TJSP 26/06/2018 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2603
2014
a executada, na pessoa de seu advogado regularmente constituído, via DJE.Registre-se que, se a executada for revel e não
tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço
constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.A presente decisão, assinada
digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem
judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no imóvel a ser leiloado.Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei.Int. (Leilão Eletrônico Gestor Antonio Hissao Sato Jr, www.satoleiloes.com.br 1º leilão: 14/08/18 às 09:00 hs à 17/08/18
às 11:30 hs 2º leilão: 17/08/18 às 11:30 h à 11/09/18 às 11:30hs.) - ADV: EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 304732/SP),
RICARDO GOMES LOURENCO (OAB 48852/SP), ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 304731/SP)
Processo 0005438-41.1997.8.26.0348 (348.01.1997.005438) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Porcelana Schmidt Sa - Intimação da Exequente sobre o resultado negativo da penhora on line. - ADV: RICARDO
GOMES LOURENCO (OAB 48852/SP)
Processo 0005438-41.1997.8.26.0348 (348.01.1997.005438) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Porcelana Schmidt Sa - Vistos. Cota retro: Defiro. Arquivem-se os autos nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei
6.830/80, observando-se a abertura do prazo prescricional conforme disposto no parágrafo 4º do mesmo artigo. Desnecessária
a ciência da exequente deste despacho, pois o pedido foi por ela formulado e o deferimento ocorreu nos termos requeridos.
Ciência à parte contrária, caso representada nos autos. - ADV: RICARDO GOMES LOURENCO (OAB 48852/SP)
Processo 0007134-15.1997.8.26.0348 (348.01.1997.007134) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Municipal - Fl. 135: Trata-se de reiteração de pedido de penhora on line. Defiro sua renovação, conforme requerido, cumprindose a decisão já proferida nestes autos. No caso de haver, tão-somente, bloqueio de valor ínfimo, determino seu imediato
desbloqueio, remetendo os autos à Exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, inclusive no caso de não
haver bloqueio ou nenhuma ação disponível. (CIÊNCIA A EXECUTADA SOBRE O BLOQUEIO BACEN, NO VALOR DE R$
20.516,46) - ADV: VANESSA RAHAL CANADO (OAB 228498/SP), LUÍS FERNANDO DE LIMA CARVALHO (OAB 176516/SP)
Processo 0008840-86.2004.8.26.0348 (348.01.2004.008840) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Gonzales Maua Transportes Ltda Me e outros - Vistos.Diga a executada se concorda com o pedido de desistência
formulado pela exequente. No silêncio, tornem os autos para extinção.Intimem-se. - ADV: MARCO AURÉLIO LOPES OLIVEIRA
(OAB 172934/SP)
Processo 0009146-31.1999.8.26.0348 (348.01.1999.009146) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Estamparia e Artefatos de Arame M Z Lt e outros - Fls. 211: Defiro.Expeça-se mandado de levantamento em favor
da Executada, devendo ser retirado no prazo de dez (10) dias.Após, cumpra-se o determinado a fls. 205. Intimem-se. (RETIRAR
GUIA) - ADV: GERSON JOSE CACIOLI (OAB 88831/SP)
Processo 0009766-23.2011.8.26.0348 (348.01.2011.009766) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Pro Textil Industria e Comercio de Acess e outros - Fls. 87: Defiro.Expeça-se mandado de levantamento em favor
da Executada, devendo ser retirado no prazo de dez (10) dias.Após, cumpra-se o determinado a fls. 80. (RETIRAR GUIA) - ADV:
PAULO ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 226723/SP), JESUS APARECIDO FERREIRA PESSOA (OAB 62429/SP)
Processo 0011669-50.1998.8.26.0348 (348.01.1998.011669) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Edem Sa Fundicao de Acos Especiais - A certidão lançada a fls. 489 deve ser
tornada sem efeito. Isto porque o depósito de fls. 353 foi originado na Comarca de Suzano (fls. 329/330).Assim, determinada
a transferência à disposição deste juízo, sobreveio o comprovante de fls. 353, com os juros e atualização monetária devidos.
Ademais, a decisão de fls. 385/386, deferiu o levantamento em favor da executada, comprovado a fls. 392. Ante o exposto,
declaro nula a certidão lançada a fls. 489.No mais, cumpra-se o tópico final da r. Decisão de fls. 508. - ADV: ERIKA CRISTINA
PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 122057/SP), MARCIA CRISTINA DE MAGALHAES
PIRES NEVES (OAB 79565/SP), IRACI SENHORINHA DA CONCEIÇÃO GARCIA (OAB 283051/SP)
Processo 0012399-85.2003.8.26.0348 (348.01.2003.012399) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Jicelma dos
Santos - Fl. 137: Considerando que estes foram julgados extintos, a requerimento da Exequente, nos termos do art. 924, inciso
V do Código de Processo Civil (fl. 121) e transitada em julgado, indefiro o requerimento por falta de amparo legal.Expeça-se
mandado de levantamento em favor da Executada, intimando-a, na pessoa de sua advogada, para retirar no prazo de cinco (05)
dias.Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. (RETIRAR GUIA) - ADV: IRACI MARIA DE SOUZA TOTOLO (OAB
178596/SP)
Processo 0012667-08.2004.8.26.0348 (348.01.2004.012667) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Cemont Construcoes Metalicas Lt e outro - Vistos.Pedido retro: HOMOLOGO, por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência dos presentes autos manifestada pela exequente.Em consequência, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO estes autos de Execução Fiscal, sem
apreciação do mérito.Ficam sustados eventuais leilões e levantadas penhoras, liberando-se desde logo os depositários; havendo
expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para devolução, independente de cumprimento e, se necessário
expeça-se alvará para levantamento de diligências de Oficial de Justiça. Por fim, oficie-se ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente.Sem custas, dado a ausência de litígio.Homologo, ainda, a renúncia da Exequente ao direito de recorrer
e, em consequência, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença.P.I.
Arquivem-se. - ADV: RENATA FERREIRA DE FREITAS (OAB 161340/SP)
Processo 0014059-02.2012.8.26.0348 (348.01.2012.014059) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Transportes Grecco Sa - Cumpra-se o V. Acórdão.Requeira a Exequente, em trinta (30) dias, o que de direito em
termos de prosseguimento.No silêncio, aguarde-se, no arquivo, pelo prazo de um (01) ano, nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei
6.830/80, observando-se a abertura do prazo prescricional conforme disposto no parágrafo 4º do mesmo artigo.Cientifique-se a
Exequente e a parte contrária, caso representada nos autos. - ADV: BETHANY FERREIRA COPOLA (OAB 265619/SP)
Processo 0014059-02.2012.8.26.0348 (348.01.2012.014059) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Transportes Grecco Sa - Fls. 199: Defiro.Aguarde-se, no arquivo, pelo prazo de um (01) ano, nos termos do artigo
40, § 2º, da Lei 6.830/80, observando-se a abertura do prazo prescricional conforme disposto no parágrafo 4º do mesmo artigo.
Intimem-se. - ADV: BETHANY FERREIRA COPOLA (OAB 265619/SP)
Processo 0014663-94.2011.8.26.0348 (348.01.2011.014663) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Metalurgica Stamp Wel Ltda Me - Vistos.Diga a executada se concorda com o pedido de desistência formulado
pela exequente. No silêncio, tornem os autos para extinção.Intimem-se. - ADV: ADRIANE LIMA MENDES (OAB 208845/SP)
Processo 0014984-32.2011.8.26.0348 (348.01.2011.014984) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Ricardo Simoes - Intimação do patrono do executado, que os autos encontram-se disponíveis em
cartório para vista, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após retornará ao arquivo, independentemente de nova intimação. - ADV:
TALITA SILVA DE BRITO (OAB 259293/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º