Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018 - Página 2015

  1. Página inicial  > 
« 2015 »
TJSP 21/06/2018 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2600

2015

praxe, arquivem-se os autos. 3 - Eventual inadimplemento deverá ser objeto de interposição de novo cumprimento de sentença,
vinculado aos autos principais (Código 156). 4 P.R.I. - ADV: NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP), ROSANA JUSTINO DO
PRADO (OAB 134133/SP), JOSE GERALDO BRUNELLI (OAB 36460/SP)
Processo 1008478-05.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Ederval Martins - Empreendimentos
Hoteleiros Tagua Ltda - Fls. 44/67: Manifeste-se a parte autora sobre a Contestação tempestiva e documentos juntados aos
autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP), JEFERSON LUIS
ACCORSI (OAB 90142/SP)
Processo 1008511-58.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Aline Roberta de Freitas
Lauro - Vistos. Trata-se de reiteração de pedido de tutela antecipada o qual será apreciado apenas quando do sentenciamento
para que não haja inversão indevida do rito processual. Considerando o tempo de tramitação do processo, zelo do profissional e
grau de especialização, arbitro os honorários do perito no valor de R$ 600,00, conforme previsto na tabela da Resolução 305/14,
do Conselho da Justiça Federal. Expeça-se ofício requisitório e comunique-se. Sem prejuízo, certificado eventual decurso de
prazo sem manifestação do réu, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR BENTO (OAB 328128/SP)
Processo 1008521-39.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Fiança - Maria Francisca do Couto Tavares - Ronaldo
Aparecido Scalco e outro - Vistos. Fls. 207/208: A procuração e o documento são totalmente estranhos ao presente processo.
Assim sendo, tornem sem efeito, dando-se ciência aos Procuradores constantes na procuração, por cautela. Intime-se. (ADV.
MARCIO VINICIUS DOS SANTOS -AB/SP 220.043; ADV. RICARDO COUTINHO DE LIMA - OAB/SP 230-122) - ADV: DANIELA
DE OLIVEIRA MANZOLI (OAB 227240/SP), CAMILA FRASSETTO (OAB 241594/SP)
Processo 1008534-04.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Marluce Aparecida Gonçalves
- Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o réu a reconhecer o período em que a autora esteve
em gozo de auxílio-doença, indicado na inicial e documentos que instruíram a inicial e, por consequência, conceder à autora
o benefício da aposentadoria por idade a partir do requerimento administrativo. Respeitada eventual prescrição quinquenal,
os atrasados são devidos desde a data do pedido administrativo, e deverão ser pagos em única parcela. Os juros de mora e a
correção monetária deverão observar o decidido pelo Plenário do C. STF, no julgamento do RE 870.947/SE, em Repercussão
Geral, em 20/09/2017, Rel. Min. Luiz Fux, adotando-se no tocante à fixação dos juros moratórios o índice de remuneração da
caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e quanto à
atualização monetária, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCAE). A verba honorária de sucumbência incide no
montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil), aplicada a
Súmula 111 do C. Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual os honorários advocatícios, nas ações de cunho previdenciário,
não incidem sobre o valor das prestações vencidas após a data da prolação da sentença. P.I.C. - ADV: ANTONIO FRANCISCO
PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320628/SP)
Processo 1008559-17.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Guarda - A.P.S. - C.A.M.A. - - J.M.C. - Vistos. 1 - Homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 45/46
destes autos de Ação de Guarda, e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. 2 - À Advogada nomeada arbitro honorários no valor máximo da tabela
do Convênio PGE/OAB. Expeça-se certidão. 3 - Homologo a desistência ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado
e procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. 4 - Expeça-se termo de guarda definitivo. 5 Eventual inadimplemento deverá ser objeto de interposição de cumprimento de sentença, como incidente a estes autos (código
156). 6 - Ciência ao Ministério Público. 7 P.R.I. - ADV: ERIKA DA SILVA CASAGRANDE URBINI (OAB 114482/SP)
Processo 1008574-83.2017.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.A.M.Q. - - A.M.M.Q. - Providencie o
interessado a impressão e o encaminhamento da Certidão de Honorários expedida, instruindo com as cópias necessárias, no
prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANA PAULA DE CASTRO MARTINI (OAB 135981/SP), ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB
152749/SP)
Processo 1008604-21.2017.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se o requerente sobre a pesquisa de endereços de fls. 72/75,
no prazo de 30 (trinta) dias nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia,
intime-se pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no
pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA
NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1008611-13.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - J.M. - 1) Fica o requerente
intimado a comparecer junto ao SETOR TÉCNICO DE PSICOLOGIA/ASSISTÊNCIA SOCIAL, situado a Rua Waldomiro Martíni
n.º 119, Centro - Mogi Guaçu/SP, dia 26/07/2018 às 11h00 para entrevista com o Serviço Social; 2) Providencie ainda o autor,
em 30 (trinta) dias, o recolhimento da diligencia do oficial de justiça fixada em 3 UFESPs, para citação do requerido. Nos termos
do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para
suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas
processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: SONIA CRISTINA CHAVES (OAB
288883/SP)
Processo 1008620-72.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida Barbosa Bruzi e outro Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51), proposta por Maria Aparecida Barbosa Bruzi e outro em
face do Instituto Nacional do Seguro Social - Inss, nos autos qualificados. Controvertem as partes sobre o preenchimento pela
parte autora dos requisitos estipulados para a obtenção do beneficio da Aposentadoria por Idade Híbrida*Rural; controvérsias
que comportam elucidação por provas documentais (já produzidas) e orais. Entendo estarem presentes todos os pressupostos
processuais e condições da ação, não se vislumbrando irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por
saneado. Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas. Pedido de produção de prova oral deverá vir acompanhado do rol
de testemunhas e do recolhimento das despesas processuais pertinentes. Saliento que a intimação da testemunha, quando
da designação da audiência, caberá ao advogado da parte nos termos do artigo 455 do CPC. Eventuais pedidos de prova
formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados sob pena de preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimese - ADV: CLAUDEMIR BENTO (OAB 328128/SP)
Processo 1008621-91.2016.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.R.S. - P.C.R. Vistos.Fls. 192/193: Manifeste-se a exequente no prazo de 3 dias, informando, em caso de concordância, conta para depósito,
consignando desde já que o pagamento da primeira parcela deverá ser feito de imediato e, as demais, no mesmo dia dos meses
seguintes, tendo em vista não ter informado o executado quais as datas do pagamento.Caso não concorde a exequente, tornem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo