TJSP 13/06/2018 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2594
2006
SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000556-78.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nazaré
Aparecida do Carmo - Banco do Brasil S/A - REPUBLICANDO: “[...] Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls. 62/120,
em consequência, JULGO EXTINTA a execução com o reconhecimento do crédito do exequente ao valor de R$ 1.572,47, já
depositado a fls. 131 devidamente atualizado. Não são cabíveis honorários advocatícios nesta hipótese, conforme enunciado na
recente Súmula 519 do STJ. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada em favor
da exequente, devidamente corrigida. P.R.I.” - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), IRAMAIA RAMOS PEREIRA
GONÇALVES (OAB 274077/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000558-48.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de
Expedito Antonio Mariano e outros - Banco do Brasil S/A - Fls. 68/124: Ao impugnado para manifestação (prazo legal). - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), IRAMAIA RAMOS PEREIRA GONÇALVES (OAB 274077/SP)
Processo 1000559-33.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Santo Angelo
dos Santos e outros - Banco do Brasil S/A - Fls. 70/126: Ao impugnado para manifestação. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), IRAMAIA RAMOS PEREIRA GONÇALVES (OAB 274077/SP)
Processo 1000601-82.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria de Matos
Caraça e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Primeiramente, ante a diferença de valores entre as planilhas de fls. 54 e 83,
remetam-se os autos à contadoria. Int. - ADV: IRAMAIA RAMOS PEREIRA GONÇALVES (OAB 274077/SP), ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000609-88.2018.8.26.0695 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Antonio de Paula - Vistos.
Trata-se de habilitação de crédito nos autos da falência de Stillo Fundição e Microfusão de Aços Ltda, processe-se, ouvindo-se
o falido e o administrador judicial. Int. - ADV: MARCOS AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 267911/SP)
Processo 1000616-51.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cleusa
Aparecida Bueno de Moraes - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls. 89/146, em consequência,
JULGO EXTINTA a execução com o reconhecimento do crédito do exequente ao valor de R$ 1.626,25, já depositado a fls. 179
com a devida atualização. Não são cabíveis honorários advocatícios nesta hipótese, conforme enunciado na recente Súmula
519 do STJ. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada em favor da exequente,
devidamente corrigida. P.R.I. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), IRAMAIA RAMOS PEREIRA GONÇALVES (OAB 274077/
SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000705-74.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de
Silvino da Silva e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Primeiramente, ante a diferença de valores entre as planilhas de fls.
39/41 e 123/129, remetam-se os autos à contadoria. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), IRAMAIA RAMOS PEREIRA
GONÇALVES (OAB 274077/SP)
Processo 1000751-63.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de
João Rodrigues dos Santos - Vistos. Fls. 31/34: Ao autor. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 328528/SP), PAULO
MIGUEL FRANCISCO (OAB 244002/SP)
Processo 1000798-03.2017.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Carsil Produtos Agropecuários Ltda Me e outros - Vistos. Fls. 145/146: Suspendo o andamento do feito nos termos dos artigos
921 e 313, II do Novo Código de Processo Civil, devendo as partes, tão logo cumprida a avença, comunicar este Juízo em dez
dias, sob pena de se presumir a mesma cumprida, extinguindo-se o feito na forma da lei. Oportunamente tornem conclusos. Int.
- ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), MAURICIO PAIVA (OAB 61314/SP), VANESSA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB
266877/SP)
Processo 1000799-85.2017.8.26.0695 (apensado ao processo 1000798-03.2017.8.26.0695) - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Carsil Produtos Agropecuários Ltda Me e outros - Vistos. Fls. 137:
Suspendo o andamento do feito nos termos dos artigos 921 e 313, II do Novo Código de Processo Civil, devendo as partes,
tão logo cumprida a avença, comunicar este Juízo em dez dias, sob pena de se presumir a mesma cumprida, extinguindo-se o
feito na forma da lei. Oportunamente tornem conclusos. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), MAURICIO PAIVA
(OAB 61314/SP), VANESSA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 266877/SP)
Processo 1000899-40.2017.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI
Brasil S/A - Vistos. Recebo o pedido formulado às fls. 136 como desistência da ação. Ademais, não há falar em anuência do
Réu pela ausência de citação. Em conseqüência, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Novo Código de Processo Civil, a desistência da presente ação
manifestada pelo autor. Isto posto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo , fazendo-o com fundamento no
artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Ao assessor para desbloqueio do veículo. Eventuais custas em aberto
pela Autora. Transitada em julgado nesta data, eis que precluso, logicamente, o prazo de recurso, “ex vi” da disposição do artigo
1.000 do Novo Código de Processo Civil. Assim sendo, determino ao Cartório que proceda o arquivamento do presente feito,
anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ. P.R.I.C. - ADV: WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB
273035/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000935-87.2014.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Josiane Zanesco Verzani - ME
- Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se manifestação
no arquivo. Int. - ADV: RAFAEL CAMARGO FELISBINO (OAB 286306/SP), MYKNER MARCEL CASAGRANDE DE LIMA (OAB
354915/SP)
Processo 1001078-71.2017.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Tendo em vista a satisfação do débito (fls. 207/208), JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do
Novo Código de Processo Civil. Custas ex lege. PRIC - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP)
Processo 1001079-56.2017.8.26.0695 (apensado ao processo 1001615-72.2014.8.26.0695) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Pedro Barradas - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES Certifico e dou fé que deixei de expedir certidão de honorários para a advogada nomeada, tendo em vista não constar nos
autos documento informando a data e o registro geral da indicação. Providencie a advogada o necessário. - ADV: JACQUELINE
APARECIDA DE PAULA CORREA BARBOSA (OAB 343327/SP), CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001099-81.2016.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Recebo o pedido formulado às fls. 111 como desistência da ação. Ademais, não
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