - - Ronaldo Moraes Anastácio - Joaquim Correia da Silva - - Hilda Cassemiro e outros - Município de Presidente Alves
- - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Procuradoria Seccional da União - Vistos.Providencie a serventia a inclusão
de RONALDO MORAES ANASTÁCIO no polo passivo da ação.Considerando os elementos existentes nos autos, concedo ao
requerido Ronaldo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.No mais, diga a autora sobre a contestação de fls. 192/195 e
documentos que a acompanham. Intime-se. - ADV: JORDAO POLONI FILHO (OAB 24488/SP), JOÃO ANTONIO DE JULIO
PEREIRA DOS SANTOS (OAB 336483/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PIRAJUÍ EM 06/06/2018
PROCESSO :
0011419-26.2017.8.26.0453
CLASSE
:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADA : E.M.S.Z.F.
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ARIELLE ESCANDOLHERO MARTINHO FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA TEIXEIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0633/2018
Processo 0004075-96.2014.8.26.0453 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime / Contravenção contra Criança
/ Adolescente - N.A.S. - Isto posto e o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA e ABSOLVO
NORIVALDO ALVES DOS SANTOS, qualificado nos autos, da imputação pela prática dos delitos previstos nos artigos 217-A,
“caput”, c. c o artigo 226, III, na forma do artigo 71, “caput”, todos do Código Penal, com fundamento no artigo 386, VII do
Código de Processo Penal. Custas “ex lege”. P.I.C. - ADV: MARIA LAURA BARROS KHOURI (OAB 242843/SP), ADHEMAR
GONZALES (OAB 59551/SP), SILVIO GUILEN LOPES (OAB 59913/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ARIELLE ESCANDOLHERO MARTINHO FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA TEIXEIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0631/2018
Processo 0000393-02.2015.8.26.0453 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - Paulo Sergio Rafael - Vistos.Fls.579: Defiro, expedindo-se a competente certidão de honorários. No mais, aguardese a devolução da carta precatória expedida à fls. 549.Ciência ao Dr. Promotor. - ADV: MARIA LAURA BARROS KHOURI (OAB
242843/SP).
Processo 0003144-54.2018.8.26.0453 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Uso de documento falso - Claudemir Aranha
Próbio - Vistos. Fls. 167: Defiro, expedindo-se a competente certidão de honorários. No mais, aguarde-se a vinda da defesa
preliminar do réu. Ciência ao Dr. Promotor. - ADV: BRUNO KENDI SAKAI (OAB 372793/SP)- DANIEL DEPERON DE MACEDO
OAB/SP- 184.618.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º