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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de junho de 2018 - Página 2008

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TJSP 13/06/2018 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2594

2008

BERNARDES (OAB 243609/SP)
Processo 1005509-57.2014.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard - S/A - Vistos.
Recebo o pedido formulado às fls. 204 como desistência da ação. Ademais, não há falar em anuência do Réu pela ausência
de citação. Em conseqüência, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo
com o parágrafo único do artigo 200 do Novo Código de Processo Civil, a desistência da presente ação manifestada pelo autor.
Isto posto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo , fazendo-o com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do
Novo Código de Processo Civil. Ao assessor para desbloqueio do veículo. Eventuais custas em aberto pela Autora. Transitada
em julgado nesta data, eis que precluso, logicamente, o prazo de recurso, “ex vi” da disposição do artigo 1.000 do Novo Código
de Processo Civil. Assim sendo, determino ao Cartório que proceda o arquivamento do presente feito, anotando-se a sua baixa
no Sistema de Automação do Judiciário SAJ. P.R.I.C. - ADV: PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 70981/PR), ANDREA
HERTEL MALUCELLI (OAB 31408/PR), MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 32504/PR), EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB
225241/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0588/2018
Processo 0000357-88.2007.8.26.0695 (695.07.000357-1) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista - Vistos. Ciente do v. Acórdão de fls. 111/115. Em 10 (dez) dias, manifeste-se a
Municipalidade em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO
FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 0000891-27.2010.8.26.0695 (695.10.000891-6) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Ante o silêncio da Fazenda exequente, aguarde-se
manifestação no arquivo. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 0001019-47.2010.8.26.0695 (695.10.001019-8) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Manifeste a exequente sobre as pesquisas realizadas, no
prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 0001290-22.2011.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
NAZARÉ PAULISTA - Vistos. Fls. 59/60: Primeiramente, junte o exequente o termo de acordo aos autos. eis Int. - ADV: ADELCIO
TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 0001367-36.2008.8.26.0695 (695.08.001367-7) - Execução Fiscal - Crédito Tributário - Prefeitura Municipal de Bom
Jesus dos Perdões - Vistos. Fls. 29/32: Esclareça o exequente, eis que a presente execução é movida em face de Durval Paes
e o acordo juntado foi firmado por Antonio Gabriel Martins, pessoa essa estranha aos autos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 0700075-33.2012.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Manifeste a exequente sobre as pesquisas realizadas, no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 0700151-57.2012.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Fls. 51/57: Esclareça o exequente, eis que a presente execução é
movida em face de Carlos Augusto dos Santos e o acordo juntado foi firmado por Paulo Rogério Lima, pessoa essa estranha aos
autos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 0700152-42.2012.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Fls. 36/42: Esclareça o exequente, eis que a presente execução é
movida em face de Carlos Augusto dos Santos e o acordo juntado foi firmado por Paulo Rogério Lima, pessoa essa estranha aos
autos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 0700179-25.2012.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Ante o silêncio da Fazenda exequente, aguarde-se manifestação no
arquivo. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 0700293-95.2011.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Fls. 52/56: Esclareça o exequente, eis que a presente execução é
movida em face de Durval Paes e o acordo juntado foi firmado por Antonio Gabriel Martins, pessoa essa estranha aos autos.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 0700347-61.2011.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Manifeste a exequente sobre as pesquisas realizadas, no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 0700388-28.2011.8.26.0695 (apensado ao processo 0001506-17.2010.8.26.0695) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Fls. 71: Defiro
a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 79.017 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia - SP (fls.62/67), em nome
de Francisco das Chagas Carneiro de Menezes. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar
nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo
possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento
das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do
sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação,
para ciência das exigências acaso formuladas. Expeça-se mandado para que: (a) seja providenciada pelo Oficial de Justiça a
avaliação do respectivo imóvel, se possível; (b) sejam intimados eventuais ocupantes do imóvel (colhendo-se suas respectivas
qualificações) sobre o conteúdo desta decisão e sobre o valor da avaliação. Via digitalmente assinada da presente decisão
servirá como mandado, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência. Sobrevindo a juntada
da certidão do oficial de justiça, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por
via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, da
avaliação. No mesmo prazo, deverá a parte executada informar se possui cônjuge, declinando sua qualificação e endereço, para
que seja realizada a respectiva intimação pessoal sobre a penhora (sendo que o silêncio ou a apresentação de falsa informação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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