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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018 - Página 2019

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TJSP 21/06/2018 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2600

2019

administrativa. Considerando que a data do atendimento já ocorreu, cumpra o autor o quanto determinado as fls. 81, apresentando
o resultado do pedido no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ
(OAB 165156/SP), NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI (OAB 191650/SP)
Processo 1010160-29.2015.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.V.R.V. - A.G.V.
- Vistos. Fls. 171/172: A maioridade não faz cessar automaticamente a obrigação alimentar, apenas condiciona o pagamento
dos alimentos às reais necessidades do alimentando. O executado não pode pura e simplesmente deixar de pagar os alimentos
deve para tanto acionar as vias processuais adequadas para tais questionamentos. Intime-se. - ADV: DOROBEL CABRERA
(OAB 92112/SP), RAFAELA MARIA AMARAL BASTOS (OAB 318136/SP)
Processo 1010160-29.2015.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.V.R.V. A.G.V. - Ciência às partes sobre o resultado da pesquisa bacenjud: bloqueado o valor de R$4966,13. Fica o executado intimado
por seu procurador a apresentar impugnação à penhora no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DOROBEL CABRERA (OAB 92112/
SP), RAFAELA MARIA AMARAL BASTOS (OAB 318136/SP)
Processo 1010243-45.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.V.P.A. E.L.A. - Ciência da Certidão de Objeto e Pé expedida a fls. 148. - ADV: HOMERO PACOLLA (OAB 110569/SP), LUCIANA DIAS
MARCHIORI (OAB 278106/SP)
Processo 1010428-83.2015.8.26.0362 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - Jose Alves Gimenes - Vistos. 1 - Cumpra-se o V. Acórdão. 2 - Prossiga-se na execução. 3 - Remetam-se os
autos ao arquivo. 4 - Int. - ADV: THIAGO VANONI FERREIRA (OAB 372516/SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/
SP)
Processo 1010436-60.2015.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.Z.B.R. Vistos.Defiro a expedição de certidão nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão de ofício junto ao DETRAN de SÃO PAULO e de MINAS
GERAIS afim de que informe a este juízo se o executado acima qualificado é habilitado ou não junto ao órgão.Caberá a parte
interessada providenciar seu encaminhamento e comprovar seu protocolo nos autos.Intime-se. - ADV: ACACIO APARECIDO
BENTO (OAB 121558/SP)
Processo 1010492-93.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.R.L. e outro Vistos. Defiro a restrição para circulação e licenciamento do veículo de fls. 57/59, providencie o necessário. Para apreciação
do pedido de penhora do bem imóvel apresente a autora a matrícula para que se comprove sua propriedade. Intime-se. - ADV:
MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 1010524-98.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco de Lage Landen
Brasil S/A - V i s t o s. 1 - Homologo o acordo celebrado pelas partes e, nos termos do artigo 922 do CPC, determino a suspensão
da execução até o seu efetivo cumprimento, o qual deverá ser noticiado nos autos, para fins de extinção do processo. 2 Quando
da satisfação da execução, deverá ser comprovado o recolhimento das custas finais, nos termos do artigo 4º, III, da Lei nº
11.608/03, ou seja, 1% do valor dado à causa, sendo que o valor mínimo a recolher será o correspondente a 5 Ufesp’s e máximo
de 3.000 Ufesp’s, cabendo aos procuradores que atuam no processo orientar a parte para recolher o valor através da DARE a
ser obtida no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP e comprovar nos autos.3 Em caso de descumprimento do
acordo, o processo retomará seu curso normal, nos termos do artigo 922, parágrafo único do CPC.4 Certificado o decurso de
prazo de trinta (30) dias do prazo do acordo, não havendo manifestação do exequente, o processo será extinto, com base no
artigo 924, II, do CPC.5 Int. - ADV: STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/SP)
Processo 1010543-07.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Eduardo Batista Pereira - Itau Seguros S/A Vistos. Fls. 235/279: Considerando que não houve concordância da parte autora na sucessão processual requerida pela empresa
ré, determino apenas a inclusão da empresa PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. no polo passivo. Procedidas das
anotações necessárias, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MARTA LARRABURE MEIRELLES (OAB 153258/
SP), JONATHAS ROSSI BAPTISTA (OAB 221854/SP), RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP), MARIANA BERNARDI ALVES
BEZERRA CAVALLARO (OAB 297338/SP)
Processo 1010620-79.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Ester Stafussa Fileti - José Geraldo
Romanello Bueno - - Hospital São Francisco Soc. Ltda. - Ciência às partes sobre o parecer do assistente técnico juntado aos
autos. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias os autos subirão conclusos. - ADV: EDUARDO PEREIRA ANDERY (OAB 126517/
SP), MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP), MARCIO GIMENEZ (OAB 208721/SP), JERONIMO ROMANELLO NETO
(OAB 91798/SP)
Processo 1010662-65.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Alaide Minervino Custodio Lopes Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de quinze (15) dias, ressaltando-se que a autarquia
ré possui prazo em dobro - ADV: HELDER ANDRADE COSSI (OAB 286167/SP)
Processo 1010725-90.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Luciana Dias
Marchiori - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - Luciana Dias Marchiori - Vistos. Fls. 133: Tornem sem efeito a petição de
fls. 128/129. Após, remetam-se os autos à Instância Superior. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
LUCIANA DIAS MARCHIORI (OAB 278106/SP)
Processo 1010777-86.2015.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Nivalda Fagundes de Amaral Silva - Vistos.
Observo que a inventariante não cumpriu integralmente a decisão de fls. 38, qual seja complementar o valor das custas
processuais. Concedo o prazo de 15 dias para que a inventariante comprove nos autos referida complementação. Após abra-se
vista ao contador para conferencia a partilha. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO STABILE (OAB 43831/SP)
Processo 1010843-32.2016.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Felipe Augusto Fernandes - Jose Geraldo Cassemiro da Silva
- Fls. 51/141: Manifeste-se a parte autora sobre os Embargos Monitórios tempestivos e documentos juntados aos autos, no prazo
de 15 (quinze) dias. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP), BRUNA ADRIELLE TEIXEIRA DE MAGALHÃES
(OAB 380800/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP)
Processo 1010860-05.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Leandra de Jesus Sabino
Serio - Vistos. Trata-se de reiteração de pedido de tutela antecipada o qual será apreciado apenas quando do sentenciamento
para que não haja inversão indevida do rito processual. Considerando o tempo de tramitação do processo, zelo do profissional e
grau de especialização, arbitro os honorários do perito no valor de R$ 600,00, conforme previsto na tabela da Resolução 305/14,
do Conselho da Justiça Federal. Expeça-se ofício requisitório e comunique-se. Sem prejuízo, certificado eventual decurso de
prazo sem manifestação do réu, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1010876-56.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Vistos. Fls. 112: Defiro o pedido, providenciando-se a Serventia o desbloqueio dos veículos. O artigo
329 do Código de Processo Civil dispõe sobre a possibilidade de aditamento do pedido pelo autor antes da citação. No caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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