TJSP 19/06/2018 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2598
2021
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Jose Alves - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias neste mesmo incidente. Não sendo impugnado, oficie-se diretamente ao Tribunal competente
mencionado, se for o caso, que se trata de requisição de pequeno valor (RPV), nos termos das Resoluções 154/06, 161/07 e
559/07. Da expedição de RPV ou Precatório deverá ser cientificado o procurador do INSS. Int. - ADV: LUCIANO HENRIQUE
GUIMARAES SA (OAB 152410/SP)
Processo 0002495-83.2018.8.26.0358 (processo principal 1002512-73.2016.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - Margarida Avanço Sabion - Vistos. Determino à parte exequente a correção do cadastro
processual para inclusão de nome e qualificação da parte executada no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da
Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LIVIA JODAS DOBNER
CORREA (OAB 316498/SP)
Processo 0002503-60.2018.8.26.0358 (processo principal 0014074-14.2007.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Carlos Lopes - - Tales Miler Vanzella Rodrigues - Tales
Miler Vanzella Rodrigues - - Tales Miler Vanzella Rodrigues - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o
pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias neste mesmo incidente. Não sendo impugnado, oficie-se diretamente ao Tribunal
competente mencionado, se for o caso, que se trata de requisição de pequeno valor (RPV), nos termos das Resoluções 154/06,
161/07 e 559/07. Da expedição de RPV ou Precatório deverá ser cientificado o procurador do INSS. Int. - ADV: JOSÉ AUGUSTO
MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP), TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP), ADAUTO RODRIGUES
(OAB 87566/SP)
Processo 0002504-45.2018.8.26.0358 (processo principal 0014421-47.2007.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - RMI
- Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Espólio Antonia Lourenzano - Vistos. Preenchidos os requisitos do
art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias neste mesmo incidente. Não sendo impugnado, oficie-se
diretamente ao Tribunal competente mencionado, se for o caso, que se trata de requisição de pequeno valor (RPV), nos termos
das Resoluções 154/06, 161/07 e 559/07. Da expedição de RPV ou Precatório deverá ser cientificado o procurador do INSS.
Int. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 0002513-07.2018.8.26.0358 (processo principal 0001142-81.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Roberto Varnier - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias neste mesmo incidente. Não sendo impugnado, oficie-se diretamente ao Tribunal competente
mencionado, se for o caso, que se trata de requisição de pequeno valor (RPV), nos termos das Resoluções 154/06, 161/07 e
559/07. Da expedição de RPV ou Precatório deverá ser cientificado o procurador do INSS. Int. - ADV: ZACARIAS ALVES COSTA
(OAB 103489/SP), CRISTIANE BATALHA BACCHI BOÉ (OAB 230821/SP)
Processo 0002890-56.2010.8.26.0358/03 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Willians
Henrique Pereira Alves - - Eunice Pereira da Silva Maia - Eunice Pereira da Silva Maia - - Eunice Pereira da Silva Maia - Ciência
dos alvarás de levantamento expedidos, observando-se que os mesmos têm validade de 30 dias. - ADV: EUNICE PEREIRA DA
SILVA MAIA (OAB 67538/SP)
Processo 1000059-71.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Aparecido
Pinheiro Neto - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Processo em ordem. A esta altura sem nulidades ou irregularidades a
suprir. Dou o feito por SANEADO. É ponto controvertido o efetivo enquadramento do autor como segurado na condição especial.
Assim, para superação desta questão, designo audiência de instrução e julgamento, inclusive com depoimento pessoal, para o
dia 4 de setembre de 2018, às 13:30 horas. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas
(que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e
endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de
três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada
imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou
intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Em se tratando de testemunha arrolada
pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeçase mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência
independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido
com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de
que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de
sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que
a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). A parte autora fica
intimada na forma do disposto no artigo 334, § 3º do CPC. Intime-se. - ADV: MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA (OAB
225013/SP), LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1000104-41.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - E.R.C.E. - V.T.K.A. e outro Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação juntada. - ADV: NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP), JOSE LUIS
CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP), TEOFILO RODRIGUES TELES (OAB 120455/SP)
Processo 1002424-64.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Lucimara Albino Vistos. 1- Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2- Processe-se nos termos do artigo 128 da Lei nº 8.213/91.
3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4. Cite-se e
intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto no artigo 183 do Código
de Processo Civil. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Abra-se vista ao representante do Ministério Público. Int.
- ADV: LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA (OAB 243963/SP)
Processo 1002875-26.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - João Victor Guerta Galves
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º