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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de junho de 2018 - Página 112

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TJSP 13/06/2018 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2594

112

em penhora. Determino a transferência dos valores bloqueados para conta do Juízo. Providencie a serventia o devido protocolo
de minuta, aguardando-se o prazo de retorno do Sistema.3. Desnecessária a expedição de termo de penhora quando realizada
pelo Sistema on line. Observo que a necessidade da lavratura do auto de penhora ou de sua redução a termo para a posterior
intimação da parte executada para, querendo, apresentar impugnação tem o fito de lhe assegurar o conhecimento exato do bem
sobre o qual recaiu a restrição.Por óbvio, no caso de penhora on line isto é irrelevante, vez que a penhora recai sobre numerário
encontrado em conta corrente do devedor. A parte pode, com exatidão, identificar os detalhes da operação, sendo necessária,
apenas, sua intimação da penhora realizada.A expedição de termo de penhora, neste caso, não passa de mero formalismo,
estrita formalidade, não configurando prejuízo à parte.Neste sentido:PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA ON-LINE. AUSÊNCIA DE TERMO. JUNTADA DOS EXTRATOS DA OPERAÇÃO. POSTERIOR INTIMAÇÃO PARA
APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 475-J, § 1º, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO
SISTEMÁTICA. FINALIDADE ATENDIDA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.
PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. REsp 1195976 / RN RECURSO
ESPECIAL 2010/0096018-1 Relator(a) Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123) Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA
Data do Julgamento: 20/02/20144. Assim, antes de deferir o levantamento dos valores eventualmente bloqueados, intime-se
o executado, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, se o caso, ou pessoalmente (por mandado ou por carta com
AR) a se manifestar nos termos do artigo 525, caput do Novo Código de Processo Civil para, se assim desejar, apresentar,
nos próprios autos, Impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, NCPC).Providencie o exequente o recolhimento,
se o caso, das taxas necessárias à intimação do executado em 05 (cinco) dias.Decorrido prazo para eventual Impugnação,
certificados os autos, fica, desde já, deferido o levantamento pleiteado.Intime-se.” - ADV: PERLA BARBOSA MEDEIROS VIANA
(OAB 149446/SP), THIAGO SOUZA SANTOS (OAB 227376/SP)
Processo 0001671-06.2017.8.26.0247 (processo principal 0000204-41.2007.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Auto Posto Serviços da Barra de Ilhabela Ltda Me - - Lucas Silvestre dos Santos - Providencie
a parte autora, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas complementares para execução da penhora on-line via BacenJud
(R$ 15,00 - guia 434-1), tendo em vista que são 2 executados que sofrerão a penhora. - ADV: ALTAMIRA SOARES LEITE (OAB
87359/SP)
Processo 0002046-07.2017.8.26.0247 (processo principal 0000252-53.2014.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Associação Cultural e Educacional de Ilhabela - Acei - Vistos,1. No prazo de 15 (quinze) dias,
emende-se a petição inicial para adequá-la ao disposto no art. 1.286 das NSCGJ, sob pena de indeferimento do pedido
apresentado.Art. 1.286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos
físicos. § 1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se
realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de
trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução
por quantia certa;3 IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras
peças processuais que o exequente considere necessárias.§ 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado
como incidente processual apartado, com numeração própria.3. Trata-se de cumprimento de sentença para pagamento com
base nos art. 523 do Código de Processo Civil,no entanto, verifica-se que o exequente não juntou documentos necessários para
o inicio do cumprimento (Certidão de trânsito em julgado, mandado de citação, procurações das partes ou custas para diligência
do Sr. Oficial de Justiça, ou, ainda, custas para Carta AR, se o caso). 4. Regularize-se.5. Intime-se. - ADV: LUCAS TAKAHASHI
KAZI (OAB 325628/SP), MILENA OLIVEIRA MELO FERREIRA DE MORAES (OAB 294642/SP)
Processo 0002158-73.2017.8.26.0247 (processo principal 0003382-27.2009.8.26.0247) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Reivindicação - Ítalo Fittipaldi - Roni Aparecido Marcos - Elaine Cristina Marcos Salomão - Providencie a parte autora
o encaminhamento do ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, instruindo-o com cópias das matrículas dos imóveis objeto do
presente feito (conforme item 4 de fls. 47/48), que deverão também ser juntadas aos presentes autos digitais, bem como, deverá
ser comprovado nos autos o envio do referido ofício devidamente instruído. Prazo de 15 dias. - ADV: LUCAS MAGALHAES
DE JESUS (OAB 268096/SP), EDUARDO BARBOSA NASCIMENTO (OAB 140578/SP), SANDRA REGINA REZENDE (OAB
179977/SP), RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP)
Processo 1000023-08.2016.8.26.0247 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Erisvaldo Alves de Sousa
Júnior - Jucesp Junta Comercial do Estado de São Paulo - Vistos,Trata-se de embargos de declaração pela parte autora alegando
omissão e obscuridade na sentença prolatada.O artigo 1.022 do Código de Processo Civil prevê o cabimento dos embargos
de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.De acordo com o art.
1023 o recurso é cabível no prazo de 5 (cinco) dias.Diante da tempestividade, conheço do recurso interposto.No mérito, deve
ser rejeitado o recurso.Com efeito, ao contrário do alegado pela parte embargante, inexiste obscuridade, contradição, omissão
ou erro material na decisão embargada.Em verdade, a parte embargante busca a reforma do que foi decidido, o que deve ser
buscado por meio do recurso competente.Portanto, conheço do recurso e no mérito rejeito os embargos de declaração.Intimese. - ADV: LEONARDO DE BRITTO POMBO (OAB 234692/SP), REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP)
Processo 1000041-58.2018.8.26.0247 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Enrico Carrico Mazzeo - manifeste-se o autor acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 59, prazo de 5 dias
- ADV: WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP)
Processo 1000114-30.2018.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Josiel
de Almeida Martins - Roger Car Veículos - Vistos,Homologo o acordo celebrado pelas partes e suspendo o andamento do
feito até o prazo assinalado a fls. 29 (OUTUBRO/2018), nos moldes do artigo 922 do CPC.Após, independentemente de nova
intimação, não havendo notícia de descumprimento, certifique-se e Conclusos para extinção.Intime-se. - ADV: EDSON JOSE
DE CARVALHO (OAB 308274/SP), PRISCILLA FERREIRA DIAS (OAB 375147/SP), LAURA TRAUSULA DIAS (OAB 37793/SP),
KELLER CHRISTINA FERREIRA (OAB 160857/SP)
Processo 1000118-38.2016.8.26.0247 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Manifestese o autor em 5 (cinco) dias acerca do Mandado Cumprido NEGATIVO em termos de prosseguimento. - ADV: LUCIANA MARIA
DA SILVA CORREA (OAB 260776/SP)
Processo 1000180-44.2017.8.26.0247 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Marino Pozzi - Fazenda
Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Cumprida a sentença, observadas as formalidades legais, arquive-se. Intime-se. - ADV:
MARIA DO CARMO TOLEDO ARRUDA DE QUADROS (OAB 88255/SP), RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP)
Processo 1000185-66.2017.8.26.0247 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - M.H.S. Vistos.1. Fls. 73/74: Recebo a petição como emenda à inicial.2. Retifique-se em sistema o polo passivo do presente feito para
incluir o Sr. Wellington (vulgo Hélio) em substituição ao Sr. José Carlos Afonso. 3. Expeça-se novo mandado de citação nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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