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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018 - Página 1025

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TJSP 18/06/2018 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2597

1025

com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua,
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”. Intime-se. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0005375-22.2018.8.26.0302 (processo principal 1002100-48.2018.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fornecimento de Medicamentos - Larissa Pastorello - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Antes de
determinar o sequestro de disponibilidades financeiras do(a) demandado(a), determino sua manifestação sobre a alegada não
entrega dos medicamentos/insumos descritos na inicial à parte autora, conforme determinado em sentença/antecipação de
tutela, no prazo de 5 dias. Intime-se com urgência o DRS VI. Caso transcorrido tal prazo sem manifestação, apresente a autora
planilha de cálculo do valor necessário para aquisição dos medicamentos na rede particular, suficiente para seis meses de
tratamento, instruída com três orçamentos. Providenciado, inclua-se minuta de bloqueio on-line, observado o valor informado.
Concretizado este e após decorridos dois dias úteis do esgotamento do prazo recursal, expeça-se em favor da parte autora
mandado de levantamento. Prestação de contas em 90 dias. Servirá a intimação desta decisão para os fins determinados no
Provimento nº 68/2018 do CNJ. Eventual juntada de documento com o fim de demonstrar o cumprimento da obrigação, deverá
ser feito mediante juntada do comprovante de entrega do medicamento datado e assinado pelo interessado, sob pena de ser
desconsiderado, ficando desde já advertida de que eventual entrave burocrático na aquisição do produto não será considerado
como justificativa válida para a omissão. Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no
Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.
Intime-se. - ADV: JOICE MICHELE OLMEDO (OAB 331411/SP), SILVIO CARLOS TELLI (OAB 93244/SP)
Processo 0007206-42.2017.8.26.0302/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Fabrício Mark Contador
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Fabrício Mark Contador - “Ofício requisitório expedido. Aguarda protocolo na entidade
devedora.” - ADV: FABRÍCIO MARK CONTADOR (OAB 245623/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 0008600-84.2017.8.26.0302 (processo principal 1004115-58.2016.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Taxas - Eduardo Geraldo Perlati - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Retorno dos autos da Contadoria.
Manifestem-se as partes em 15 dias. - ADV: GABRIEL MARSON MONTOVANELLI (OAB 315012/SP), FLAVIANO GOMES DE
CARVALHO (OAB 339058/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 0010769-44.2017.8.26.0302 (processo principal 1005194-38.2017.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - Neuza Leonor Lacorte - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls.
70/81: Indefiro a dilação de prazo requerida pela Fazenda Pública, por haver decorrido prazo mais que razoável para realização
dos trâmites relativos à aquisição dos medicamentos. Ademais, em se tratando de problema relativo à saúde, não se pode
esperar indefinidamente providências do Poder Público, que não se aparelha de forma conveniente e eficaz a dar cumprimento
às decisões judiciais. Por esses motivos, indefiro o retro postulado, intimando-se a exequente a se manifestar, tendo em vista
o decidido a fls. 60 e a concretização do bloqueio ali deferido. Prazo: 30 dias. Intime-se. - ADV: MARCOS ROGERIO VENANZI
(OAB 102868/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0010850-27.2016.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Laura Aparecida
do Nascimento Della Iglezia - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Nota de Cartório: mandado de levantamento n° 612/2018,
expedido em favor do(a) autor. Aguarda a retirada em Cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO
(OAB 258788/SP), PAULO RODRIGO PALEARI (OAB 330156/SP)
Processo 0011452-81.2017.8.26.0302 (processo principal 1007160-07.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REGIONAL DE CAMPINAS
- Município de Jahu - Vistos. Ante o silêncio da Fazenda Pública homologo os cálculos de fls. 1. Em face do Comunicado
DEPRE nº 394/2015 que instituiu o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo,
e consoante orientação firmada no Comunicado SPI nº 64/2015, promova a parte autora o devido peticionamento eletrônico
visando a expedição de oficio requisitório, no prazo de 30 dias. Providenciado, aguarde-se informações quanto a sua quitação.
Se decorridos em branco, arquivem-se. Intime-se. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0011538-52.2017.8.26.0302 (processo principal 0003630-46.2014.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Antonio Froze - Município de Jahu - Resolvido o impasse constante
desta execução de julgado, deve a mesma ser extinta, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C., o que fica decidido. Oportunamente
arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os
prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do
vencimento”. P.R.I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIA IZABEL DE SOUZA
ROSSO (OAB 258788/SP)
Processo 0011961-12.2017.8.26.0302 (processo principal 1004085-86.2017.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de Medicamentos - Maria Madalena do Carmo Maceu Ventura - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Nota de Cartório: mandado de levantamento n° 286/2018, expedido em favor do(a) autor(a). Aguarda a retirada em
Cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCOS
ROGERIO VENANZI (OAB 102868/SP)
Processo 0011961-12.2017.8.26.0302 (processo principal 1004085-86.2017.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de Medicamentos - Maria Madalena do Carmo Maceu Ventura - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Julgo boas as contas apresentadas pela parte autora. Expeça-se em favor do réu mandado de levantamento do
remanescente depositado nos autos, intimando-se para retirada em 30 dias. Resolvido o impasse constante desta execução
de julgado, deve a mesma ser extinta, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C., o que fica decidido. Oportunamente arquivem-se
os autos, observadas as cautelas legais. Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no
Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.
P.R.I. - ADV: MARCOS ROGERIO VENANZI (OAB 102868/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1000398-67.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Orival
Rufato - Município de Itapuí - Vistos. Fls. 54/56: ciência à parte autora, facultada manifestação, em 15 dias. Intime-se. - ADV:
JULIANA FONSECA BARCELLOS (OAB 336095/SP), MARIANA YUMI DINIZ (OAB 333487/SP), CRISTIANE BETTONI GODOY
(OAB 190898/SP)
Processo 1000464-81.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Rogério Adriano Ramos - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Ciência as partes da baixa
dos autos. Uma vez resolvido o mérito da demanda arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Int. - ADV: ANDREA
DANIELA SEMEGUINE VENTURINI (OAB 133145/SP), JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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