TJSP 20/06/2018 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2599
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Fazenda Pública - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Paulo Martins da Silveira Junior - Controle nº
2015/000498 Vistos. Diante da concordância do exequente, homologo o cálculo apresentado pelo INSS. Aguarde-se o decurso
do prazo. Após, tendo em vista o Comunicado SPI nº 64/2015 de que houve a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios
e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, devendo ser observado que a solicitação de ofício requisitório deverá
ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação
do processo principal (digital ou em papel). O(A)s interessado(a)s deverá(ão) utilizar a opção “Petição Intermediária de 1º
Grau”, selecionar a Categoria “Incidente processual”, Classes: “Precatório” ou “RPV”, conforme o caso, e informar os valores
requisitados individualmente para cada credor(a)es. Intime-se. - ADV: PAULO MARTINS DA SILVEIRA NETTO (OAB 300502/
SP)
Processo 0000636-58.2018.8.26.0511 (processo principal 0002085-90.2014.8.26.0511) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Isabel Lunardi - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intimese o(a)s executado(a)s Isabel Lunardi para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, bem como as custas finais (1% - guia GARE - código 230-6).Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Para a concessão
do efeito suspensivo, o Juízo deverá ser garantido.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, podendo desde logo a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por
fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CAMILA MONTEIRO
BERGAMO (OAB 201343/SP), PATRÍCIA LEIKA SAKAI (OAB 204472/SP), FERNANDA SPOTO ANGELI VELOSO (OAB 204509/
SP), JAQUELINE DE SANTIS (OAB 293560/SP)
Processo 1018066-26.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Fábio Monteiro Rabelo - Fazenda
Publica do Estado de São Paulo - Controle nº 2017/001639 - Diga o(a) autor(a) em réplica sobre a contestação tempestiva. ADV: JUAREZ TADEU BENA (OAB 102391/SP), RAFAEL ISSA OBEID (OAB 204207/SP)
RIO GRANDE DA SERRA
Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO SIDNEI VIEIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA RIBEIRO DE JESUS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0400/2018
Processo 0000113-48.2015.8.26.0512 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rubens
Gonçalves Santos - Claro Bispo dos Santos - Considerando que a nulidade do contrato celebrado não foi suscitada pelos
litigantes, em atendimento ao artigo 9º do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, manifestem-se as partes quanto à
aplicação do artigo 108 do Código Civil no presente caso.Com a vinda, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ DE
SOUZA CARVALHO (OAB 177555/SP), JÔNATAS AUGUSTO BARROS (OAB 388675/SP), MARGARET MODESTO MACEDO
(OAB 372226/SP)
Processo 0000117-61.2010.8.26.0512 (512.10.000117-0) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Edileuza Gomes dos Santos de Souza e outro - Gilmar Lourenço da Silva - Tendo em vista que o credor não
atendeu satisfatoriamente o despacho de fls.166, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MARIO HIROSHI ISHIHARA (OAB
177246/SP), JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO (OAB 177555/SP)
Processo 0000126-47.2015.8.26.0512 - Monitória - Nota Promissória - NELSON JOSÉ DA COSTA - Sheila Evans Cipriano Vistos.No prazo de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Sob pena de
preclusão, o requerimento de produção de prova testemunhal deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, individualmente
qualificadas. Sem prejuízo, digam a requerida se deseja a designação de audiência de conciliação. O silêncio implicará presunção
de desinteresse.Intimem-se. - ADV: MARIA APARECIDA FERREIRA (OAB 77095/SP), MELINA SIRINO DOS SANTOS SILVA
SALVIATTI (OAB 302867/SP), BARBARA REGINA FERREIRA DA SILVA (OAB 364006/SP)
Processo 0000228-79.2009.8.26.0512 (512.09.000228-5) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Paulo
Pereira de Aguiar - Diante do silêncio das partes, arquivem-se os autos. - ADV: ROBINSON GRIECO RODRIGUES (OAB
137150/SP), CLOVIS RAMIRES BITENCOURT (OAB 311451/SP)
Processo 0000229-93.2011.8.26.0512 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ilda Pereira Pinto - Manifestem-se as partes
acerca das respostas dos ofícios e documentos juntados no prazo de 15 dias.Em relação ao pedido de citação através de edital,
esclareça a autora os nomes no mesmo prazo. - ADV: VANESSA DE SOUZA CORREA (OAB 229712/SP), VIVIANE REGINA DE
ALMEIDA (OAB 212361/SP)
Processo 0000230-15.2010.8.26.0512 (512.10.000230-4) - Procedimento Comum - Concessão / Permissão / Autorização
- V.S.L. - I.N.S.S.I. - Informe o autor o resultado do seu recurso perante o Superior Tribunal de Justiça, juntado-se cópias, no
prazo de 15 dias. - ADV: ANDRE GAMBERA DE SOUZA (OAB 254494/SP), IARA APARECIDA RUCO PINHEIRO (OAB 64599/
SP), FABIO HENRIQUE SGUERI (OAB 213402/SP), JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT (OAB 148615/SP), HELIO
RODRIGUES DE SOUZA (OAB 92528/SP)
Processo 0000235-37.2010.8.26.0512 (512.10.000235-5) - Monitória - Pagamento - H.B.B.M. - Noticiado o pagamento da
dívida (fls. 163), EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Eventuais custas remanescentes pelo
executado. Com o trânsito em julgado desta sentença, recolhidas as custas, arquivem-se com as cautelas de estilo.Publique-se
e intime-se. - ADV: FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), MARCO ANTONIO
LOTTI (OAB 98089/SP), DANIEL DO AMARAL (OAB 311079/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 0000250-64.2014.8.26.0512 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Francisco Valdeci de Oliveira
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para, confirmando a antecipação de tutela concedida, condenar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º