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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018 - Página 2256

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TJSP 11/06/2018 - Pág. 2256 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2592

2256

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0574/2018
Processo 0000318-57.2008.8.26.0695 (695.08.000318-3) - Procedimento Sumário - Maria Nazaré Silva Vitor - Instituto
Nacional de Seguridade Social - INSS - Vistos.Ciente do v. Acórdão de fls. Em 10 (dez) dias, manifeste-se a parte interessada
em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo.Saliento que para início do cumprimento de
sentença, deverá o exequente observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de requerer o cumprimento da
sentença por meio de peticionamento eletrônico, o qual deverá ser feito da seguinte maneira: a) acessar o menu “Petição
Intermediária de 1º Grau”; b) preencher o número do processo principal;c) o sistema completará os campos “Foro” e “Classe
do Processo”;d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”;e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o
item “156 - Cumprimento de sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de sentença
Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Após o cadastramento da execução da maneira acima descrita, o sistema adotará
a tramitação em apartado, com geração de numeração própria, oportunidade em que a serventia deverá arquivar estes autos
(ação de conhecimento) com o lançamento do Código 61615.Int. - ADV: ABLAINE TARSETANO DOS ANJOS (OAB 127677/SP),
RENATO URBANO LEITE (OAB 200502/SP)
Processo 0000977-17.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1001061-69.2016.8.26.0695) (processo principal 100106169.2016.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Rosa de Oliveira Almeida INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Expeça-se ofício para implantação do benefício à exequente.Sem prejuízo,
intime-se o INSS para apresentação de memória de cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias.Com a juntada, intimese o requerente para manifestação. Int. - ADV: VALDIR JOSÉ MARQUES (OAB 297893/SP), CARLA GRECCO AVANÇO DA
SILVEIRA (OAB 316411/SP), DAVID MELQUIADES DA FONSECA (OAB 374278/SP), FRANCISCO CARLOS AVANCO (OAB
68563/SP)
Processo 0001031-80.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1001003-37.2014.8.26.0695) (processo principal 100100337.2014.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Roque de Oliveira
Filho - Vistos, Preenchidos os requisitos do art.534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.Intime-se o requerido
na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes
próprios autos.Int. - ADV: JOSÉ SIMIÃO DA SILVA (OAB 95651/SP)
Processo 0001032-65.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1001776-14.2016.8.26.0695) (processo principal 100177614.2016.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Anésio
Pinheiro - Vistos, Preenchidos os requisitos do art.534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.Intime-se o
requerido na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a
estes próprios autos.Int. - ADV: LUIS CARLOS ARAÚJO OLIVEIRA (OAB 187823/SP)
Processo 0001042-12.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1001117-05.2016.8.26.0695) (processo principal 100111705.2016.8.26.0695) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO CIVIL - Riqueli Camile Aparecida Souza e outro INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.Trata-se a presente de Cumprimento de Sentença (Provisório) para
implantação do benefício.Analisando os autos da ação de conhecimento, verifico que o executado já foi oficiado para implantação
(fl. 88 daqueles autos), havendo inclusive resposta do instituto requerido confirmando a implantação (fl. 114).Assim, intime-se
a exequente para que esclareça o ajuizamento do presente.Com a resposta, conclusos.Int. - ADV: GABRIEL HIROSHI DE
SOUZA (OAB 358035/SP), LUIS HENRIQUE APARECIDO DE SOUZA (OAB 375725/SP), VLADIMILSON BENTO DA SILVA
(OAB 123463/SP)
Processo 0001060-33.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1000896-22.2016.8.26.0695) (processo principal 100089622.2016.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Gilson Caetano da Silva - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - Vistos, Preenchidos os requisitos do art.534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias
como incidente a estes próprios autos.Int. - ADV: VLADIMILSON BENTO DA SILVA (OAB 123463/SP), FERNANDA MENDES DE
SOUZA (OAB 330723/SP)
Processo 0002906-37.2008.8.26.0695 (695.08.002906-9) - Procedimento Comum - Vanderlino Vantuir Porto - Instituto
Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos.Intime-se o requerido do despacho de fl. 114.Nada requerido, arquive-se.Int. - ADV:
MARILENA APARECIDA SILVEIRA (OAB 111639/SP), CARLOS ANTONIO GALAZZI (OAB 42676/SP)
Processo 0004490-42.2008.8.26.0695 (695.08.004490-4) - Cumprimento de sentença - Desapropriação de Imóvel Urbano
- Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Pedro Galhardo - Vistos.Primeiramente, diga o exequente
sobre a petição de fls. 612/613.Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DE BARROS FONSECA (OAB 151669/SP), ANTONIO CLAUDIO
PINHEIRO (OAB 40407/SP)
Processo 0700772-54.2012.8.26.0695 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - TATIANA CUNHA DA SILVA
e outro - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Certidão de fl. 118: Arquive-se.Int. - ADV: VALDIR JOSÉ MARQUES (OAB
297893/SP), HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP)
Processo 1000007-39.2014.8.26.0695 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Dorian
Correa Beraldo - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.Certidão retro: Reitere-se o ofício pela derradeira vez,
desta feita por carta com aviso de recebimento.Int. - ADV: VANESSA BRASIL BACCI (OAB 210540/SP), GISELE BERALDO DE
PAIVA (OAB 229788/SP), FELIPE DE OLIVEIRA ALVES (OAB 257637/SP), VLADIMILSON BENTO DA SILVA (OAB 123463/SP)
Processo 1000340-83.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Monica de Carvalho - Vistos.
Tendo em conta os esclarecimentos do instituto requerido que, em resposta ao ofício do E. Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, informou que o objeto da ação anterior (processo nº 0048939-81.2012.4.03.6301, do Juizado Especial Federal de São
Paulo), que originou a requisição nº 20150000068R, não se comunica com o desta ação, tratando-se de demandas distintas,
EXPEÇA-SE novo ofício requisitório ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região, nos termos da Resolução nº 154/06 e
161/07, para que seja efetuado o pagamento, em favor do(a) autor(a).Com o retorno, expeçam-se Alvarás de levantamento,
com prazo de validade de 90 dias. Consigno que para a expedição de alvará em nome do requerente e sua patrona, deverá
ser apresentada procuração atualizada.Expedidos os alvarás, voltem para extinção pelo pagamento. Int - ADV: LUIS CARLOS
ARAÚJO OLIVEIRA (OAB 187823/SP)
Processo 1000345-71.2018.8.26.0695 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Valter Jose de Almeida
- Fls. 120/122: Indefiro a impugnação no tocante à especialidade da perícia. Trata-se o perito nomeado de médico com total
expertise para realização do exame médico-pericial e confecção do laudo, imprescindíveis ao deslinde da lide, com atuação
irretocável em diversos processos em trâmite nesta Comarca, sendo profissional de confiança do Juízo.Com efeito, o Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo por diversas vezes entendeu que o perito médico não precisa necessariamente atender
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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