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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de junho de 2018 - Página 2080

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TJSP 25/06/2018 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2602

2080

STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 0015776-62.2018.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1011924-30.2017.8.26.0152 - 1ª VARA CIVEL
DA COMARCA DE COTIA SP) - VANDRO SOARES DOS SANTOS - Carta Precatória Digital Vistos. Cumpra-se, servindo a
presente como mandado, após, devolva-se com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 89472/SP)
Processo 0015815-59.2018.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0017362-21.2013.8.13.0778 - JUIZO
DE DIREITO DA COMARCA DE ARINOS/MG) - BANCO BRADESCO SA - Carta Precatória Digital Vistos. Muito embora a
intimação do requerente pudesse ser realizada por via postal pelo E.Juízo deprecante nos termos do artigo 274 do Código de
Processo Civil, cumpra-se, servindo a presente como mandado, após, devolva-se com nossas homenagens. Intime-se. - ADV:
ROSANGELA DA ROSA CORREIA (OAB 143509/MG)
Processo 0015912-59.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1023226-78.2014.8.26.0405) (processo principal 102322678.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - ANDRÉ ANDRADE ALEXANDRE ROCHA - Ibéria
Incorporadora Imobiliária 02 - Spe Ltda - - CANADÁ IMÓVEIS E ADMINSTRAÇÃO S/C LTDA. - Vistos. Na forma do artigo 513,
§2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: PABLO SANTA ROSA (OAB 196718/SP), RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO
(OAB 236661/SP), LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES FILHO (OAB 242375/SP), LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES
(OAB 68017/SP)
Processo 0023360-54.2016.8.26.0405 (processo principal 0051959-47.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - Condominio Residencial Guimaraes Rosa - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação do autor
para que se manifeste no prazo legal sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça juntada ao processo. - ADV: MAURICIO
GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 0027400-45.2017.8.26.0405 (processo principal 1011866-15.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cristiano da Silva - Spe Vitta Osasco Empreendimentos Imobiliários Ltda Vistos. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica o(a/s) executado(a/s)
advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: MARCELO GAGLIARDI (OAB 220199/SP), WLADIMIR CASSANI
JUNIOR (OAB 231417/SP)
Processo 0061860-83.2002.8.26.0405/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Silmara de Souza Nascimento FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JACQUELINE
SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO (OAB 184109/SP), CLEONICE DA SILVA DIAS (OAB 138599/SP)
Processo 1000232-17.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Osinete Maria da Silva - BANCO PAN
S.A. - Tendo em vista à ampliação da utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas para à comarca de
Osasco a partir do dia 23/04/2018, deverá o(a) exequente preencher e juntar aos autos digitais o Formulário de Levantamento
Judicial nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. O Formulário encontra-se disponível no sitio eletrônico do Tribunal de
Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço Despesas Processuais/ Orientações Gerais/Formulário de MLE. - ADV:
LEILA ALI SAADI (OAB 253342/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000513-70.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Ailton Willias Campos
Gomes - Banco Bradesco S/A - Isto posto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por AILTON
WILLIAS CAMPOS GOMES, contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A referente à revisão das cláusulas contratuais,
conforme acima. A questão relativa à devolução da Tarifa de Avaliação do Bem (R$ 350,00 - p. 32) e Seguro (R$ 679,00) ficará
pendente de julgamento até consolidação do entendimento no Superior Tribunal de Justiça no recurso especial nº 1.578.526
(Tema 958 - Tarifa de avaliação de bens e Registro do contrato) e no recurso especial nº 1.639.620 (Tema 972 - Seguro de
proteção financeira) pelo sistema dos recursos repetitivos. Como remuneração até esta fase do processo o(a)autor(a)arcarácom
as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00,suspensaaexecuçãopor
ser beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita (p. 51). Após o trânsito em julgado desta decisão, providencie a Serventia a
remessa destes autos para fila de suspensão de recursos repetitivos lançando-se os códigos SAJ nº 85629 (Tema 958 - Tarifa de
avaliação de bens e Registro do contrato) e nº 85630 (Tema 972 - Seguro de proteção financeira) no extrato de movimentação.
No caso de eventual levantamento da suspensão deverá ser lançado o código SAJ n º 55555 e tornar os autos à conclusão.
Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1000631-85.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO
SA - Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: CLAUDIO
KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1001290-94.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - CARMELINA APARECIDA DE CARVALHO
- BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Pp. 209/214: Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se a extinção e arquive-se. Intime-se. - ADV:
MATHEUS SOUBHIA SANCHES (OAB 344816/SP), RAFAEL DE SOUZA LINO (OAB 237655/SP), MARCIA REGINA RIBEIRO
PICCINI (OAB 237617/SP)
Processo 1001693-65.2018.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - Vistos. A decisão que determinou ao(à) autor(a) esclarecer acerca de o endereço da notificação ser
diferente do endereço constante do contrato (pp. 10/13), a fim de comprovar a mora, foi proferida em 26/04/2018 (p. 35) e
publicada em 03/05/2018 (p. 36). O(a) autor(a), embora regularmente intimado(a), quedou-se inerte (p. 37). Isto posto, e o mais
que dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos
do art. 485, inc. IV, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.R.I.. - ADV:
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1001890-76.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Giliard
Aparecido de Oliveira Silva - Banco Bradesco Cartões S.A. - Isto posto, e o mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido formulado por GILIARD APARECIDO DE OLIVEIRA SILVA contra BANCO BRADESCO CARTÕES S/A e revogo a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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