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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018 - Página 2098

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TJSP 18/06/2018 - Pág. 2098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2597

2098

de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), independentemente do trânsito em julgado desta
decisão. Tratando-se de condenação imposta à Fazenda Pública para pagamento de verbas de natureza não-tributária, os
valores em atraso deverão ser corrigidos monetariamente a partir de cada vencimento pelo INPC (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor), no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91
e acrescidos de juros de mora, calculados nos mesmos moldes da caderneta de poupança, a partir da citação (art. 1º-F da Lei
9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). Arcará o requerido com o pagamento da verba honorária, fixada em 10%
sobre o valor atualizado da condenação, não incidentes sobre as prestações vincendas (Súmula nº 111 do STJ). Sendo a parte
requerente beneficiária da assistência judiciária gratuita e figurando no polo passivo autarquia federal, não há incidência de
custas processuais. Consigno que, para os fins do Comunicado CG n. 912, de 03/09/2007 e Provimento Conjunto N. 69 da CG da
Justiça Federal, passo a incluir o presente TÓPICO SÍNTESE: ATENDIMENTO AO COMUNICADO CG Nº 912/07: PROCESSO
Nº 1003397-23.2017 Segurado: PEDRO LOURENÇO FIDELIS Benefício: Aposentadoria por invalidez DIB: 01/02/2016 RMI: a
calcular Data do início do pagamento: data do recebimento para cumprimento Renda Mensal Atual: não há P.R.I. Monte Alto, 14
de junho de 2018. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 1004135-11.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Maria
de Lourdes Caldeira Pires - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da
3ª Região, em São Paulo-capital, com as nossas homenagens. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP),
VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), GLAUCO GOMES FIGUEIREDO (OAB 406549/SP)
Processo 1004668-67.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Sérgio Xavier do Nascimento Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado na presente ação, condenando o requerido a pagar a SERGIO XAVIER DO NASCIMENTO o benefício
previdenciário de aposentadoria por invalidez, a ser calculado nos termos do art. 33, c/c 44, observado, ainda, o abono anual
previsto no art. 40 e parágrafo único, todos da Lei nº 8.213/91, a partir de 1º de novembro de 2016 (data do início da incapacidade
p. 144), sendo realizada a conversão do auxílio-doença já recebido em Aposentadoria por Invalidez, descontando-se eventuais
valores já pagos a título de benefício previdenciário no período. Convolo em definitivo a decisão de p. 159/160. Tratando-se de
condenação imposta à Fazenda Pública para pagamento de verbas de natureza não-tributária, os valores em atraso deverão
ser corrigidos monetariamente a partir de cada vencimento pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), no que se
refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91 e acrescidos de juros de mora,
calculados nos mesmos moldes da caderneta de poupança, a partir da citação (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada
pela Lei n. 11.960/2009). Arcará o requerido com o pagamento da verba honorária, fixada em 10% sobre o valor atualizado da
condenação, não incidentes sobre as prestações vincendas (Súmula nº 111 do STJ). Sendo a parte requerente beneficiária da
assistência judiciária gratuita e figurando no polo passivo autarquia federal, não há incidência de custas processuais. Dispenso
o reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC. Consigno que, para os fins do Comunicado CG n. 912, de
03/09/2007 e Provimento Conjunto N. 69 da CG da Justiça Federal, passo a incluir o presente TÓPICO SÍNTESE: ATENDIMENTO
AO COMUNICADO CG Nº 912/07: PROCESSO Nº 1004668-67.2017 Segurado: SÉRGIO XAVIER DO NASCIMENTO Benefício:
Aposentadoria por invalidez DIB: 01/11/2016 RMI: a calcular Data do início do pagamento: data do recebimento para cumprimento
Renda Mensal Atual: não há P.R.I. Monte Alto, 14 de junho de 2018. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP),
VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP)
Processo 1005024-62.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Marcos Cezar Pegorari - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, em São Paulo-capital, com as nossas homenagens. - ADV: CARLOS HENRIQUE CICARELLI BIASI (OAB 118209/SP),
JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE ALTO EM 14/06/2018
PROCESSO :0005015-88.2015.8.26.0368
CLASSE
:AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
IP
: 271/2015 - Monte Alto
AUTOR
: J.P.
RÉU : E.Q.M.
ADVOGADO : 132519/SP - Marcelo Borsonaro Silva
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0002194-09.2018.8.26.0368
CLASSE
:EXECUÇÃO DA PENA
IP
: 104/2015 - Monte Alto
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: Ailton Rodrigues da Silva
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0003266-65.2017.8.26.0368
CLASSE
:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
IP
: 207/2017 - Monte Alto
AUTOR
: Justiça Pública
RÉU : CARLOS EDMAR CIMENELLO
ADVOGADO : 258781/SP - Marcelo Zocchio de Brito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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