TJSP 26/06/2018 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2603
2022
a audiência anteriormente designada nestes autos para o dia 19/11/2018, às 14:30 horas. Intimem-se e providencie-se o
necessário. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 0001623-23.2017.8.26.0352 - Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS - Marcelo Maciel
de Oliveira - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de aplicação do Indulto 2017, uma vez que o artigo 8º do Decreto Presidencial
n. 9.246/2017, que permite o indulto e a comutação para os condenados contemplados com penas restritivas de direitos ou
regime aberto, foi suspenso liminarmente por decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 5.874. Portanto, não há, por
ora, embasamento legal para o indulto e comutação. Como consta do termo de advertência de fls.26, o sentenciado deverá
prestar serviços comunitários no primeiro ano da suspensão, por 50 horas. Desta forma, determino que o serviço seja prestado
junto ao lar geraldo Barbosa de Freitas, por quatro horas semanais, de modo a não prejudicar o horário normal de trabalho do
sentenciado, Intime-se o sentenciado desta decisão e comunique-se a entidade assistencial solicitando sejam encaminhados
relatórios mensais à este Juízo. Int. - ADV: LUCIANO BARBOSA MASSI (OAB 251624/SP)
Processo 0002818-82.2013.8.26.0352 (035.22.0130.002818) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Aldo Dias e outro - Banco do Brasil Sa - Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração, devendo
permanecer a decisão tal como fora lançada. Int. - ADV: HELIELTHON HONORATO MANGANELI (OAB 287058/SP), LUCIANO
PINHATA (OAB 333971/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0004730-46.2015.8.26.0352 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JULIO CESAR DE PAULA SILVA - - DANIEL MOREIRA DOS SANTOS - Na confluência do exposto, julgo parcialmente procedente
a pretensão punitiva do Estado para CONDENAR o acusado JÚLIO CÉSAR DE PAULA SILVA nas sanções do artigo 28, caput,
da Lei n. 11.343/2006, e para ABSOLVER DANIEL MOREIRA DA SILVA, do delito previsto no artigo 33, § 1°, inciso III, da Lei
11.343/06, com fundamento no artigo 386, inciso VII. Considerando que o acusado JÚLIO é reincidente, conforme certidão de
f. 214, processo 0002830-96.2013, e ainda, esta cumprindo pena nos autos 0000157-28.2016, (f. 213/214), não poderá ser
beneficiado com a transação penal, prevista na Lei 9.099/95, pelo que passo a prolação da sentença pelo crime de porte de
drogas. Atento ao princípio constitucional da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI, Constituição Federal), passo a
dosar a sanção penal do acusado, observado o sistema trifásico previsto no artigo 68 do Código Penal. Todas circunstâncias
judiciais do artigo 59 do Código Penal são favoráveis, pelo que fixo a pena de prestação de serviços comunitários pelo prazo de
01 mês, à à razão de 1 hora de tarefa por dia de condenação, em entidade a ser designada na fase de execução. Concorre a
agravante da reincidência, conforme certidão de f. 214, processo 0002830-96.2013, concorre também a atenuante da confissão
utilizada na fundamentação desta sentença, pelo que compenso ambas e mantenho a pena supra fixada. A míngua de causas de
aumento ou diminuição de pena, torno-a definitiva. Expeça-se certidão de honorário ao defensor com provisão nos autos, se o
caso, nos termos do convênio OAB/PGE. Não havendo impugnação ao laudo pericial, inexistindo assim dúvida sobre a natureza
da droga e considerando as precárias condições de acondicionamento destas substâncias na Delegacia de Polícia, determino
que, caso ainda não tenha sido feito, oficie-se, independentemente do trânsito em julgado, comunicando a autorização para
incineração dos entorpecentes apreendidos. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor do
acusado relativo ao valor depositado às f. 20. IV DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado desta sentença, tomem-se
as seguintes providências: a) Oficie-se ao TRE/SP. b) Oficie-se os institutos de identificação, para anotação da condenação,
que é apta a gerar reincidência. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Miguelópolis, 21 de junho de 2018. AUGUSTO
RACHID REIS BITTENCOURT SILVA Juiz Substituto - ADV: JANAINA MARTINS DA SILVA FERNANDES (OAB 329566/SP)
Processo 0009128-21.2017.8.26.0496 - Execução Provisória - Livramento Condicional - Lucas Barbosa Miranda - Vistos.
Homologo o cálculo de pena de fls.108/109. Aguarde-se o cumprimento da pena, certificando-se a serventia em caso de
descumprimento das condições impostas. Int. - ADV: ITATIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 338647/SP)
Processo 3000298-98.2013.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Ricardo Henrique de Sousa e
outro - Alude, efetivamente, o art. 366, do CPP que se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado,
ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas
consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. O acusado, na
presente hipótese, foi citado por edital e não compareceu e, do mesmo modo, não apontou defensor para acompanhar o feito.
Por esta razão, tenho como aplicável ao caso a norma supra. Ante o exposto, acolho em parte o parecer ministerial, e nos
termos do artigo 366 do CPP, SUSPENDO o curso processual e prescricional dos presentes autos. No mais, aguarde-se os
autos em cartório, até localização do acusado. A cada 6 meses, junte-se folha de antecedentes atualizada e conceda-se vista
dos autos ao Ministério Público. Calcule-se o prazo de suspensão do processo, levando-se em consideração a pena máxima
cominada para o delito (súmula 415 do STJ). Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
(OAB 194194/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTO RACHID REIS BITTENCOURT SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA HELENA MAZETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0514/2018
Processo 0003967-45.2015.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Rogerio Marcelino
Rodrigues de Souza - Vistos. Intimem-se o Ilustre defensor, pela derradeira vez, a apresentar as alegações finais no prazo
complementar de 5 dias, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 265, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Conservada a inércia, intimem-se o acusado a constituir novo advogado em 10 dias, sob pena de nomeação de defensor dativo.
Escoado o prazo sem a constituição de novos advogados, solicite-se da OAB a indicação de defensor para o acusado. Int. ADV: LEONARDO HIDEHARU TSURUTA (OAB 247208/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTO RACHID REIS BITTENCOURT SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA CORSI DINIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0131/2018
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º