TJSP 18/06/2018 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2597
2022
Processo 1002421-31.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Compra e Venda - André Vieira de Matos - Imobiliária
Quaglio Ltda - VISTOS: Não bastasse questão já superada pela E. Superior Instância em decisão monocrática a partir de agravo
de instrumento interposto pelo autor, o direito invocado não é evidente, mas controverso. INDEFIRO, pois, os pedidos de fls.
235/245 e 246/251 e mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. No mais, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a necessidade e pertinência. Após, tornem conclusos para
saneamento ou julgamento antecipado. Apensem-se os autos da ação consignatória (1004560-53.2017.8.26.0363). Intimem-se.
- ADV: ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), RENATO GOMES MARQUES (OAB 142834/SP), MAURO NUNES
JUNIOR (OAB 150414/SP)
Processo 1004811-71.2017.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial com fundamento no artigo 330, III, do Código
de Processo Civil. Em consequência, EXTINGO o processo a teor do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Custas pela
autora. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0738/2018
Processo 0002354-49.2018.8.26.0363 (processo principal 0009913-72.2009.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.G.A.S. - VISTOS: Defiro ao exequente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se o executado para que
no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito reclamado na inicial, devidamente atualizado, além das prestações que
se venceram no curso do processo, comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto
e decreto de prisão, na forma do que dispõe o artigo 528, §§ 1º a 3º do novel Código de Processo Civil. Expeça-se mandado,
com urgência. Intime-se. Mogi Mirim, 13 de junho de 2018. - ADV: ANELISE JANUÁRIO DA SILVA MANINI (OAB 326129/SP)
Processo 1000856-66.2016.8.26.0363 (apensado ao processo 1001776-40.2016.8.26.0363) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- M.H.B.F. - M.H.F.B. - Partes: Ciência acerca da designação da audiência para inquirição da testemunha na Comarca de São
Paulo para o dia 21/08/2018, às 15:45 h - conforme mensagem juntada as fls. 309. - ADV: STEFÂNIA DE CAMPOS BUENO
DOS ANJOS (OAB 370675/SP), MARIO HENRIQUE STRINGUETTI (OAB 150168/SP), DIANA BITTENCOURT ROBERTO (OAB
362790/SP), MARCIO CAIO KAIRALLA FILIPPOS (OAB 309120/SP)
Processo 1001874-88.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - Y.M.F. - P.A.S. - Partes:
Ciência acerca da designação da perícia junto ao IMESC para o dia 19/07/2018, às 7:30h, conforme oficio de fls. 91. - ADV:
DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP), CLARA DENISE TESCH TOLEDO (OAB 156916/SP)
Processo 1002081-87.2017.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.S.G. - J.C.G. - VISTOS: Há mesmo alguma
razão no reclamo feito pelo réu, pois a sentença proferida a fls. 110/113 não se ateve ao documento encartado a fls. 97 e, por
isso mesmo, não determinou a expedição de certidão de honorários para o I. Advogado nomeado ao réu. Daí omissão e, por isso
mesmo, o cabimento dos embargos nos precisos termos do artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil. Declaro o sobredito
ato jurisdicional, então, para dele fazer constar a seguinte disciplina da sucumbência: Custas e despesas ex lege. Não se deu
qualquer resistência do réu, advindo daí a desnecessidade de se fazer arbitramento de honorários advocatícios. Sem prejuízo
e, por aquela atuação regida pelo convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do
Brasil, arbitro a honorária dos I. Advogados nomeados no valor máximo da tabela respectiva. Oportunamente, expeçam-se
certidões. Não se vai além disso, pois constou expressamente da sentença o valor dos alimentos na hipótese de desemprego.
E ausente omissão em relação a isso, nada parece justificar a integração postulada. Mantenho a sentença no mais, então, tal
qual lançada. P.R.Intimem-se. - ADV: ANTONIO MARCOS CORREA RAMOS (OAB 336414/SP), ELIANA APARECIDA BUCCI
(OAB 66183/SP)
Processo 1002816-57.2016.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - Wilson Pedro Mariano - VISTOS: I- Providencie
a Serventia o apensamento do feito de abertura e registro do testamento (1003278-14.2016.8.26.0363). II- Cite-se a legatária
Maria Zenilda da Costa, qualificada à fl. 12/14, nos termos do disposto no artigo 626, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil,
no prazo de 10 (dez) dias. III- Tendo em vista contar da certidão de óbito da inventariada registro de filha pré-morta (fl. 11),
traga o inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, assento de óbito dessa. IV- Decorrido o prazo para eventual impugnação, ouçase a Fazenda Pública sobre o pedido de fls. 53/54 e tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: JOSE FLAVIO WOLFF
CARDOSO SILVA (OAB 91278/SP)
Processo 1002816-57.2016.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - Wilson Pedro Mariano - Inventariante: Para que no
prazo de 15 dias informe o endereço da legatária Maria Zenilda da Costa para citação. - ADV: JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO
SILVA (OAB 91278/SP)
Processo 1004499-95.2017.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M. - V.H.G.L. - Requerente: À
réplica em 15 dias. - ADV: EDER VIEIRA SERRA (OAB 296734/SP), SERGIO ISSAMU FUKUMOTO (OAB 387701/SP)
Processo 1005060-22.2017.8.26.0363 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Capacidade - P.R.S. - T.R.S. e outro
- Partes: Para que no prazo de 05 dias manifestem-se acerca do ofício juntado as fls. 65/66. - ADV: SEBASTIÃO CLAUDIO
FIRMINO (OAB 248357/SP), LARISSA DIAS DE FREITAS (OAB 361731/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0739/2018
Processo 1004199-70.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Eva Liberata do Prado Zaniboni
- VISTOS: Acolho a preliminar de contestação no tocante á competência. É que como se infere do preceito contido no artigo
2º, II, “b”, do Provimento nº 1.768/2010 (com a redação dada pelo Provimento nº 1.769/2010) do C. Conselho Superior da
Magistratura do Estado de São Paulo, foram designadas, em caráter exclusivo para o processamento e julgamento dos feitos
previstos na Lei nº 12.153/09, nas Comarcas do Interior, enquanto não instalados os Juizados Especiais da Fazenda Pública, as
Varas de Juizado Especial, com competência cível ou cumulativa, onde não haja Vara da Fazenda Pública instalada. Destaquei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º