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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018 - Página 2213

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TJSP 11/06/2018 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2592

2213

da prova pericial, reputo necessária e prudente maiores informações acerca do quadro clínico do autor. Assim, oficie-se ao
Hospital das Clínicas, requisitando-se relatório médico sobre o quadro clínico do autor, especialmente em relação à doença
renal. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP), JOSE CANDIDO
MEDINA (OAB 129121/SP), JOSE CARLOS MACRUZ (OAB 94381/SP)
Processo 1002853-69.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Leal Araraquara Ltda Me
- Necy Biscola Júnior - Me - - Necy Biscola Junior - Vistos. Ante a manifestação expressa da parte exequente de fls. 212,
determino o imediato LEVANTAMENTO DA PENHORA sobre o imóvel objeto da matrícula nº 7.805 do Cartório de Registro de
Imóveis de Taquaritinga/SP, localizado no loteamento Cj. Residencial Ipiranga, Rua 18, n. 27 (atual Rua Francisco Mesquita, n.
27), com área de 390 m2, efetivada a fls. 140/141.Servirá a presente deliberação judicial como MANDADO DE LEVANTAMENTO
DE AVERBAÇÃO DO REGISTRO DA PENHORA em referência, a ser dirigido ao(à) Oficial(a) do Cartório do Registro de Imóveis
de Taquaritinga/SP, cujas taxas/emolumentos deverão ser pagos pela parte exequente supra, responsável pela averbação da
penhora em referência, a qual terá a incumbência, ainda, de dirigir referido mandado ao Cartório em apreço, sob as penas da
Lei.Sem honorários do(a) advogado(a) da parte executada, porquanto assim que soube que o imóvel se tratava de bem de
família e, portanto, impenhorável nos termos da Lei 8009/90, a parte exequente já pugnou pelo levantamento correspondente,
conforme se nota pelos teores de fls. 206/209 e fls. 212.Requeira a parte exequente, quanto ao mais, sobre o que entender de
direito quanto ao prosseguimento do feito.No silêncio, aguarde provocação em arquivo.Int. - ADV: LAÍS FERNANDA BASSO
DEODATO (OAB 384456/SP), DARIO POLLIS NETO (OAB 357151/SP)
Processo 1003010-42.2016.8.26.0368 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Espólio de Lourdes Affonso Gambaroto André Affonso de André - - Antonio Vieira - - Sergio Antonio Michelutti - - Pedro Moura - - MJHERITAGE PARTICIPAÇÕES DTDA
- - Valentim Osmar Barbizan - - Solange Fiorentim Barbizan - - André Pala - - Paulo Henrique Teixeira - - Ana Claudia Teixeira
- - Antônio Teixeira - - Amélia Peria Teixeira e outros - OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONTE ALTO/
SP - Vistos. Fls. 159: concedo o prazo de 30 dias pugnado pela parte autora.Int. - ADV: JULIANO CANDELORO HERMINIO
(OAB 231942/SP)
Processo 1003830-27.2017.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Cojiba Supermercados Ltda - Maria Lucineia Machado - Adelson Lopes Gonçalves - Vistos.Ante a certidão de fls. 46, intime a parte autora através do Correio (carta com A.R.), a se
manifestar nos autos no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito nos termos do artigo
485, III c.c. seu §1º, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1004439-10.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Revisão - R.O. - W.G.O. - - G.G.O. - - A.A.G.R. - *Manifestese a parte requerida sobre o teor da petição de fls. 116/117. - ADV: FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/
SP), FABIANA TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/SP)
Processo 1005414-32.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Buffet Bedin Monte Alto Ltda Me - Marcos Antonio Batista - Vistos.Fls. 36: concedo o prazo solicitado (15 dias).No
silêncio, intime a parte requerente através do Correio (carta com A.R.), a se manifestar nos autos no prazo de 5(cinco) dias, sob
pena de extinção do processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, III c.c. seu §1º, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1500056-63.2016.8.26.0368 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ‘’Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Cestalto Industria e Comercio Ltda - Vistos.Fls.94: pela derradeira vez, manifeste-se a
Fazenda Publica Estadual com relação a petição de fls.83/89, sob pena de suspensão da execução e deferimento do pedido de
liberação da restrição de transferência de veículo pleiteada, nos moldes do artigo 40 da Lei nº 6.830/1980.INT. - ADV: ANDRÉ
GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), OLAVO AUGUSTO VIANNA ALVES FERREIRA (OAB 151976/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LORENA DANIELLY NÓBREGA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0366/2018
Processo 0000412-64.2018.8.26.0368 (processo principal 1001806-26.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- E.G.S.R. - S.R. - Vistos. Em razão do alegado pagamento integral do débito alimentar noticiado pelo advogado da parte
exequente a fls. 78, a fim de se evitar constrangimento ilegal em relação à parte executada, expeça-se imediato ALVARÁ DE
SOLTURA a seu favor.Como o advogado em apreço não possui poderes para transigir nem receber ou dar quitação (vide fls.
05), deverá obter a assinatura da representante legal do menor na petição de fls. 78, no prazo de 5(cinco) dias.No silêncio do
advogado, intime a parte exequente, na pessoa de sua representante legal, por mandado, a respeito do teor da petição em
apreço (instruindo com cópia), salientando que a ausência de manifestação em 5(cinco) dias, será interpretado como efetivo
pagamento do débito alimentar integral, tal como ali noticiado, nos termos do que dispõe o art. 111 do Código Civil, sendo o
processo, nessa hipótese, extinto com base na satisfação da obrigação (CPC, art. 924, II).A seguir, ao Ministério Público e à
nova conclusão, inclusive para fins de determinar, SE O CASO, o cancelamento do protesto determinado a fls. 50/51.Int. - ADV:
SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR (OAB 135083/SP)
Processo 0000745-16.2018.8.26.0368 (processo principal 1001845-23.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Carlos Edevaldo Camassuti - - Silvester William Camassuti - Lincon Finatti - Jose Luiz Basilio - Vistos. Fls. 142
(certidão): aguarde-se, portanto, eventual provocação em arquivo.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/
SP), CLAUDIA MARIA LONGO (OAB 334500/SP), FERNANDA CRISTINA VELOSO (OAB 390571/SP)
Processo 0001395-63.2018.8.26.0368 (processo principal 1003713-36.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - N R Comercio de Cereais Eireli Me - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.Diante do pagamento do débito
noticiado pelas partes a fls. 23 (contou com a assinatura “física” do advogado/exequente e assinatura “digital” da advogada da
parte executada), na qual, inclusive, se pleiteou a extinção do processo, JULGO EXTINTO este processo de Cumprimento de
Sentença - Contratos Bancários movida por N R Comercio de Cereais Eireli Me em face de Banco Santander (Brasil) S/A, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se, desde já, mandado de levantamento em favor da
parte EXEQUENTE, RICARDO ALVES DE MACEDO (advogado), nos valores totais depositados e comprovados a fls. 09 e 18
(R$18.397,08 e R$2.285,64, respectivamente), a serem acrescidos de juros e correção monetária até o efetivo levantamento
(até zerar as contas de depósitos), consignando-se que se trata de verba honorária advocatícia de sucumbência e, portanto,
pertencente ao ADVOGADO/exequente em apreço, não à parte.Com fulcro no art. 782, §4º, do CPC, proceda à IMEDIATA
EXCLUSÃO do nome da parte executada do(s) cadastro(s) de inadimplente(s), porventura incluída nos autos POR FORÇA
do art. 782, §3º do CPC (SERASAJUD, por exemplo).Intime(m)-se o(a)(s) EXECUTADO(A)(S) através de seu advogado, pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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