TJSP 14/06/2018 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2595
2006
testemunha(s) residente(s) fora da terra, intimando-se a defesa quanto à expedição da precatória. Anoto, desde logo, que a
expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal (art. 222, § 1º, do CPP). Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
- ADV: PAULO EDSON FROZONI (OAB 329387/SP)
Processo 0001467-73.2015.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - E.H.C. - Vistos.1.As matérias
ventiladas pela defesa demandam dilação probatória, tornando a instrução criminal oportuna para a completa apuração dos
fatos. Destarte, não verificando a presença de quaisquer das hipóteses de absolvição sumária (previstas no art. 397 do CPP),
confirmo o recebimento da denúncia.2. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/07/2018 às 16:15h.Intime-se
o acusado, deprecando-se se necessário, requisitando-o caso esteja preso.Intime(m)-se e requisite(m)-se a(s) testemunha(s)
arrolada(s) na denúncia e na defesa residentes na comarca. Depreque-se a inquirição da(s) testemunha(s) residente(s) fora
da terra, intimando-se a defesa quanto à expedição da precatória. Anoto, desde logo, que a expedição da precatória não
suspenderá a instrução criminal (art. 222, § 1º, do CPP). Intime-se a vítima.Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
FABIANO ANDRADE DE SOUZA (OAB 248116/SP)
Processo 0001942-58.2017.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KETERLY
MAIARA AMANCIO e outro - Vistos. Intime-se a defesa para a apresentação da resposta à acusação. - ADV: PRISCILA FRANCO
FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP)
Processo 0002318-10.2018.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Gustavo Luiz Francisco
Potente e outro - Fica o defensor intimado da expedição de Carta Precatória à comarca de Mogi Mirim, a fim de inquirir as
testemunhas de defesa: Luiz Fernando Bálico, Cláudio Villalba Júnior e Celina Miguel de Clarupos, - ADV: LEANDRO
FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB 284680/SP)
Processo 0002463-66.2018.8.26.0362 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000073-73.2016.8.26.0272
- 2ª Vara - Foro de Itapira) - Marlon Vagner de Freitas - Fica o defensor intimado da redesignação da audiência para o dia
28/08/2018 às 13h30, conforme Termo de Audiência: “Aos cinco (05) dias do mês de junho do ano de 2018, nesta cidade e
comarca de Mogi Guaçu-SP, na Sala de Audiências da Vara Criminal, onde presente se encontrava o Exmo. Sr. Dr. PAULO
ROGÉRIO MALVEZZI MM. Juiz de Direito, comigo, escrevente do seu cargo ao final assinado, na qual compareceu o Dr.
RODRIGO CAMBIAGHI LOURENÇO, MD Promotor de Justiça da Comarca. Ausente o acusado ou quem o representasse.
Ausentes a vítima e a testemunha, apesar de devidamente intimadas. DELIBERAÇÃO: Pelo MM. Juiz, foi dito: “Tendo em vista
ausência da vítima, bem com da testemunha, redesigno o ato para o dia 28 de agosto de 2018, às 13h30min.. Expeçam-se
mandados de condução coercitiva à vítima Flávia e testemunha Fabiana com a advertência de que nova ausência implicará na
imposição de multa de até dez (10) salários mínimos. Sem prejuízo, oficie-se o Juízo Deprecante informando nova data para o
ato deprecado. Publique-se o ato para ciência do patrono.” NADA MAIS. Eu, Filipe Ferreira Pinto, Escrevente Técnico Judiciário,
digitei e subscrevi.” - ADV: BENEDICTO ANTONIO FRANCO SILVEIRA (OAB 12288/SP)
Processo 0003064-43.2016.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Homicídio Simples - Juacir Bueno de Camargo
Júnior - Vistos.1.As matérias ventiladas pela(s) defesa(s) demandam dilação probatória, tornando a instrução criminal oportuna
para a completa apuração dos fatos. Destarte, não verificando a presença de quaisquer das hipóteses de absolvição sumária
(previstas no art. 397 do CPP), confirmo o recebimento da denúncia.2. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
30/07/2018 às 15:00h.Intime(m)-se o(s) acusado(s) (deprecando-se se necessário), requisitando-o(s) caso esteja(m) preso(s).
Intime(m)-se e requisite(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia e na defesa residentes na comarca. Depreque-se
a inquirição da(s) testemunha(s) residente(s) fora da terra, intimando-se a defesa quanto à expedição da precatória. Anoto,
desde logo, que a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal (art. 222, § 1º, do CPP). Intimem-se. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: LUIZ EUGENIO PEREIRA (OAB 101166/SP)
Processo 0003352-20.2018.8.26.0362 - Carta Precatória Criminal - Realização de Audiência (nº 3000501-09.2013.8.26.0272
- JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL) - E.J.E. e outro - Vistos.Para a realização do ato deprecado, audiência preliminar
(art. 76, da Lei 9.099/95), designo o dia 09/08/2018 às 16:55h.Providencie a serventia o necessário para a realização do ato.
Comunique-se o juízo de origem.Intime-se.Para os casos do artigo 76 e 89 Lei 9099/95, advirta-se o intimado de que na data
aprazada deverá comparecer acompanhado de advogado de sua confiança (art. 68 da lei 9.099/95) , e que na falta deste
será providenciado pelo Juízo a indicação de defensor.Servirá o presente, por cópia digitada, como:Mandado ao Oficial de
Justiça para INTIMAÇÃO do(a) autor(a):EDER JAIME ESBRISSE, Brasileiro, Empresário, RG 18.167.526, pai Jayme Esbrisse,
mãe Glória Araújo Esbrisse, Nascido/Nascida 15/11/1967, de cor Branco, natural de Itapira - SP, Rua Acurtico Alves Ramos,
248, Parque Cidade Nova, Mogi Guacu - SP.BRUNA MARIA MACEDO GRADELHA ESBRISSE, Brasileiro, Casada, Vendedora,
RG 39.329.948-X, pai Luiz Manoel Rocha Gadelha, mãe Maria Juvenha Macedo Gadelha, Nascido/Nascida 07/02/1981, de
cor Branco, Rua Acurcio Alves Ramos, 248, Parque Cidade Nova, CEP 13845-418, Mogi Guacu - SP - ADV: LUIZ ALBERTO
MARCHIORO (OAB 178273/SP)
Processo 0004380-57.2017.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - Marcelo Cantagallo
- Por estas razões e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nos autos da
presente ação penal, o que faço para condenar Marcelo Cantagallo à pena privativa de liberdade de 10 anos de reclusão,
em regime inicial fechado, por incurso no art. 217-A, caput. Atente-se a Serventia quanto à desnecessidade de intimação
pessoal do acusado a respeito do teor desta sentença, pois ele responde em liberdade e está representado por defensor
constituído, bastando a intimação do patrono, pela imprensa oficial, na forma do art. 392, II, do Código de Processo Penal,
para início do prazo recursal. Tendo em vista que o acusado responde ao processo em liberdade e compareceu à audiência de
instrução, debates e julgamento, além de inexistir notícia de que buscou interferir na regularidade da instrução criminal, não
existe fundamento concreto para o cerceamento de sua liberdade neste momento, de modo que poderá aguardar o trânsito em
julgado desta em liberdade. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, isentando-o do pagamento
das custas processuais. P.R.I.C. - ADV: MARCONDES BERSANI (OAB 98438/SP)
Processo 0004502-36.2018.8.26.0362 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000889-28.2016.8.26.0572
- 2ª Vara do Foro de São Joaquim da Barra SP) - Justiça Pública - ANTONIO CLAUDINO GUEDES - Vistos.Para a realização do
ato deprecado, oitiva de testemunha, designo o dia 13/08/2018 às 13:33h.Providencie a serventia o necessário para a realização
do ato.Requisite-se o réu se estiver preso e comunique-se o juízo de origem.Ciência ao Ministério Público.Servirá o presente,
por cópia digitada, como:Ofício ao Juízo Deprecante para intimação da data designada. Ofício ao Diretor do Presídio onde se
encontra recolhido o réu, e ao Diretor do CORDOP, para sua apresentação na audiência designada. -Ofício ao Comandante
da Polícia Militar local, para requisição da testemunha arrolada: ALESSANDRO AMARAL FIRMINO, RG 25063681, Rua Jose
Penteado, 90, 26º Batalhão da PM, Jardim Novo I - CEP 13847-200, Mogi Guacu-SP . - ADV: NEIVALDO DE LIMA CAMPOS
(OAB 381235/SP)
Processo 0004534-41.2018.8.26.0362 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0006325-47.2015.8.26.0363
- 1ª Vara da Comarca de Mogi Mirim) - Justiça Pública - Rafael Rodrigo da Costa - Vistos.Para a realização do ato deprecado,
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