TJSP 18/06/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2597
2013
com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP), GISELE GONÇALVES (OAB 193591/SP), MERCIVAL PANSERINI (OAB
93399/SP)
Processo 1013873-75.2016.8.26.0362 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - A.C.F. - - A.F. - R.A.B. e outro - “Vistos.
...Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, atribuindo a guarda do menor T.H.F.F. para os autores A.C.F e A.F. Expeçam-se
os termos de guarda. Sem custas ante a natureza da ação. Arbitro os honorários dos Advogados nomeados aos autores e a
requerida no teto da tabela do convênio PGE/OAB para cada qual. Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões. Declaro
extinto o feito, com apreciação do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.I.C.” - ADV:
LUMA NOGUEIRA COSER (OAB 339724/SP), ROGÉRIO DE ÁVILA RITO (OAB 202670/SP)
Processo 1014845-45.2016.8.26.0362 - Procedimento ordinário - Ensino Fundamental e Médio - Y.A.S. - P.M.M.G. - Ao Dr.
Marco Aurelio de Carvalho Compri: “A certidão de honorários está disponível para impressão e encaminhamento pela parte.” ADV: JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP), MARCO AURELIO DE CARVALHO COMPRI (OAB 186881/SP)
Processo 1014975-35.2016.8.26.0362 - Procedimento ordinário - Guarda - R.A.S. - - S.H.G. - Ao Dr. Gustavo Aurélio Martins:
“Juntar nos autos em 5 (cinco) dias a provisão/nomeação com o número do Registro Geral de Indicação para expedição da
certidão de honorários.” - ADV: GUSTAVO AURÉLIO MARTINS (OAB 345000/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROGINER GARCIA CARNIEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANA NOVETI MORAIS GUEDES CURCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2018
Processo 0002169-14.2018.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0003890-47.2017.403.6105 - 3ª Vara Federal de Campinas/SP) - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
da 3ª Região - Fica o Exequente intimado para, no prazo de 05 dias, depositar o valor de 3 UFESPs, referente às diligências
do Oficial de Justiça, para cumprimento da carta precatória. Decorrido o prazo sem a providência, a referida deprecata será
devolvida. - ADV: FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO (OAB 234382/SP), SIMONE MATHIAS PINTO (OAB 181233/SP)
Processo 0002951-21.2018.8.26.0362 (processo principal 1001501-31.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Dívida Ativa - Cabreuva Consultoria em Gestão Emp. S/s Ltda - Para análise do recebimento do cumprimento
de sentença, solicito ao requerente que requeira a emenda da inicial, apresentando petição inicial, e cópia das peças principais,
e todos os requisitos do artigo 534 do CPC. - ADV: ANTONIO RAFAEL ASSIN (OAB 150383/SP)
Processo 0007370-21.2017.8.26.0362 (processo principal 1003681-20.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Anderson Augusto Pugina - Vista à Exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias,
sobre a impugnação aos calculos de liquidação retro juntada. - ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES (OAB 122005/SP)
Processo 1001009-34.2018.8.26.0362 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Silvana Aparecida Ciribelo Ravagnani
- Manifeste-se o executado(a)/excipiente, sobre a impugnação à exceção de pré-executividade, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: PAULO CESAR RAVAGNANI (OAB 297526/SP)
Processo 1002199-32.2018.8.26.0362 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Construtora e Imobiliária
Zaniboni Ltda - Vista à Embargante para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação aos Embargos a
Execução retro juntada. - ADV: RODOLPHO RAPHAEL NERY CARROZZO SCARDUA (OAB 322890/SP)
Processo 1002378-63.2018.8.26.0362 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Construtora e Imobiliária
Zaniboni Ltda - À embargante: para se manifestar sobre a impugnação da Fazenda, no prazo legal. - ADV: RODOLPHO RAPHAEL
NERY CARROZZO SCARDUA (OAB 322890/SP)
Processo 1002455-72.2018.8.26.0362 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Guaçu S/A Papéis e
Embalagens - Vistos.Recebo a emenda da inicial. Providencie a Serventia a retificação do valor da causa, bem como certifique
quanto a tempestividade.Apos, voltem conclusos.Int. - ADV: LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP)
Processo 1002905-20.2015.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose Carlos Ravagnani
Filho - Vista à Executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação à exceção de pré-executividade
retro juntada. - ADV: PAULO CESAR RAVAGNANI (OAB 297526/SP)
Processo 1003128-65.2018.8.26.0362 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Ermenson França - - Maria Carolina França - Vistos.Concedo a justiça gratuita à embargante Maria Carolina França.
Anote-se.Oportunizo, todavia, ao embargante Emerson França a comprovação dos pressupostos para a obtenção da gratuidade
da justiça, determinando a juntada de extrato dos vencimentos da aposentadoria, declaração de IR, no prazo de quinze dias,
sob pena de indeferimento.Deixo, por ora, de receber os presentes embargos, porquanto ainda não se encontra garantido o
Juízo, a teor do que dispõe o artigo 16, da Lei de Execução Fiscal.Aguarde-se a regularização da garantia do Juízo nos autos da
execução fiscal.Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a devida regularização, tornem estes autos conclusos.Intime-se. - ADV:
LEANDRO FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB 284680/SP)
Processo 1003368-25.2016.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Mailton Cortes da Silva - Vistos.1) Levando-se em consideração a ordem de preferência
estabelecida tanto pelo artigo 11 da Lei nº 6830/80, como pelo artigo 835 do Código de Processo Civil, que indica o dinheiro
como o primeiro bem a ser objeto de penhora, determino como tentativa de penhora/arresto ou substituição/reforço da penhora, o
bloqueio de ativos financeiros em nome do executado (pessoa jurídica e ou física/ física e firma individual), mediante a utilização
do sistema BACENJUD até o valor do débito cobrado na presente execução fiscal. Providencie-se, observando-se que, havendo
advogado constituído nos autos, esta decisão somente deverá ser publicada após a conclusão do procedimento, ficando o
executado, nesta oportunidade, intimado do ato, nos termos do artigo 841,§ 1º do CPC.2) Com o bloqueio total ou parcial e
transferência do valor, dou por penhorado/arrestado/substituído/reforçado o valor encontrado.3) Caso sejam bloqueados valores
excedentes ao débito ou, ainda, importâncias ínfimas (artigo 836, do CPC), determino, desde já, o seu imediato desbloqueio.4)
Cumpridas, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, ficando deferido o pedido, após decorrido o prazo legal,
de transferência e eventual levantamento do valor bloqueado, em favor da Exequente, deduzidas as custas, se for o caso,
expedindo-se o necessário.Intime-se. (Nota de cartório - houve o bloqueio de R$ 1323,15 pelo Bacenjud) - ADV: ANDRÉIA
CRISTINA LEITÃO (OAB 160689/SP), LEONARDO LEITÃO FERREIRA (OAB 340107/SP)
Processo 1004327-25.2018.8.26.0362 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º