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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de junho de 2018 - Página 2904

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TJSP 13/06/2018 - Pág. 2904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2594

2904

acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da
parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do
exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser
diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta ao sistema INFOSEG para
verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre
o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o
necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os
endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já deferida a citação por edital do executado, devendo
o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 dias. O exequente solicitou forma de tramitação do processo
“EXPRESSA”, de modo que, nos termos do art. 191, caput, e 240, §1º, ambos do CPC, decorrido o prazo acima mencionado sem
o devido andamento por parte do exequente, por sua expressa anuência manifestada em sua petição inicial e também por este
magistrado, impor-se-á a extinção do feito nos termos do art. 485, X do CPC. ALERTO que requerimentos genéricos, que não
indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem
incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar
regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A
DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes
ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é [Valor da Ação] ARISP - A pesquisa de titularidade
de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço
eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA
PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício
para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição
deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em
nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ,
no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC.
Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas
nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC.
Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do
CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para
cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento
(art. 922 do CPC). Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar
as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em
documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV:
BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), FABIO MARTIN (OAB 279551/SP)
Processo 1001449-62.2016.8.26.0471 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de
Educação e Assistência Social - Joseli M de Almeida Barros - Manifeste-se a parte requerente no prazo legal sob os Avisos de
Recebimento (Ars) Negativo. Nada Mais. - ADV: JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP)
Processo 1001606-98.2017.8.26.0471 - Procedimento Comum - Retificação de Nome - C.B.M. - Ciência a parte da Certidão
de Casamento devidamente retificada, disponível para retirada em cartório. Nada Mais. - ADV: CLÓVIS JULIANO GUADAGNINI
JUNIOR (OAB 311365/SP)
Processo 1001830-70.2016.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Aparecida Vaz de Almeida - Telefônica Brasil S/A - FLS. 179/186: À EXECUTADA PARA CONTRARRAZÕES CIÊNCIA ÀS
PARTES DE QUE DECORRIDO O PRAZO INDEPENDENTE DO OFERECIMENTO DE CONTRARRAZÕES OS AUTOS SERÃO
ENCAMINHADOS À SUPERIOR INSTÂNCIA - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PORTO FELIZ EM 11/06/2018
PROCESSO :1500277-57.2018.8.26.0471
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2009581/2018 - SERROTE
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: DANILO ALVARO PEREIRA
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1500278-42.2018.8.26.0471
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2010408/2018 - SERROTE
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: LEONARDO DOS SANTOS OLIVEIRA
VARA:1ª VARA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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