TJSP 26/06/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2603
2013
no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em
portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima
estabelecidos.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo
todas as informações solicitadas.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor
e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.Somente será realizada
segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.O procedimento
do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº
1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de
acordo com as normas administrativas do Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.O edital deve
conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado
verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com
os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130,
parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza propter
rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.- O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá
apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa,
proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado,
caso se trate de imóvel de incapaz.Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o
cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda
facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do
leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que
os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.No
mesmo prazo, deverão ser cientificados a executada e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil,
ficando autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.Intime-se
a executada, na pessoa de seu advogado regularmente constituído, via DJE.Registre-se que, se a executada for revel e não tiver
advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante
do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.A presente decisão, assinada digitalmente,
servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para
que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no imóvel a ser leiloado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. (Leilão
Eletrônico Gestor Antonio Hissao Sato Jr, www.satoleiloes.com.br 1º leilão: 07/08/18 às 09:00 hs à 10/08/18 às 14:30 hs 2º
leilão: 10/08/18 às 14:30 h à 04/09/18 às 14:30hs.) - ADV: ANTONIO TEIXEIRA DE ARAUJO JUNIOR (OAB 252749/SP)
Processo 0003224-67.2003.8.26.0348 (348.01.2003.003224) - Execução Fiscal - Poliembalagens Industria e Comercio de
Embalagens Ltda - Vistos. Considerando a instalação de uma Vara Federal nesta Comarca, cessada está a competência deste
Juízo para atuar nos autos. Assim, determino sejam tomadas providências necessárias no sentido de seremestes autosremetidos
àquela Vara Federal com nossas melhores homenagens. Anote-se no Sistema SAJ/PG5. Dispensada a intimação desta decisão
em virtude da publicidade quanto a instalação da Vara Federal. Intimem-se. - ADV: VAGNER MENDES MENEZES (OAB 140684/
SP)
Processo 0005435-86.1997.8.26.0348 (348.01.1997.005435) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Porcelana Schmidt Sa - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado
em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.No primeiro pregão, não serão admitidos lances
inferiores ao valor de avaliação do bem.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção,
a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação
atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os
débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor
pelo leiloeiro.Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Antonio Hissao Sato Junior, que, conforme consta, é
autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo
a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo
no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em
portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima
estabelecidos.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo
todas as informações solicitadas.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor
e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.Somente será realizada
segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.O procedimento
do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº
1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de
acordo com as normas administrativas do Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.O edital deve
conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado
verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com
os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130,
parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza propter
rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.- O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá
apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa,
proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado,
caso se trate de imóvel de incapaz.Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o
cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda
facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do
leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que
os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.No
mesmo prazo, deverão ser cientificados a executada e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil,
ficando autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.Intime-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º