TJSP 15/06/2018 - Pág. 1432 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2596
1432
(OAB 336154/SP), LEOBERTO PAULO VENANCIO (OAB 138867/SP), ANDREA LUZIA MORALES PONTES (OAB 210737/SP),
ROSANE VIEIRA DE ANDRADE SHINO (OAB 171966/SP)
Processo 1029671-18.2017.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - R.L.J. - Certifico e dou
fé que, até o presente, não houve a interposição de recurso por parte do Colégio Singular Nova Petrópolis. Certifico ainda
haver remetido os autos ao E. TJSP - C. Câmara Especial, conforme determinado à fls. 87 - 2º parágrafo. - ADV: MARIA JULIA
NOGUEIRA SANT ANNA TIBAES BISPO (OAB 285449/SP), THEREZINHA LIMA FERNANDES (OAB 354945/SP)
Processo 1032399-32.2017.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - M.S.B.C. e outro - Certifico e dou fé
que, até o presente, não houve a interposição de recurso por parte da d. Autoridade impetrada e do Município. Certifico ainda
haver remetido os autos ao E. TJSP - C. Câmara Especial, conforme determinado à fls. 78 - 2º parágrafo. - ADV: PAULO CESAR
MACHADO DE MACEDO (OAB 138576/SP), ROSANE VIEIRA DE ANDRADE SHINO (OAB 171966/SP), MARIA DA PENHA
PEREIRA LADEIRA (OAB 71099/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ CARLOS DITOMMASO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO BELARMINO BARBOSA LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0189/2018
Processo 1007859-80.2018.8.26.0564 - Adoção - Consensual de criança - A.T.K.A. - - D.A.J. - C.A.S.D. - - B.A.K. - 1.Os
requeridos constituíram novo Advogado (fls. 49/50); anote-se.Como corolário, desentranhem-se os instrumentos de mandato de
fls. 14/15, anotando-se que a Dra. Advogada nestes constituída, doravante, representará somente os autores.2.Comprovado,
quantum satis, o grau de parentesco da requerente com o adotando (tia paterna) e a guarda definitiva, não há de se exigir
o prévio cadastro, por força do art. 50, § 13, II e III, do ECA.3.Observo que se trata de adoção consentida intuitu personae,
insuscetível, prima facie, de destituição do poder familiar, dada a sua natureza, diante da aquiescência dos genitores por
instrumento particular (fls. 34/35).Nesse diapasão, serão eles ouvidos, nos moldes do art. 166 e seus parágrafos, e para os fins
do art. 45, caput, ambos do ECA, para expressar formalmente suas anuências.Assim, designo o dia 17 de julho p. futuro, às
13,30 horas, para ouvir os genitores e colher suas manifestações de vontade, no respeitante à adoção pleiteada.Antes, porém,
serão entrevistados por Assistente Social e Psicóloga deste Juízo, na forma do art. 166, § 2º, do ECA, devendo comparecer
uma hora antes da marcada para a audiência.Dê-se ciência às Seções Técnicas para agendamento.Os requerentes deverão
apresentá-los, munidos de seus documentos de identidade, pena de não realização do ato. - ADV: CAMILA MEDRANO TERUEL
DA SILVA (OAB 328525/SP), MICHAEL SOUZA DE MELLO (OAB 352486/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ CARLOS DITOMMASO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO BELARMINO BARBOSA LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0190/2018
Processo 0003833-56.2018.8.26.0564 (processo principal 1014552-85.2015.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - G.H.M.B. - Fls. 24: diga a exequente, em 05 (cinco) dias. - ADV:
CRISTIANE DE ALMEIDA MARSON (OAB 348396/SP), ROSEMARY DE OLIVEIRA MORENO BRASIL (OAB 150579/SP)
Processo 1000465-56.2017.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - M.M.S. - P.M.S.B.C. e outro - Diante do
silêncio do impetrante, arquivem-se os autos. - ADV: ROSANE VIEIRA DE ANDRADE SHINO (OAB 171966/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PAULO CESAR MACHADO DE MACEDO (OAB 138576/SP)
Processo 1000912-78.2016.8.26.0564 - Guarda - Guarda - M.S.A.C. e outro - Fls. 186/187: os autores, que deverão vir com
a pupila, serão intimados das datas agendadas, via DJE, por seus i. Drs. Advogados constituídos. Sem prejuízo, nos termos da
decisão de fls. 32 - 3º tópico, CITE-SE a requerida, por edital, dada a afirmação dos autores de que está em paradeiro ignorado
(NCPC, art. 257, I). a. O edital será expedido com prazo de 20 dias (NCPC, art. 257, III), dele constando as advertências de
estilo; b. Já realizadas as diligências ordinárias, todas infrutíferas (ECA, art. 158, parág. único). c. Decorrido o prazo do edital
sem resposta, o que o Cartório certificará, nomeio a Defensoria Pública para desempenhar o munus de Curador Especial. - ADV:
DOLORES MARIA MORAES DE QUEIROZ (OAB 121315/SP)
Processo 1001051-59.2018.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar - H.T.M.C. - Fls.58:
manifeste-se o impetrante, em cinco dias. - ADV: THAIS DE CASSIA RUMSTAIN (OAB 301205/SP)
Processo 1001158-06.2018.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - J.M.S.P. - M.S.B.C. e outro - Fls.134:
manifeste-se o impetrante, em cinco dias. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 909999/
SP), ROSANE VIEIRA DE ANDRADE SHINO (OAB 171966/SP), RODRIGO REBELO BARROS GURGEL (OAB 336154/SP),
DERMEVAL LOPES DA SILVA (OAB 73472/SP), ANDREA LUZIA MORALES PONTES (OAB 210737/SP), VICENTE DE PAULA
HILDEVERT (OAB 110727/SP), ADRIANA SANTOS BUENO ZULAR (OAB 131066/SP), PAULO CESAR MACHADO DE MACEDO
(OAB 138576/SP), LEOBERTO PAULO VENANCIO (OAB 138867/SP)
Processo 1001243-60.2016.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - H.L.A. - P.M.S.B.C. e outro - Providencie
a Serventia a digitalização do V. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, ora obtido pelo E-SAJ. Após, diga o
impetrante, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se. - ADV: ROSANE VIEIRA DE ANDRADE SHINO (OAB 171966/SP), RICARDO
SAHARA (OAB 301897/SP), RODRIGO REBELO BARROS GURGEL (OAB 336154/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ADRIANA SANTOS BUENO ZULAR (OAB 131066/SP), PAULO CESAR MACHADO DE
MACEDO (OAB 138576/SP)
Processo 1001839-10.2017.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - E.S.S. - S.E.M.S.B.C. e outro - Diante
do silêncio do impetrante e considerando que a vaga foi concedida initio litis, arquivem-se os autos. - ADV: DERMEVAL LOPES
DA SILVA (OAB 73472/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001840-92.2017.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - E.S.S. - S.E.M.S.B.C. e outro - Cumprase o V.Acórdão. Aguarde-se eventual manifestação das partes, por dez dias. No silêncio, arquivem-se. - ADV: ROSANE VIEIRA
DE ANDRADE SHINO (OAB 171966/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DERMEVAL
LOPES DA SILVA (OAB 73472/SP), ANDREA LUZIA MORALES PONTES (OAB 210737/SP), PAULO CESAR MACHADO DE
MACEDO (OAB 138576/SP), LEOBERTO PAULO VENANCIO (OAB 138867/SP), ANA MARIA WANDEUR (OAB 131121/SP),
ADRIANA SANTOS BUENO ZULAR (OAB 131066/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º