TJSP 18/06/2018 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2597
2014
Bens - José Romualdo Ferreira Gonçalves - Vistos 1) Concedo à Executada os benefícios da justiça gratuita, haja vista que
o pedido veio acompanhado de documento idôneo que comprova hipossuficiência. Anote-se. 2) Não é caso de apreciação do
pleito antecipatório antes de que seja ouvida a parte contrária3) Recebo os embargos para discussão e determino a suspensão
do processo principal no tocante ao bem em questão. Anote-se.4) Cite-se a Exequente, doravante Embargada, para contestar
no prazo legal (artigo 679, c.c. artigo 183, ambos do Código de Processo Civil), consignando-se que não sendo contestado
o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) Embargante(s).Intime-se. - ADV: LEANDRO
FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB 284680/SP)
Processo 1004347-16.2018.8.26.0362 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Walmart Brasil Ltda Vistos.1) Recebo os embargos para discussão e suspendo o curso da execução fiscal. Anote-se.2) À Embargada, para
impugnação.Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 1004552-45.2018.8.26.0362 - Embargos à Execução Fiscal - Decadência - Ceramica Lanzi Ltda - Vistos, De
acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, “Os embargos à execução serão distribuídos por dependência,
autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo
próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”. Isto posto, para análise da garantia do Juízo e tempestividade, determino
à embargante que promova a necessária emenda à inicial nos termos dos artigos 320 e 914, parágrafo 1º, do Código de
Processo Civil, apresentando as cópias do auto/termo penhora e comprovação da intimação para instrução dos Embargos, sob
pena de indeferimento da inicial consoante arts. 321, Parágrafo único e 918, inciso II ambos do CPC. Após, voltem conclusos.
Intime-se. - ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP)
Processo 1004855-59.2018.8.26.0362 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Ingredion Brasil
Ingredientes Industriais Ltda. - Vistos.1) Recebo os embargos para discussão e suspendo o curso da execução fiscal, porquanto
a execução encontra-se garantida . Anote-se.2) À Embargada, para impugnação.Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1004888-49.2018.8.26.0362 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Wanderley
Costa - Vistos. Concedo ao embargante a prioridade na tramitação do processo. Anote-se. Não é caso de apreciação do pleito
antecipatório antes que seja ouvida a parte contrária. Neste caso, deixo de receber, por ora, os presentes embargos, intimandose a embargada para informar o valor da execução na data da efetivação do bloqueio, excluída a CDA de fl.03, ora questionada,
para aferição do Juízo quanto a garantia para recebimento dos embargos no efeito suspensivo. Sem prejuízo, para apreciação
do pedido de justiça gratuita, intime-se o Embargante para em 05 (cinco) dias, juntar documentos comprobatórios (comprovante
de renda, declaração de imposto de renda, extratos bancários). Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP),
SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP)
Processo 1005458-06.2016.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Ceramica Chiarelli
S/A - Vistos. Ante a v. decisão da Primeira Seção do STJ, publicada em 27/02/2018, que determinou que os Recursos Especiais
nº 1.712.484, nº 1.694.316 e 1.694.261 sejam julgados sob o rito dos Recursos Repetitivos, suspendo a decisão de fls.83 e o
presente feito. Tais casos são representativos da controvérsia cadastrada como Tema 987 no sistema dos repetitivos, referente
à “possibilidade da prática de atos constritivos em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal.
Levante-se a penhora realizada no rosto dos autos da recuperação judicial 20765-95.2008.8.26.0362. Servirá apresente decisão
devidamente assinada como ofício. Providencie a serventia o encaminhamento. Intime-se. - ADV: ANNA LUCIA DA MOTTA
PACHECO CARDOSO DE MELLO (OAB 100930/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 1005459-88.2016.8.26.0362 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Ceramica Chiarelli S/A - Vistos.
Trata-se de caso que envolve a possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial (Tema
Repetitivo 987), fato que submete o feito à suspensão determinada pelo C. Superior Tribunal de Justiça. Por tal razão, torno nula
a decisão de fls. 38 e determino que aguarde-se o julgamento definitivo do Recurso Especial Repetitivo.Providencie a serventia
o lançamento da movimentação própria (85661).Intime-se. - ADV: ANNA LUCIA DA MOTTA PACHECO CARDOSO DE MELLO
(OAB 100930/SP)
Processo 1007157-32.2016.8.26.0362 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Luziani de Fatima Caporalli - Considerando nova devolução da certidão de honorários expedi outra certidão (nota de
cartório - retirar certidao de honorários) - ADV: LEANDRA MARA ANDRADE FELISBERTO RIBEIRO (OAB 133596/SP)
Processo 1008058-63.2017.8.26.0362 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Ceramica Chiarelli S/A
- sto posto, REJEITO os embargos e condeno o embargante no pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa da execução, devidamente corrigido.P.R.I. - ADV: ANNA
LUCIA DA MOTTA PACHECO CARDOSO DE MELLO (OAB 100930/SP)
Processo 1011868-80.2016.8.26.0362 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Igreja Mundial do Poder de Deus
- Vistos.Em face do pagamento efetuado, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.Homologo a desistência do prazo recursal.Levante-se a penhora, expeça-se mandado de levantamento
judicial, oficie-se para levantamento da indisponibilidade, e providencie-se o desbloqueio de valores e veículos, se for o caso.
Após, arquivem-se, comunicando-se.P.R.I.C. - ADV: RODRIGO CELSO BRAGA (OAB 158107/SP), SARAH ÁRCEGA PACHECO
DUTRA (OAB 352664/SP)
MOGI-MIRIM
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI MIRIM EM 14/06/2018
PROCESSO :0002572-77.2018.8.26.0363
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Jean Carlos Pereira
RECLAMADO : Construtora Simoso Ltda.
VARA:CEJUSC (PRÉ -PROCESSAL)
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