TJSP 20/06/2018 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2599
2016
A.C.P.M.R.S.M. - Eduardo Luiz Pereira - Vistos. Defiro a conversão do procedimento para o previsto no art. 523 do CPC/2015.
Anote-se. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso II e art. 523, caput, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado
por carta (endereço de fl. 82) para que pague a quantia indicada (R$ 8.414,93 - fls. 120/121), devidamente atualizada, no prazo
de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido, multa de 10% (dez por cento) e, para tal hipótese, fixo os
honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Decorrido o prazo de 15 dias referido acima,
certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com
posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Mogi das Cruzes, 18 de junho de 2018. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA
RODRIGUES (OAB 189660/SP), CARLOS ALEXANDRE GOTARDO (OAB 369683/SP)
Processo 1001624-03.2013.8.26.0361/02 - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.M.R.A.B. - - T.C.D.A. - - A.A.R.N.F.
- C.A. - Vistos. Fl. 143: A diligência restou negativa. Apresente o credor cálculo atualizado do débito. Ademais, faculta-se o
aditamento do mandado de fl. 136 para acompanhamento pelo credor, mediante o recolhimento de novas despesas. Concedo
o prazo de quinze dias. Neste caso, o presente por cópia serve de aditamento de mandado de penhora (fl. 126 e fl. 136). No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Anote-se a não intervenção do M.P. (fl. 146). Intime-se. - ADV: GIL AUGUSTO
CLAUDIO FILHO (OAB 160511/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), TATIANE CRISTINA
DORNELAS ALKIMIN (OAB 283831/SP)
Processo 1004155-57.2016.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rejane Benedita de Siqueira - Geraldo
Nunes de Siqueira - - RUDINEI JOSE DE SIQUEIRA - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal do edital de citação de fls.
217, sem manifestação. Certifico mais que decorreu o prazo legal da inventariante sem o cumprimento da decisão de fls. 213 e,
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Cumpra, a inventariante, decisão de fls. 213, no prazo de 5 dias. No silêncio, o autor será intimado pessoalmente, para suprir a
omissão em 5 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES (OAB 366561/SP)
Processo 1004390-87.2017.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - E.S.M.S. - C.P.S. - Expedida certidão de honorários
às fls. 98. Providencie o patrono do requerido sua impressão e encaminhamento à Defensoria, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: ELIAS DE CAMPOS (OAB 363474/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1006696-97.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.P.M.T. - R.P.M.T. - R.K.T. - Vistos. Nesta data, consoante relatório anexo, apurou-se a ineficácia da penhora “on line”. Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, inclusive sobre fl. 520. Prazo de 15 dias. No silêncio e decorrido mais de trinta dias,
intime-se a pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono. Intimem-se. - ADV: MARIO
SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), SAMUEL ARRAIS NETO (OAB 276728/SP)
Processo 1007741-10.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.K.H.N.F. C.A.F. - Certifico e dou fé que em 18/05/2018, expirou o prazo do mandado de prisão expedido em desfavor do executado, sem
cumprimento e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, providenciando
planilha atualizada do débito. Prazo: 5 dias. - ADV: ELIANE MAEKAWA HARADA (OAB 226925/SP)
Processo 1008436-61.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - D.B.S.J. - D.B.S. Vistos. Diante do cálculo de fls. 185/188, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 177/178. Assim, fica o executado intimado
pela imprensa oficial para comprovar o pagamento do débito no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CLEONICE FERNANDES LIMA (OAB 323322/SP)
Processo 1008717-17.2013.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - SILVIO PEREIRA - ANTONIO JOSE PEREIRA Fica concedido prazo de sobrestamento do feito, em 30 dias, para o autor. Na omissão o mesmo será intimado pessoalmente a
dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
Processo 1010758-15.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.C.O.F. - - G.O.F. - - N.T.F.J. - N.T.F. - Guia
de levantamento nº 314/2018 expedida. Providencie a parte exequente sua retirada em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: DANIELLA MARTINS MACHADO (OAB 246148/SP), THAÍS DE ALMEIDA NASCIMENTO SILVA (OAB 359993/SP), JOÃO
MARCOS NAIEF (OAB 338655/SP)
Processo 1013359-91.2017.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.C.O. - S.A.S. Manifeste-se o executado, no prazo legal, conforme r.Cota ministerial de fls.Retro. - ADV: PAULA FLORENTINO DE BARROS
(OAB 138513/SP), FLÁVIA ALESSANDRA NAVES DA SILVA (OAB 185478/SP), DEMIS ROBERTO CORREIA DE MELO (OAB
206933/SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP)
Processo 1016865-46.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - P.F.M. - - L.F.M. - - I.F.M. - J.C.M.N. - Vistos,
Tendo em vista a manifestação de fls. 127, antes mesmo da citação do executado, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem honorários, pois sequer houve a
citação. Sem custas. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se. P.R.I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1017784-64.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Alimentos - A.J.B.S. - F.L.S. - Fls. 74/75: O Ministério Público
já se manifestou. Assim, em vista da urgência do quanto requerido, aprecio desde o logo o requerimento. É de rigor a redução do
percentual (fixado nas fls. 28) da pensão alimentícia provisória de 25 para 15%, na medida em que o réu demonstrou ter outro
filho para o qual paga pensão (fls. 79). Oficie-se com urgência ao empregador para correção do valor descontado em folha.
Junte o réu as certidões de nascimento de João Victor e de Maurílio. No mais, aguarde-se a audiência. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), GLAUCIA DE MELO SANTOS (OAB 295861/SP)
Processo 1017784-64.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Alimentos - A.J.B.S. - F.L.S. - JULGO EXTINTO o processo
nos termos do artigo 487, inc. III, alínea “b” do CPC. Oficie-se à empregadora do alimentante para implantação dos descontos e
crédito na conta informada e nos exatos termos que estipulados às fls. 132/134. O presente por cópia serve de ofício e deverá
ser instruído com cópia das folhas 132/134. Proceda-se à impressão e respectivo protocolo. Tratando-se de parte detentora do
poder familiar, desnecessária a expedição de Termo de Guarda. Considerando não haver no presente caso interesse recursal,
certifique-se desde já o trânsito em julgado desta e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais. P.R.I. Ciência
ao M.P. - ADV: GLAUCIA DE MELO SANTOS (OAB 295861/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1018102-81.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Revisão - M.P.S.M.F. - A.M.F. - DIGAM AS PARTES, EM
CINCO DIAS, ACERCA DO OFÍCIO RECEBIDO. APÓS, AO MP E CLS. - ADV: DUILIO DAS NEVES JUNIOR (OAB 145687/SP),
MARCELO EDUARDO INOCENCIO (OAB 146076/SP), ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º