TJSP 12/06/2018 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2593
2018
Processo 1000732-97.2018.8.26.0368 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Simone Lisciotti - Instituto de Educação Renascença Ltda - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR insubsistente o bloqueio judicial realizado no
proc. nº 1004732-77.2017, sobre o veículo HONDA/C100 BIZ ES, Espécie: Pas/Motoneta, Ano fabricação/modelo: 2000/2000,
Cor predominante: Preta, Placa: JZD 6075/SP, Chassi: 9C2HA0710YR227369, Combustível: Gasolina, RENAVAM: 736603697.
Proceda, desde logo, a serventia ao desbloqueio do veículo, através do sistema Renajud. Atento ao princípio da causalidade e
pelas razões já expostas, condeno a embargante ao pagamento das custas, despesas processuais, e honorários advocatícios
em favor da parte embargada, que ora arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), em atenção ao artigo 85 do CPC, observada a
gratuidade da justiça. P.R.I. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), JOÃO SILVERIO JÚNIOR (OAB 220652/
SP)
Processo 1000886-52.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTOS
EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO e outro - Gummiflex Compostos
de Borracha Ltda - - Roberval Antonio de Carvalho Junior - - Sabrina de Moraes Pelloso e Carvalho - Vistos. Fls.229/230
e 231/232: anoto, inicialmente, que já houve o bloqueio da transferência e licenciamento de veículos em nome da parte
executada, ROBERVAL ANTONIO DE CARVALHO JÚNIOR, através do RENAJUD, com a descrição de alguns dados acerca
das característica dos veículos (fls.186/191). Diante do requerimento de fl.229, item “a”, proceda a serventia o acesso ao
RENAJUD, com a finalidade de bloqueio da transferência e licenciamento dos quatro veículos indicados, apenas na hipótese
deles constarem em nome de um dos executados da presente ação.No mais, aguarde-se o recolhimento da diligência do Oficial
de Justiça, por parte do exequente, a fim de ser procedida a INTIMAÇÃO da empresa executada acerca do bloqueio BACENJUD
(fl.194), bem como para a PENHORA e AVALIAÇÃO dos veículos bloqueados (fls.186/191) e daqueles a serem eventualmente
bloqueados nesta nova diligência ora determinada no parágrafo anterior.Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1001010-98.2018.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. C.C.E.M. - - M.D.B. - 1. Fl. 74: diante do pedido, OFICIE-SE à CIRETRAN de MONTE ALTO para que informe a este Juízo,
em relação ao veículo VOLKSWAGEN, modelo 12.170 TB 4X2 2P, ano/modelo 1999/1999, cor BRANCA, placa CNG0313,
chassi 9BWX2TDF7XRX05091, renavam 720855349, se o referido veículo encontra-se apreendido por alguma irregularidade
do C.T.B. ou constam restrições no prontuário do veículo em questão, tais como penhoras averbadas em relação a outros
processos, débitos e multas.Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício à CIRETRAN DE MONTE ALTO.
CUMPRA-SE.2. Providencie o requerente o prévio depósito da taxa para acesso ao sistema RENAJUD, código 434-1, no valor
de R$15,00, conforme valores publicados no DJE de 15/12/2017, Provimento CSM nº2.462/2017. Após, proceda-se o acesso
ao sistema RenaJud, na tentativa de bloqueio do veículo em questão (circulação, licenciamento e transferência) em nome do
requerido, juntando-se aos autos as respectivas solicitações.3. Com a vinda de todas as respostas, manifeste-se o requerente.
Intime-se. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), ROBERVAL VIEIRA JÚNIOR (OAB 244234/SP)
Processo 1001010-98.2018.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - C.C.E.M.
- - M.D.B. - O exequente, na pessoa de seu respectivo procurador, fica devidamente intimado a providenciar a impressão do
despacho/ofício de fl. 75 destes autos, através do “site” http://esaj.tjsp.jus.br, instrui-lo com as cópias, caso seja necessário e,
posteriormente, comprovar o protocolo de entrega à CIRETRAN de Monte Alto-SP. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO
(OAB 89774/SP), ROBERVAL VIEIRA JÚNIOR (OAB 244234/SP)
Processo 1001206-68.2018.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Clayton Gugliermetti Caetano - Vistos.Fl.83: Pelo que se abstrai da certidão do oficial
de justiça (fl.79), o veículo não foi localizado no endereço diligenciado.Sendo assim, defiro o pedido formulado e determino
a serventia, após o prévio recolhimento da taxa referida no Comunicado nº 170/2011 do CSM pela requerente, o acesso ao
RenaJud para o bloqueio da circulação do veículo placa DOW-5138, objeto destes autos (v. fl. 01), juntando-se o respectivo
comprovante.Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001326-14.2018.8.26.0368 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Paulo Sergio Germano - Cevasp Agrocomercial Ltda - Fls. 56/66: considerando que o embargante não trouxe elementos novos
capazes de reverter o convencimento do julgador, mantenho a decisão de fls. 52/53 tal como lançada. No mais, aguarde-se a
apresentação de contestação pela embargada.Após, conclusos para decisão. Int.. - ADV: MOHAMAD FAHAD HASSAN (OAB
228151/SP), SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP)
Processo 1001330-51.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jordão da Costa Mello e outro
- C.M. BUZINARO LTDA - Vistos.Diante dos termos da petição de fls. 21/23, excepcionalmente, determino ao auxiliar do juízo
que providencie a exclusão da exequente CM BUZINARO E CIA. LTDA, do polo ativo e sua inclusão no polo passivo, ficando
mantido no polo ativo apenas o Sr. Jordão da Costa Mello.Após, tornem os autos conclusos para determinação de citação da
executada. - ADV: LUCAS VALDASTRI FELIPPELLI (OAB 361160/SP)
Processo 1001648-34.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Estevan Toso Ferraz - - Cesar
Eduardo Leva - Jose Ivan de Matos - - Elaine Cristina Marques Zilli - Estevan Toso Ferraz - - Estevan Toso Ferraz - Vistos.
Fl.188: Aguarde-se a realização da audiência.Int. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1001791-23.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Madeu & Costa Ltda - Patricia
Regina de Souza Acerate - Considerando que a executada é pessoa física e que o “AR digital” não é encaminhado com “mãos
próprias”, esclareça a exequente se deseja a intimação da executada através de “AR+MP” e, em caso positivo, complemente o
recolhimento da taxa de postagem, no prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV: WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/
SP), SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 1001859-07.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Comercio de Frutas Tercini Ltda - Me - - Wilson Antonio Tercini - - Jose Carlos Tercini - Fls. 124/126:1. Providencie o
Auxiliar do Juízo a inclusão no sistema informatizado da nova procuradora da executada, DRA. ANA LÚCIA HADDAD PAULO,
O.A.B./SP 160.845, para futuras intimações referentes ao presente feito, através do dje, excluindo-se, desde logo, o nome dos
antigos procuradores. 2. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, sobre as pesquisas aos sistemas RENAJUD,
BACENJUD e INFOJUD, fls. 104/122, que resultaram frutíferas, observado o quanto determinado no despacho de fl. 98.Int.. ADV: ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001979-84.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Obrigações - Magdelaine do Carmo de Aguiar - Aig Seguros
Brasil S.a. - 1. Fls.173/174: Considerando o lapso temporal decorrido, OFICIE-SE ao SETOR DE PERÍCIAS - DARAJ 6 - 6ª RAJ,
solicitando informações sobre o agendamento, pelo IMESC, da perícia requisitada nestes autos. Servirá o presente despacho,
por cópia assinada digitalmente, como ofício. CUMPRA-SE. Encaminhe-se o ofício via “e mail”, acompanhado de senha do
processo para que o DARAJ-6 possa ter acesso aos autos, possibilitando, assim, a resposta ao presente despacho/ofício.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º