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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018 - Página 2018

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TJSP 21/06/2018 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2600

2018

e respostas no prazo de vinte (20) dias. Com a providência, dê-se vistas novamente às partes para manifestação no prazo de
quinze (15) dias. Intime-se - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1009556-97.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Donizete
Aparecido de Souza - Cls Pet Industrial e Comercial Ltda.-epp - Vistos. Consoante se depreende do termo de audiência de fls.
36/37, em que pese o autor ter sido intimado, por seu Procurador, através da publicação de fls. 25, na qual constou a advertência
que sua ausência seria considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de sanção com multa, injustificadamente
deixou de comparecer. O artigo 334 do CPC em seu § 8º considera ato atentatório a dignidade da justiça a ausência das partes
na audiência conciliatória e autoriza a aplicação de multa. Assim, ante a ausência injustificada da parte autora, aplico multa de
2% (dois por cento) do valor da causa a ser recolhida no código 442-1- multas processuais, na guia do Fundo de Despesa do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a multa seja adimplida. suspendendo
o processo até o seu efetivo pagamento. Anoto ainda que o benefício da AJG é incompatível com a atuação processual de má
fé e não isenta o pagamento da multa cominada. Decorrido o prazo de suspensão, sem o recolhimento da multa e manifestação
da parte autora em termos de prosseguimento, tornem conclusos para apreciação do pedido da parte ré de extinção do feito
sem julgamento do mérito, com fixação de verbas de sucumbência e despesas processuais, apresentado pela parte ré as fls.
36. Intime-se. - ADV: MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP), ANDERSON LUIZ BRANDAO (OAB 130224/SP), ANTONIO
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320628/SP)
Processo 1009625-32.2017.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosemari Aparecida Mauri Mateus - Iranide Mauri
- - Orivaldo Aparecido Mauri - - Joyce Thais Mauri - - Juliana Thalia Mauri - - Heslen Rauan Mauri - - Jessica Tamires Mauri
de Campos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Roginer Garcia Carniel Vistos. Expeça-se o alvará requerido com urgência. Certifique a
serventia se há pendências processuais ou documentais para prosseguimento do inventário. Intime-se. Mogi Guacu, 13 de junho
de 2018. - ADV: THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP)
Processo 1009629-69.2017.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marco Antonio Luis - - Dolores Izette
Murillo Luiz - Wagner Luis - - Jefferson Luis - Vistos. 1 - Defiro o pedido retro. Decorrido o prazo suspensivo, aguarde-se
manifestação do interessado pelo prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. 2 - Em caso negativo, cumpra-se o disposto nos §§ 1º e 2º, do mesmo artigo, expedindo-se carta de intimação.
Intime-se. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 1009633-09.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Instituto Educacional Jaguary
- Iej - Vistos. 1 - /Fls. 47/48: Dou por justificada a ausência da parte autora na audiência de conciliação, uma vez que a
requerida não foi localizada. Antes de designar nova audiência, manifeste-se a parte autora em relação à localização da ré para
fins de citação, no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Em
caso negativo, cumpra-se o disposto nos §§ 1º e 2º, do mesmo artigo, expedindo-se carta de intimação. 2 - Int. - ADV: TASSO
LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1009681-65.2017.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.K.G. - - E.R.P.G. - Para expedição da Carta
de Sentença, indique o autor as folhas para compor o documento e providencie também, em 15 dias, recolhimento de taxas para:
Expedição de Cartas de Sentença, Arrematação, Adjudicação, Remissão e Formal de Partilha (Recolhimento em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9 - R$ 46,45); e Extração de cópias reprográficas (Código 201-0 - R$
0,70 por folha). Para tanto, acessar o site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria.
Decorrido o prazo sem a providência o processo será arquivado. - ADV: JANAINA CAVALCANTE DOS SANTOS CHIARELLI
(OAB 166046/SP)
Processo 1009752-04.2016.8.26.0362 - Inventário - Sucessões - Fabiano Martini - Francisco Martini Neto - Vistos. 159/161:
Defiro a expedição dos ofícios solicitados. Com relação ao pedido de expedição de alvará de valores, manifeste-se o co-herdeiro.
Ciência ao inventariante e ao herdeiro da penhora no rosto nos autos, providenciando a serventia as anotações necessárias.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE CASTRO MARTINI (OAB 135981/SP), GUSTAVO TEIXEIRA MONTAGNER (OAB 263896/SP)
Processo 1009771-73.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Nulidade - Leonidas Souza Matos - Francisco Eduardo de
Toledo - Vistos. Diante dos documentos apresentados as fl.S 258/261, verifico que a renda mensal da parte autora supera três
(03) salários mínimos, tendo em vista que os valores lançados a título de descontos, por não serem obrigatórios, integram o
seu rendimento total. Assim sendo, acolho a impugnação apresentada pela parte ré, revogando a concessão dos benefícios da
justiça gratuita à parte autora, que deverá recolher as custas iniciais no prazo de quinze (15) dias. Com a providência acima ou
decorrido o prazo para tanto, considerando as manifestações de fls. 264 e 26, de que não há mais provas a produzir, tornem
conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CECÍLIA PAOLA CORTES CHANG (OAB 154869/SP), ELISANGELA ZANCOPE
ARICETO (OAB 171853/SP), NAIRA VENDRAMINI DE AGUIAR CHAGAS (OAB 204982/SP)
Processo 1009795-04.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Reajuste de Prestações - Antônio José de Melo - BANCO
PAN S/A - Vistos. Consoante se depreende do termo de audiência de fls. 221, em que pese o autor ter sido intimado que a
audiência seria mantida (fls. 218), injustificadamente deixou de comparecer. O artigo 334 do CPC em seu § 8º considera ato
atentatório a dignidade da justiça a ausência das partes na audiência conciliatória e autoriza a aplicação de multa. Assim,
ante a ausência injustificada da parte autora, aplico multa de 2% (dois pro cento) do valor da causa a ser recolhida no código
442-1- multas processuais, na guia do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Concedo o prazo
de 15 (quinze) dias para que a multa seja adimplida, suspendendo o processo até o seu efetivo pagamento. Anoto ainda que o
benefício da AJG é incompatível com a atuação processual de má fé e não isenta o pagamento da multa cominada. Intime-se.
- ADV: CAMILA DA CRUZ LOPES TIAEN (OAB 266921/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1009807-86.2015.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Livre Admissão União
Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Manifeste-se o requerente sobre a pesquisa de endereços de fls. 124/129, no prazo
de 30 (trinta) dias nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, intime-se
pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento
de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: MARCIO RODRIGO
FRIZZO (OAB 356107/SP)
Processo 1009831-80.2016.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- João Batista Santos - Aureo Aparecido Vasconcelos e outro - Vistos. Fls. 142/144: Defiro o pedido, expedindo-se mandado
de notificação/despejo. Em relação ao débito pendente, deverá a partir autora prosseguir com o cumprimento de sentença
provisório tornando-o definitivo. Intime-se. - ADV: MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB 112462/SP), MARCOS ROBERTO FALSETTI
(OAB 228702/SP)
Processo 1009884-27.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - João Ribeiro
do Prado Neto - Vistos. Anoto a regularização da representação processual da parte autora e o agendamento da perícia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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