TJSP 18/06/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2597
2012
SP), PAULO CESAR RAVAGNANI (OAB 297526/SP)
Processo 1007464-83.2016.8.26.0362 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - J.C.B.B. - - M.V.B.B. - P.M.M.G. - Ciência
ao Dr. Milton Patheis dos Santos de que a certidão de honorários foi expedida e encontra-se no sistema para impressão e
encaminhamento. - ADV: MILTON PATHEIS DOS SANTOS (OAB 146901/SP), JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP)
Processo 1007552-87.2017.8.26.0362 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - Gabriela de Souza Secretaria de Educação de Mogi Guaçu - Ciência ao autor da apelação interposta pelo(a) requerido às fls. 67/71, para que,
querendo, apresente suas contrarrazões, no prazo de quinze dias. Saliento que com ou sem apresentação das contrarrazões,
decorrido o prazo legal, os autos serão remetidos ao Tribunal competente. Nada mais. - ADV: ANGELO ANTONIO DEPIERI
(OAB 193320/SP), MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP)
Processo 1007573-63.2017.8.26.0362 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - P.F.A. - P.M.M.G. - Vistos.Esclareça
o Município, em 15 dias, qual o critério utilizado para a concessão da vaga em creches municipais para as crianças menores
de 5 anos, detalhando como é feita a seleção e as filas para atendimento da demanda.Para apreciação do argumento da
reserva do possível, trazido em contestação, esclareça o Município, em 15 dias, qual porcentagem do orçamento municipal é
atualmente destinado às creches municipais, com detalhamento dos programas de políticas públicas em educação que estão
atualmente previstas em orçamento. O Poder Judiciário tem a prerrogativa de alterar políticas públicas estabelecidas pelos
Poder Públicos, desde que a escolha alocativa de recursos seja desproporcional e irrazoável. Assim, deve o Município, ao
invocar a ausência de recursos, explicitar como vem fazendo a alocação das verbas públicas em seu orçamento.Por fim, tendo
em vista o grande volume de ações idênticas, requerendo vagas em creches para crianças menores de 5 anos, esclareça o
Município que providências está tomando para atender à demanda crescente.Intime-se. - ADV: MIRIAM PAVANI (OAB 234042/
SP), PAULO CESAR RAVAGNANI (OAB 297526/SP)
Processo 1008136-57.2017.8.26.0362 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Isadora Amorim de Freitas
- - Gislaine de Oliveira Amorim - À procuradora Dra. Maísa Barbosa de Toledo, providenciar no prazo de cinco dias, provisão/
nomeação com o número do Registro Geral de Indicação para fins de expedição de certidão de honorários. - ADV: MAÍSA
BARBOSA DE TOLEDO (OAB 364219/SP)
Processo 1008363-47.2017.8.26.0362 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - T.L.M. - Vistos.Depreende-se dos
autos que o processo comporta extinção sem julgamento do mérito, tendo em vista a existência de litispendência no processo
1005740-10.2017.8.26.0362 da 3ª Vara Cível, envolvendo as mesmas partes, conforme Certidão de fls. 15. Instada o autor a
se manifestar, fls. 22, este se manteve inerte. Assim sendo, verificada a litispendência, JULGO EXTINTA a presente ação de
Guarda, em decorrência da superveniente perda de seu objeto, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV:
MARCIA CRISTINA RODRIGUES (OAB 122005/SP)
Processo 1008392-05.2014.8.26.0362 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Adolescente - L.A.S. e outro
- A.C.S. e outro - Vistos.A curadora (Dra. Mariana Parizzi Bassi), pela derradeira vez, providenciar no prazo de 05 (cinco) dias,
Procuração/Nomeação/Ofício com o número do Registro Geral de Indicação para fins de expedição de certidão de honorários.
No silêncio, aguarde-se em arquivo.Int. - ADV: JOSE LUIS DA SILVA (OAB 92321/SP), MARIANA PARIZZI BASSI (OAB 245489/
SP)
Processo 1008644-37.2016.8.26.0362 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - Y.M.F. - P.M.M.G. - Ciência a Dra. Bruna
Floriano de que a certidão de honorários foi expedida e encontra-se no sistema para impressão e encaminhamento. - ADV:
JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP), BRUNA FLORIANO (OAB 295801/SP)
Processo 1009126-82.2016.8.26.0362 - Procedimento ordinário - Tutela e Curatela - J.C.B. - Vistos.Em que pese os
argumentos do autor, a prova pericial é indispensável para instrução nos autos a fim de aferir a necessidade da medida
pretendida.Assim, acolho a manifestação ministerial, oficiando-se com urgência ao IMESC, para designação de data, local e
horário para a realização de perícia.Faculto às partes a indicação de assistente técnico, bem como apresentação de quesitos,
no prazo de 05 (cinco) dias. Informada a data e horário da realização da perícia, intimem-se as partes, por meio do DJE, através
de seus patronos. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem em quinze dias. Int. - ADV: MARIA
APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 218539/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 1009232-10.2017.8.26.0362 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.B.C. - P.M.M.G. - Vistos.Esclareça
o Município, em 15 dias, qual o critério utilizado para a concessão da vaga em creches municipais para as crianças menores
de 5 anos, detalhando como é feita a seleção e as filas para atendimento da demanda.Para apreciação do argumento da
reserva do possível, trazido em contestação, esclareça o Município, em 15 dias, qual porcentagem do orçamento municipal é
atualmente destinado às creches municipais, com detalhamento dos programas de políticas públicas em educação que estão
atualmente previstas em orçamento. O Poder Judiciário tem a prerrogativa de alterar políticas públicas estabelecidas pelos
Poder Públicos, desde que a escolha alocativa de recursos seja desproporcional e irrazoável. Assim, deve o Município, ao
invocar a ausência de recursos, explicitar como vem fazendo a alocação das verbas públicas em seu orçamento.Por fim, tendo
em vista o grande volume de ações idênticas, requerendo vagas em creches para crianças menores de 5 anos, esclareça o
Município que providências está tomando para atender à demanda crescente.Intime-se. - ADV: MIRIAM PAVANI (OAB 234042/
SP), PAULO CESAR RAVAGNANI (OAB 297526/SP)
Processo 1009582-95.2017.8.26.0362 - Adoção - Adoção de Criança - C.A.S.C. e outro - *Aos requerentes: Retirar Certidão
de Nascimento original em Cartório, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JOSE EDUARDO ALVES (OAB 111166/SP)
Processo 1009797-71.2017.8.26.0362 - Tutela - Seção Cível - R.M.S.C. - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o autor
em termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias. No silêncio, intime-se POR CARTA AR/MANDADO para dar
andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ALINE CORRÊA DE CARVALHO (OAB
371512/SP)
Processo 1009814-44.2016.8.26.0362 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - R.G.S. e outro Vistos. Fls. 156: Considerando que a requerida “A.C.D.O., natural de Aguaí SP., filha de Luiz Celso Buson Oliveira e Andreia
Cristina Cruz Domingos” já foi citada, fls. 65, e não foi localizada para sua oitiva, diligencie a serventia a busca de endereço
atualizado nos bancos de dados públicos Bacenjud, Infojud e Renajud. Int. - ADV: ERIKA DA SILVA CASAGRANDE URBINI
(OAB 114482/SP)
Processo 1010745-81.2015.8.26.0362 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - JOÃO VITOR CRIVELARI
MUNIZ - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU e outros - Vistos.
Em conformidade com o entendimento jurisprudencial, omandadodesegurança, visando unicamente à invalidação de ato de
autoridade, admite adesistênciaa qualquer tempo, independentemente de consentimento do impetrado. Dessa forma, diante do
que foi requerido a fls. 51, HOMOLOGO, por sentença, adesistênciado processamento desta ação mandamental, ajuizada por
J.V.C.M. em face da Secretária de Saúde de Mogi Guaçu. JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A APRECIAÇÃO DO MÉRITO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º