TJSP 11/06/2018 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2592
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WILSON NOBREGA SOARES (OAB 114007/SP)
Processo 1000011-65.2018.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Alimentos - O.M.L.J. - O.J.A. - Manifeste-se a Exequente
sobre a impugnação apresentada. - ADV: ALINE DROPPÉ BRAVO (OAB 225567/SP), JOÃO CARLOS RODRIGUES DE
ANDRADE XAVIER (OAB 38769/PE)
Processo 1000145-92.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Família - C.S.V. - JULGO EXTINTO o processo sem
resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não houve contestação (CPC. 485,
§4º). Custas pelo autor observada a gratuidade concedida. Sem condenação em honorários na espécie.Expeça-se certidão de
honorários.P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1000152-84.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Alimentos - C.T.B.S. - - M.J.B. - JULGO EXTINTO o processo
sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não houve contestação
(CPC. 485, §4º). Custas pela autora observada a gratuidade concedida. Sem condenação em honorários na espécie.Expeça-se
certidão de honorários.P..I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 1000313-31.2017.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.A.I.A. - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas
pela autora, observado o artigo 98, §3º, do CPC.Se o caso, expeçam-se certidões de honorários ao(a) advogado(a) nomeado,
nos termos do convênio OAB/DPE-SP, observado o Enunciado n. 8.P.I. Oportunamente, com as cautelas de praxe, arquivem-se.
- ADV: SARA LUCIA DE FREITAS OSORIO BONONI (OAB 152704/SP)
Processo 1000317-34.2018.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.R.R.R. - HOMOLOGO, por sentença, o acordo
comunicado para que produza seus regulares efeitos e, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição da
República, DECRETO O DIVÓRCIO das partes. A autora voltará a usar o nome de solteira. Nos termos do artigo 487, inciso III,
alínea “b” do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e julgo extinto o processo. Transita em julgado nesta data.Providenciese o necessário.Expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio.P..I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: PAULO
HENRIQUE DA SILVA (OAB 191038/SP)
Processo 1000352-91.2018.8.26.0233 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Márcia Gomes da Silva - Sidnei Sebastião Luiz - Informem os Requerentes os documentos do processo que desejam instruir o formal de partilha. - ADV:
PAULO HENRIQUE DA SILVA (OAB 191038/SP)
Processo 1000354-61.2018.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.H.G.S. - Vistos.HOMOLOGO o acordo
celebrado pelas partes a fls. 24/25, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos.Em consequência, nos termos do
artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução.No prazo de trinta dias após o vencimento da
última prestação, deverá o exequente informar o juízo se houve o cumprimento integral da obrigação.No silêncio, presumirse-á a satisfação do crédito, extinguindo-se o feito com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Ciência ao
Ministério Público.Intime. - ADV: ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP)
Processo 1000360-68.2018.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Benedito Carlos Carneiro
Magalhães - - Gleise Magalhães Pereira - - Gredis Magalhães - - José Carlos Magalhaes - - Mateus Valentino Magalhães - Osmenia Aparecida Magalhães - Fls. 57/58: Diante da renúncia ao prazo recursal, nos termos do artigo 1000, do Código de
Processo Civil, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Intime-se. - ADV: NATÁLIA DE LEMOS GOULART
PEDRO (OAB 397188/SP)
Processo 1000487-06.2018.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.M.R.S. - No prazo de 15 dias,
justifique a autora o interesse de agir, uma vez que, conforme consta na inicial já existe título judicial fixando alimentos em
seu favor (Processo nº 0000829-44.2012.8.26.0233). Anoto que em caso de eventual descumprimento da obrigação alimentar
imposta naqueles autos, cabe à autora ingressar com execução de alimentos.Intime-se. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB
270409/SP)
Processo 1000497-50.2018.8.26.0233 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.J.S.O. - Vistos.1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Atuação do MP. Anote e observe.2. Designo audiência de conciliação, para o dia 18 de
julho de 2018, às 16:30horas, na qual deverão estar presentes as partes e seus procuradores. 3. O advogado do(s) autor(es)
providenciará o comparecimento desse(s), independentemente de intimação.4. Cite(m) e intime(m) o(a)(s) réu(ré)(s), para que
compareça pessoalmente à audiência que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, cientificando-o(a)(s) que, caso
infrutífera a conciliação, poderá(ão) oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir
da audiência, incumbindo-lhe(s) alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito
com que impugna(m) o pedido do(s) autor(es) e especificar as provas que pretende produzir, presumindo-se verdadeiras as
alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. 5. Ficam as
partes advertidas de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada
com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.6.
Em caso de desinteresse na composição, o(a)(s) réu(ré)(s) deverá(ão) fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de
antecedência, contados da data da audiência acima designada.7. A audiência somente não será realizada se ambas as partes
manifestarem, expressamente, desinteresse na composição, não sendo a manifestação de desinteresse externada por uma das
partes justificativa para afastar a multa prevista no artigo 334, §8º do NCPC.Via digitalmente assinada desta decisão servirá
como mandado/carta.Intime. - ADV: ERIKA REGINA FERREIRA SANTOS (OAB 241188/SP)
Processo 1000639-59.2015.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.S.V. - “Ofícios
expedidos e à disposição para impressão, conforme r. Despacho de fl. 125.” - ADV: IZADORA REGINA STRUZIATO FONTANA
(OAB 323553/SP)
Processo 1000820-89.2017.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Georgina Agostinho Morelli - Autora, Alvará
expedido e disponível no sistema SAJ. - ADV: ALINE FERNANDA FRANCISCO (OAB 266905/SP), MARCIA APARECIDA
CABRAL (OAB 295914/SP)
Processo 1000846-87.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Alimentos - G.B.O. - Após ser intimado para pagamento
do débito, o executado assumiu postura inadmissível em sede de execução, deixando transcorrer o prazo de pagamento sem
qualquer manifestação ou providência, o que indica, de forma inequívoca, descaso para com o sustento e criação da filha,
deixando todo encargo para que a genitora o suporte.Assim sendo, outra saída não resta senão a decretação da prisão civil.
Ante o exposto, DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado EVANDRO ROBERTO IDRES, pelo prazo de UM MÊS, nos termos
do §3º do art. 528 do CPC.O devedor será solto se efetuar ou comprovar o pagamento das pensões devidas e ainda não pagas,
conforme entendimento da Súmula 309, do STJ (CPC. Art. 528, §7º) .Expeça-se o necessário. - ADV: SARA LUCIA DE FREITAS
OSORIO BONONI (OAB 152704/SP), BENITA MENDES PEREIRA (OAB 101577/SP)
Processo 1001119-03.2016.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.R.G.M. V.R.M. - Autora, manifeste-se sobre a impugnação de fls.153/166. - ADV: AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP), DANIEL
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