TJSP 11/06/2018 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2592
2011
ALMEIDA PALHARINI (OAB 173530/SP), SIDNEY PALHARINI JUNIOR (OAB 141271/SP), WALDENOR ESTELLA CAETANO
(OAB 300588/SP)
Processo 1000013-44.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - ADILSON ROBERTO CRUZ - - MARIA GRAÇA
GOMES - EMÍLIO AUGUSTO FERREIRA - - GUILHERMINA NEUBERN TOLEDO FERREIRA - André Luis Felix - - Maria
Domingues do Carni - - Aparecido Alves de Moraes - Procurador da Fazenda Pública do Município de Mogi das Cruzes - - Dr(a)
Procurador(a) Chefe da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PROCURADOR CHEFE DA UNIÃO NO ESTADO DE SÃO
PAULO - Marinaldo Gomes dos Santos - “Manifestem-se as partes quanto ao esclarecimento pericial apresentado, no prazo
comum de 10 dias.” - ADV: ALTAIR BRAGA JUNIOR (OAB 316383/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1000037-67.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Douglas Dias e Souza - - Ana Esmeralda
Franco e Souza - Walmyr Mathias Triboni - - Alexandre Aristides Franco - - Fernando Aristides Franco - - Aurelio da Cruz - - Flávia
Aparecida Mathias Fernandes da Cruz - - Jose Fernandes da Costa - - Waldira Mathias Triboni - - Valdirene Aparecida de Barros
Triboni - - Wladimyr Mathias Triboni - - Walquiria Mathias Triboni - - Nanci Rita Ecker - - Marize Correa Romanatti - - Jose Carlos
Romanatti - - Maria Regina Célis Matias Martins - - Nelson Gomes de Faria - - Sonia Maria Izilda Matias de Faria - Procuradoria
do Município de Mogi das Cruzes-SP - - PROCURADORIA IMOBILIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Procuradoria da União
no Estado de São Paulo - Josefa Maria Romanatti - - José Romanatti - - Ester Vilas Boas Correa - - FAME LTDA - Fábrica de
Materiais Elétricos - - Alexandre Aristides Franco - - Fernando Aristides Franco - Providencie o(a) requerente(a) a impressão
(via portal SAJ) e encaminhamento da Carta Precatória, devidamente instruído, comprovando-se após nos autos. Int. - ADV:
ANGELO JOVANI ROCHA PRINCE (OAB 157604/SP)
Processo 1000781-67.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dirnei de Souza Francisco - Renato
Consolmagno - - Mauricio Consolmagno - - Maria Heloisa Consolmagno Silveira - - Alvaro Silveira - - Fernando Consolmagno
- - Zilda Rosa Consolmagno - Procuradoria do Município de Mogi das Cruzes - - PROCURADORIA IMOBILIÁRIA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - - Procuradoria da União no Estado de São Paulo - Davi Claro - - Vinicius dos Santos - - Vera Lucia Nerco
- “Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça.” - ADV: CLÁUDIA PÉRES DOS
SANTOS CRUZ (OAB 181091/SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP)
Processo 1001659-60.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Patricia Correa Lima da Fonseca - Mário
Ikeoka - - Alice Ikeoka de Moraes - - Mauro Ikeoka - - Osvaldo Mitsuo Ikeoka - - Clara Ikeoka - - Alberto Hiroyuki Ikeoka - Mariy Watanabe Ikeoka - - Ricardo Hideo Ikeoka - - Regina Yuka Ikeoka - Procuradoria do Município de Mogi das Cruzes-SP
- - PROCURADORIA IMOBILIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Procuradoria da União no Estado de São Paulo - Janete
Ribeiro Conceição - - Geraldo Luciano Sobrinho - - Edson de Souza dos Santos - - Iorika Ikeoka - “Defere-se o pedido retro pelo
prazo de 30 (trinta) dias.” - ADV: ANA CRISTINA CAVALCANTI (OAB 171099/SP)
Processo 1002961-56.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Minami Industria de Aparelhos para Lavoura
Ltda - Firmino Dias Cardoso - - Espólio de Hilda Aparecida Cardoso - - Espólio José Dias Cardoso - - Espólio de Ana Maria do
Espirito Santo - Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim - - Nelson Jitio Sasazawa - PROCURADORIA IMOBILIÁRIA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - - Procuradoria da União no Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim - “ Manifeste-se
o autor diante da certidão retro. “ - ADV: PATRÍCIA KAZUE NAKAMURA (OAB 226219/SP), IVAN FERNANDES DOS SANTOS
(OAB 210995/SP), MARIO MASSAO KUSSANO (OAB 101980/SP), MARCOS APARECIDO DE MELO (OAB 80060/SP)
Processo 1008680-82.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisca de Oliveira - Armando Egydio
Germek - - Silvia Amaral Germek - - Cecilia Amaral Germek - - Harmas Amaral Germek - - Roberto Cauduro - - Yone Lydia
Germek Cauduro - - Otávio Arminio Germek - - Renato Marcello Germek - - Zoé Germek de Siqueira - - Edmundo Leonel Germek
- - Espólio de Nair Germek - Jurandir Alves dos Santos - - Gevair Dias da Silva - - Fábio Lopes - Procuradoria do Município de
Mogi das Cruzes-SP - - PROCURADORIA IMOBILIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Procuradoria da União no Estado de
São Paulo - Maria das Graças Silva - “Aguarde-se por noventa dias o cumprimento da carta precatória.” - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP)
Processo 1017338-95.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Carlos Alberto Ferradosa Paula - - Elaine
Alvarenga Ferradosa Paula - Aline Carvalho Damásio - - Altino Damasio Carvalho - - Cid Carvalho Damásio - - Maria José
Damásio - - Plínio Damásio - - José Damásio - - Humberto Damásio - - Clara de Godoi Damásio - - Antonio Siqueira Franco
Damasio - - Silvio Damásio - - Manuel de Carvalho Damásio - - Décio Damásio - - Maria do Carmo Damásio de Morais Carvalho
- - João Baptista de Moraes Carvalho - Noriaki Tsunaki - - Sizue Tsunaki - - Fernando Felipe Sousa Dinis - Procuradoria do
Município de Mogi das Cruzes-SP - - PROCURADORIA IMOBILIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Procuradoria da União no
Estado de São Paulo - “ Manifeste-se o autor, diante da certidão retro. “ - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP),
BRUNO STHEFANO DE GODOY (OAB 344174/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0317/2018
Processo 0003273-44.2018.8.26.0361 (processo principal 1018280-93.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Planos de Saúde - Nivaldo da Costa Reis - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos.Cuida-se de
cumprimento de sentença em que o autor pretende o recebimento dos valores da multa diária fixada pela r. decisão de fls. 36/37
(autos principais), que acolheu o pedido de tutela antecipada (posteriormente confirmado pela r. sentença de fls. 159/163) para
o fim de determinar à empresa ré a realização do exame referido na prefacial (PETPSMA) em favor do autor, sempre que
necessário for e sob suas exclusivas expensas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação, sob pena de não o
fazendo, arcar com multa diária de R$ 1.000.00 (mil reais), limitada a 30 (trinta) dias. Aduz que, nada obstante a requerida tenha
sido intimada em 08/12/2017, o exame foi realizado somente em 29/01/2018, superando, em muito, o período máximo referente
às astreintes arbitradas.Às fls. 01/03, iniciado o cumprimento de sentença, pelo valor de R$ 30.000,00, juntando-se, ademais, os
documentos de fls. 04/157.O exequente manifestou-se às fls. 161/162, requerendo a alteração do presente incidente para
cumprimento definitivo de sentença, a expedição de guia de levantamento do valor referente aos honorários advocatícios e
custas processuais e a realização de penhora “on line”, uma vez transcorrido o prazo para satisfação voluntária do débito.
Devidamente intimada (fls. 158/159), a executada ofereceu impugnação às fls. 166/173, informando que, ao tomar ciência da
decisão, em 08/12/2017, a impugnante prontamente solicitou a liberação do procedimento em hospital credenciado, comunicando
o impugnado quanto à liberação do exame, dando assim cumprimento à liminar. Afirma que o exequente, ao argumento de não
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