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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018 - Página 3244

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TJSP 21/06/2018 - Pág. 3244 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 21/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2600

3244

SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), FLAVIA MASCARIN DA CRUZ (OAB 356382/SP), ARON
BISKER (OAB 17766/SP)
Processo 0000373-31.2017.8.26.0650 (processo principal 0003881-53.2015.8.26.0650) - Habilitação de Crédito Administração judicial - Adriano Geronimo da Silva - Icape Indústria Campineira de Peças Ltda - R4C Assessoria Empresarial
Ltda. - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 06 meses, a inclusão do crédito no quadro geral de credores pelo Administrador
Judicial. Intime-se. - ADV: MAURICIO ONOFRE DE SOUZA (OAB 272169/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR
(OAB 139300/SP), ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/
SP), ARON BISKER (OAB 17766/SP)
Processo 0000830-63.2017.8.26.0650 (processo principal 0003881-53.2015.8.26.0650) - Habilitação de Crédito Administração judicial - João Ricardo Borges Seixas - Icape - Ind. Campineira de Peças Ltda. - R4C Assessoria Empresarial
Ltda. - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 06 meses, a inclusão do crédito no quadro geral de credores pelo Administrador
Judicial. Intime-se. - ADV: SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), ALEXANDRE BISKER (OAB
118681/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), ARON BISKER (OAB 17766/SP), MARCIO DA
SILVA (OAB 352252/SP)
Processo 0000831-48.2017.8.26.0650 (processo principal 0003881-53.2015.8.26.0650) - Habilitação de Crédito Administração judicial - Sindicato dos Trabalhadores Industrias Metalurgicas Mec Mat Elet Eletro Fibra Optica de Campinas
e Regiao - Icape - Ind. Campineira de Peças Ltda. - R4C Assessoria Empresarial Ltda - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 06
meses, a inclusão do crédito no quadro geral de credores pelo Administrador Judicial. Intime-se. - ADV: SERGIO CARVALHO
DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), ARON BISKER (OAB 17766/SP), LUIZ
AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), MARCIO DA SILVA (OAB 352252/SP)
Processo 0002306-05.2018.8.26.0650 (processo principal 1000606-45.2016.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. 1- Observe-se o disposto no inciso II do artigo 4º da Lei Estadual 11.608/2003,
recolhendo-se a taxa judiciária, a final. 2- Conforme determinam as NSCGJ o requerimento de cumprimento de sentença deverá
se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: a) sentença e acórdão, se existente; b) certidão
de trânsito em julgado; se o caso c) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. 3Sendo assim, emende o exequente a inicial, para apresentar cópia da sentença e acórdão (se existente), certidão de trânsito em
julgado e eventual procuração do procurador do executado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO
MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0002311-27.2018.8.26.0650 (processo principal 1002729-16.2016.8.26.0650) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Curso e Colégio Aesc S/s Ltda - Vistos. 1- Observe-se o disposto no inciso II do artigo 4º da Lei Estadual
11.608/2003, recolhendo-se a taxa judiciária, a final. 2- Conforme determinam as NSCGJ o requerimento de cumprimento de
sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: a) sentença e acórdão, se
existente; b) certidão de trânsito em julgado; se o caso c) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução
por quantia certa. 3- Sendo assim, emende o exequente a inicial, para apresentar cópia da sentença e acórdão (se existente),
certidão de trânsito em julgado e eventual procuração do procurador da executada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Intimese. - ADV: KAREN CRISTINA FORTUNATO (OAB 164725/SP)
Processo 0002312-12.2018.8.26.0650 (processo principal 0002765-17.2012.8.26.0650) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Valdecir Luiz Eziquiel - Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Sa - Vistos. 1- Observe-se o
disposto no inciso II do artigo 4º da Lei Estadual 11.608/2003, recolhendo-se a taxa judiciária, a final. 2- Conforme determinam
as NSCGJ o requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as
seguintes peças: a) sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado; se o caso c) demonstrativo do débito
atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. 3- Sendo assim, emende o exequente a inicial, para apresentar cópia
da sentença (1ª Instância)e eventual procuração do procurador do executado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Intime-se. ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP), JULIO CESAR DE ABREU BACCEGA (OAB 288784/SP), ANDREA DOS SANTOS
LOPES (OAB 320993/SP)
Processo 0002448-09.2018.8.26.0650 (processo principal 0006322-80.2010.8.26.0650) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fadiga & Mardula Sociedade de Advogados e outro - Vistos. 1- Determino ao exequente a
correção do cadastro processual para inclusão do executado no polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da
Lei. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: DANIELE
ARCOLINI CASSUCCI DE LIMA (OAB 262975/SP)
Processo 0003829-23.2016.8.26.0650 (processo principal 0000827-79.2015.8.26.0650) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Leonardo da Silveira Bossi - Raquel Luiza Urvaneja Valinhos - - Vagner Cleiton Mayer e outro - Vistos. Pgs.
63/64: Defiro a penhora on line pelo valor do débito. Certifique-se o necessário, inclusive se houve o recolhimento das custas.
Após, à minuta. Intime-se. - ADV: LUCIANO SMANIO CHRIST DOS SANTOS (OAB 101354/SP), DANIEL HENRIQUE CACIATO
(OAB 185874/SP)
Processo 0004278-78.2016.8.26.0650 (processo principal 3003446-96.2013.8.26.0650) - Cumprimento de sentença Cheque - RM Comercial Ltda - Beatriz Inacia da Silva - Com o decurso do prazo para pagamento, fica o exequente intimado a
apresentar o valor do débito, acrescido da multa e dos honorários advocatícios, e requerer o que de direito, no prazo legal. ADV: MAXIMILIANO OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 323862/SP), ANTONIO CARLOS DE MORAES SALLES FILHO (OAB 45313/
SP), MARCOS ANTÔNIO MARQUARDT (OAB 208899/SP), BRUNO BONTURI VON ZUBEN (OAB 206768/SP)
Processo 0004811-03.2017.8.26.0650 (processo principal 0004976-26.2012.8.26.0650) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Mario da Conceicao Ferreira - Remo Imoveis Ltda e outro - Vistos, Para os regulares efeitos de direito,
HOMOLOGO a desistência da ação, formulada à página 66, em consequência decreto a EXTINÇÃO do processo, sem resolução
do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil de 16/03/2015. Custas na forma da lei. P.R.I.C.
Satisfeitas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. - ADV: MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/
SP), RAFAEL FRANCISCO CARVALHO (OAB 250179/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP)
Processo 1000047-20.2018.8.26.0650 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001730-90.2017.8.26.0080 - Vara Única da
Comarca de Cabreúva/SP) - J.Z. e outros - Requerente: recolher diligência do sr. Oficial de Justiça para cumprimento da r.
Decisão de página 34, no prazo legal. - ADV: MARCELO GUIMARAES MORAES (OAB 123631/SP)
Processo 1000131-55.2017.8.26.0650 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Ante a petição do autor de página 172 requerendo a desistência do processo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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