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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018 - Página 2020

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TJSP 21/06/2018 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2600

2020

concreto, verifica-se que não houve angularização da relação processual, e sabe-se, através da documentação colacionada aos
autos, que o veículo objeto do contrato não foi localizado. Assim, sob essas circunstancias, tenho que não há óbice na conversão
da ação de Reintegração de Posse em Ação de Execução. Aliás, o Decreto-Lei n 911/69, em seu art. 5º, prevê a possibilidade
de o credor utilizar-se da ação de execução para hipótese similar a dos presentes autos. Diante do exposto, converto esta ação
em Execução de Título Extrajudicial. Todavia, antes de determinar a citação do executado, encaminhem-se os autos ao Cartório
Distribuidor para correção de classe e intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, adequar seu pedido, apresentando
cálculo de liquidação, incluir a avalista no polo passivo, se o caso, adequar o valor da causa e complementar as custas iniciais,
se o caso, bem como para recolher as despesas necessárias e requerer o que de direito para prosseguimento do feito. Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1010900-84.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Erica Bartmann Ciência à exequente de fls. 39/40. - ADV: NELSON MATIAS DOS SANTOS (OAB 127518/SP)
Processo 1010995-17.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Cassio Rosa Cardoso Vistos.Fls. 89: Por ora, considerando que não foram diligenciados os endereços das pesquisas para localização dos executados,
indefiro o pedido de citação por edital.Melhor compulsando os autos, verifico que o veículo bloqueado nos autos, motocicleta
SUNDOWN/MAX 125 encontra-se com as anotações de “baixado”, o que impede sua penhora e alienação.Defiro o pedido
de bloqueio de circulação do veículo penhorado a fls. 85. Expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: DEBORA DE ALMEIDA
SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 1011190-65.2016.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - S L G Brasil
Investimentos e Participações Ltda. - - Participações Galgi Ltda. - Neodi Luis Meneghini, Também Conhecido Por Neodi Luiz
Meneghini - - Maria Teresa Crhistofoletti Meneghini - - Neusa Meneghini - - Avelino Meneghi - - Ilda Meneghini - Vistos. 1. Fls.
138/154: As partes citadas deverão se manifestar sobre o pedido de substituição processual, nos termo do artigo 109, §1º, do
Código de Processo Civil. 2. Considerando a proximidade da audiência de conciliação designada nos autos, que fica mantida,
visando agilizar o andamento processual, proceda-se a intimação das partes que nela comparecerem, para manifestação nos
termos do parágrafo anterior, no prazo de quinze (15) dias. 3. Intime-se. - ADV: REINALDO AURELIANO FIRME (OAB 367001/
SP), MARCELO DONIZETI SIMPLICIO (OAB 100284/SP)
Processo 1011237-39.2016.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Sucessões - Marlene Alves da Silva Ticianelli - Rafael Alves
da Silva Ticianelli - - Eduardo Alves da Silva Ticianelli - - Ana Carolina Alves da Silva Ticianelli - Julgo, por sentença, para que
produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a partilha apresentada a fls. 251/253 destes autos de Arrolamento dos bens
deixados pelo falecimento de Wladimir Zeferino Ticianelli , em que figura como Inventariante Marlene Alves da Silva Ticianelli,
Rafael Alves da Silva Ticianelli, Eduardo Alves da Silva Ticianelli e Ana Carolina Alves da Silva Ticianelli. Em consequência,
atribuo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados eventuais direitos de terceiros, erros e omissões. Com
o trânsito em julgado desta decisão, comprovados que estão o recolhimento das custas processuais e a isenção/recolhimento
do ITCMD, conforme declaração da Fazenda Estadual e recolhidas as taxas necessárias , expeça-se o título para registro e
alvará para transferência/alienação, com prazo de validade de cento e oitenta (180) dias, com prestação de contas nos dez
(10) dias subsequentes ao seu vencimento. Servirá a presente sentença, acompanhada de cópia das primeiras declarações,
partilha e senha do processo, de ofício à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária “para lançamento administrativo
do imposto de transmissão e outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária”, nos termos dos
artigos 659, §2º, e 662, do Código de Processo Civil”, o qual deverá ser encaminhado pela Serventia do Juízo. Oportunamente,
remetam-se os autos ao arquivo, feitas as anotações de estilo. Expeça-se novo alvará, prorrogando por 180 dias, a partir
desta data, o conferido às fls. 186 dos autos. P.R.I. - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), FERNANDA
MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 1011378-58.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria José Cirino
Barboza - Sebastiana dos Santos - Providencie o interessado a impressão e o encaminhamento da Certidão de Honorários
expedida, instruindo com as cópias necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES (OAB
122005/SP), DJALMA CORDEIRO LUIZ (OAB 290564/SP)
Processo 1011778-72.2016.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito
Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Vistos. Fls. 26/27: Defiro o pedido de bloqueio BACENJUD e
RENAJUD. Após a apresentação do cálculo atualizado do débito expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: VANESSA VIEIRA
QUILES (OAB 295985/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1011976-12.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Rogério Marques de Brito Banco Itaucard Sa - - Lojas Americanas Sa (Loja Nr. 1014) - Vistos. 1 - Diante da concordância da parte autora em relação ao
pagamento efetuado, julgo extinta a presente ação ora em fase de execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. 2 - Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada, independentemente do
transito em julgado. 3 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 4 P.R.I. - ADV:
LEANDRA ROMAN DE BRITO (OAB 245140/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA
MELLO (OAB 70859/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1012240-29.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - M.N. - C.A.R. - Providencie
o interessado a impressão e o encaminhamento da Certidão de Honorários expedida, instruindo com as cópias necessárias,
no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP), EVANDRO HENRIQUE SACCO
(OAB 184660/SP)
Processo 1012476-78.2016.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Vistos. 1 - Fls. 47: Defiro o pedido retro, anotando-se que não foi determinada o bloqueio
do veículo neste processo. Decorrido o prazo suspensivo, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de trinta (30)
dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Em caso negativo, cumpra-se o disposto
nos §§ 1º e 2º, do mesmo artigo, expedindo-se carta de intimação. 2 - Int. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR
ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1012622-22.2016.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da certidão negativa do oficial de justiça, fls. 61,
no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o
autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação
do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV:
PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1012661-19.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jheniffer Miriã
Souza - - Julia Cristiny Souza - Zelito Sena Souza - Providencie a exequente a retirada neste Cartório dos Mandados de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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