TJSP 12/06/2018 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2593
2005
na cidade de Mogi Guaçu - SP. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1001853-78.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - José Maria Tavares Instituto Nacional do Seguro Social - Sobre a contestação e documentos acostados às fls. 54/72, manifeste-se o autor, no prazo
de 15 (quinze) dias. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1001879-13.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - João José
de Mira - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Sobre os cálculos apresentados às fls. 128/137, manifeste-se o autor,
requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP),
WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), NAILDE GUIMARÃES
LEAL LEALDINI (OAB 191650/SP)
Processo 1001994-97.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Leonel Clovis Zambinatti Tapette - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1- Indefiro a tutela antecipada, em virtude da
ausência de prova inequívoca suficiente para convencer o juízo da verossimilhança das alegações da parte requerente.2- Defiro
o pedido de gratuidade da justiça, por presumir verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pela parte autora. Anote-se.3Deixo de designar audiência de conciliação, por não ser admissível a autocomposição, nos termos do artigo 334, § 4º, inciso II,
do CPC, haja vista que, em relação à parte requerida, enquanto não forem produzidas as provas indispensáveis à solução da
lide, prevalece a indisponibilidade do direito. 4- Cite-se e intime-se o réu para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis,
advertindo que a ausência de contestação implicará a revelia e a presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. - ADV: CARLOS ALBERTO FRANCISCO (OAB 319980/SP)
Processo 1002013-06.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Neuza Terezinha Zenaro - Instituto
Nacional do Seguro Social - A priori, dê-se vista ao Ministério Público.Com o parecer ministerial, tornem-me conclusos para
deliberação. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 1002013-06.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Neuza Terezinha Zenaro - Instituto
Nacional do Seguro Social - 1- Fls. 19: Observe-se que o Ministério Público não atuará neste feito.2- Defiro o pedido de
gratuidade da justiça, por presumir verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pela parte autora. Anote-se.3- Deixo de
designar audiência de conciliação, por não ser admissível a autocomposição, nos termos do artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC,
haja vista que, em relação à parte requerida, enquanto não forem produzidas as provas indispensáveis à solução da lide,
prevalece a indisponibilidade do direito. 4- Cite-se e intime-se o réu para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis,
advertindo que a ausência de contestação implicará a revelia e a presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 1002063-66.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Lucio Boni Turola - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Fls.150: Intime-se o requerido para no prazo de 30 dias, apresente os cálculos conforme
mencionado na proposta apresentada. Int. - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), ELOISA BIANCHI (OAB
144569/SP), WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP)
Processo 1002407-47.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Ana de Fátima Moraes Malvezzi Instituto Nacional do Seguro Social - Ante a certidão de fls.130, expeça-se com urgência novo ofício à APSDJ informando a
concessão do benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Int. - ADV: WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP),
ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP), RENATA DE ARAUJO
(OAB 232684/SP)
Processo 1002526-08.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Concessão - Luiz Henrique Novo - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Aguarde-se a manifestação do expert. - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), WILLIAM
JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 1002526-08.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Concessão - Luiz Henrique Novo - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - I-) Nos termos da Resolução nº 305 de 07 de outubro de 2014, considerando tratar-se de trabalho
dificultoso, requerendo minúcia e razoável disponibilidade de tempo, arbitro honorários ao Sr. Perito Luiz Henrique Belucci
Peterlini em R$ 600,00 (seiscentos reais), valor correspondente a 03 (três) vezes o limite máximo previsto na tabela, de modo a
remunerar condignamente o profissional nomeado, garantindo, outrossim, o zelo e dedicação indispensáveis à efetiva prestação
jurisdicional.II-) Após a remessa do laudo pericial e com os esclarecimentos de eventuais impugnações apresentadas pelas
partes, providencie a serventia a solicitação do pagamento.III-) Dê-se ciência ao expert a respeito da majoração dos honorários
e o intime para que apresente o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias úteis, haja vista que as partes já formularam seus
quesitos. - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP), ELIANA
SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 1003777-61.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Aldria Rodrigues da Silva
Braga - Instituto Nacional do Seguro Social - A priori, atento à complexidade do trabalho, à diligência e ao zelo profissional,
arbitro os honorários do expert no valor de R$ 200,00, na forma do que dispõem o Provimento nº 1626/09 do Conselho Superior
da Magistratura do Estado de São Paulo e a Resolução nº 451/07 do Conselho da Justiça Federal. Providencie a serventia
o necessário. Outrossim, recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de
Processo Civil. Intime-se a autora-apelada para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os
autos à Superior Instância. - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP),
BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP)
Processo 1004965-26.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Wilma Baroni Gouveia
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência à autora a respeito do ofício acostado aos autos às fls. 156/164 (não
atendimento da determinação judicial, haja vista que a parte autora recebe administrativamente o benefício de n° 176.243.346-7).
- ADV: WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), GESLER LEITÃO
(OAB 201023/SP)
Processo 1005023-92.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Zilda Aparecida Cesar do
Prado - Instituto Nacional do Seguro Social - A priori, em atenção à complexidade do trabalho, à diligência e ao zelo profissional,
arbitro os honorários do expert no valor de R$ 200,00, na forma do que dispõem o Provimento nº 1626/09 do Conselho Superior
da Magistratura do Estado de São Paulo e a Resolução nº 451/07 do Conselho da Justiça Federal. Providencie a serventia o
necessário.Outrossim, ciência à autora a respeito do ofício acostado aos autos às fls. 156/157 (cumprimento da condenação
judicial com benefício de n° 6230740935, atentar-se quanto à cessação do benefício em 01/09/2018 e sobre as orientações de
prorrogação). - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP), WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP)
Processo 1005668-20.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Andreia de Oliveira
Guandeline - Instituto Nacional do Seguro Social - Atento à complexidade do trabalho, à diligência e ao zelo profissional, arbitro
os honorários no valor de R$200,00, na forma do que dispõem o Provimento nº 1626/09 do Conselho Superior da Magistratura
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º