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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de junho de 2018 - Página 2093

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TJSP 26/06/2018 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2603

2093

Sabino da Silva - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido e assim o faço para dar o feito como EXTINTO, com análise
do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno o vencido nas custas processuais
e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, parágrafos 2º, do CPC, ressalvado o
quanto disposto no §3º, do artigo 98, do mesmo código. Diante da ausência do autor a audiência de conciliação, o que importa
em ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, §8º, do CPC, fixo a multa em 1% do valor da causa, revertida
em favor do Estado. P.R.I. - ADV: HUGO HOMERO NUNES DA SILVA (OAB 307297/SP), ANA NÁDIA MENEZES DOURADO
QUINELLI (OAB 158631/SP), KETH SANDER PINOTTI DA SILVA (OAB 322468/SP)
Processo 1001126-74.2017.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Poup
Crédito Mútuo dos Empresarios e Prof Liberais do Oeste Paulista- Sicoob Oeste Paulista - Manifeste-se o exequente acerca
das certidões do oficial de justiça (fls. 176, 181, e 186), sem prejuízo do ato ordinatório de fls. 173. - ADV: BRUNO VOLTARELLI
EVANGELISTA (OAB 348385/SP)
Processo 1001145-17.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Terezinha Josefa da
Silva - Capemisa Seguradora de Vida e Previdencia S/A - Vistos. Fls. 116: ouça-se a ré no prazo de dez dias. Int. - ADV: ANA
RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), TAMIRES MARINHEIRO
SILVA (OAB 357476/SP)
Processo 1001159-98.2016.8.26.0357 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Maria
Francisca de Souza - - Maria de Lourdes Silva Marçal - Aristides Joaquim de Oliveira - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, deverá a autora efetuar o pagamento
das custas, despesas e honorários processuais, que arbitro desde já em 10% do valor atualizado da causa, observado o disposto
no art. 85, §3º, do CPC. P.R.I. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP), UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZAIAS DIAS CORREIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2018
Processo 0000031-89.2018.8.26.0357 (processo principal 0000402-63.2012.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Revisão - G.N.S. - - G.H.N.S. - - G.N.S. - - G.N.S. - N.C.N. - “Vista à parte autora acerca da justificativa apresentada (fls. 35/61).”
- ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), HENRIQUE LOURENÇO DE AQUINO (OAB 374110/SP)
Processo 0000032-74.2018.8.26.0357 (processo principal 1001147-84.2016.8.26.0357) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alimentos - L.A.S. - J.J.A.S. - Vistos. O(A) exequente noticiou a quitação do débito alimentar e requereu a extinção
do feito. Assim sendo, com espeque no art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o processo. Caso necessário, comuniquemse aos órgãos de proteção ao crédito, para liberação do nome do devedor de seus cadastros. Se existir mandado de prisão
pendente de cumprimento, expeça-se o respectivo contramandado. Patente o desinteresse recursal, certifique-se desde logo
o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões de honorários de eventuais advogados dativos e arquivem-se os autos, com
as anotações necessárias no sistema SAJ. P.R.I.C. - ADV: ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP), MÁRCIA
REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE (OAB 163384/SP)
Processo 0000294-24.2018.8.26.0357 (processo principal 1000402-70.2017.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Fixação - N.F.M. - R.F.M. - Vistos. Defiro ao executado os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Na sequência,
dê-se vista dos autos ao MP. - ADV: ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), CARINA SILVA REVERTE RAVAIOLI
(OAB 199316/SP)
Processo 0000302-35.2017.8.26.0357 (processo principal 1000169-44.2015.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Fixação - Maria Cecilia dos Santos Costa - D.F.S.C. - Vistos. Fls. 86: defiro. Intime-se a parte autora para, no prazo de dez
dias, atender ao solicitado pelo MP. Int. - ADV: LUZIA FARIAS ETO (OAB 247770/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB
136789/SP)
Processo 0000414-67.2018.8.26.0357 (apensado ao processo 1001124-41.2016.8.26.0357) (processo principal 100112441.2016.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Oferta - C.C.S.B. - - E.S.B. - Vistos. O(A) exequente noticiou a quitação do
débito alimentar e requereu a extinção do feito. Assim sendo, com espeque no art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o processo.
Caso necessário, comuniquem-se aos órgãos de proteção ao crédito, para liberação do nome do devedor de seus cadastros. Se
existir mandado de prisão pendente de cumprimento, expeça-se o respectivo contramandado. Patente o desinteresse recursal,
certifique-se desde logo o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões de honorários de eventuais advogados dativos e
arquivem-se os autos, com as anotações necessárias no sistema SAJ. P.R.I.C. - ADV: TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB
357476/SP)
Processo 0000554-04.2018.8.26.0357 (processo principal 0002466-80.2011.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.L.A.S. - Vistos. Defiro ao(à) exequente(s) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se o devedor
dos termos da inicial, para, no prazo de 3 (três) dias, comprovar o pagamento do valor executado (devidamente atualizado e
acrescido das prestações que se vencerem ao longo da demanda) ou justifique a impossibilidade absoluta do pagamento, sob
pena de prisão civil, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, e protesto da dívida junto ao tabelião de notas (art. 528, parágrafo
3º do CPC). Nos termos do Comunicado CG 2290/2016, disponibilizado em 05/12/2016, intime-se o(a) advogado(a) da parte
autora para, no prazo de 10 (dez) dias, contados da expedição, comprovar o protocolo eletrônico da carta precatória junto ao
juízo deprecado, nos termos da Resolução 551/2011. A parte interessada deverá instruir a missiva, inclusive, com todas as
cópias necessárias para integral cumprimento do ato deprecado. Int. - ADV: JOÃO VITOR AGUILERA DE ASSIS VIEIRA (OAB
329571/SP)
Processo 0000955-71.2016.8.26.0357 (processo principal 0002493-63.2011.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Revisão - A.C.O.N. - D.N. - Vistos. Sobre a justificativa apresentada pelo executado (fls. 43/44), diga a exequente no prazo de
dez dias. Em seguida, ao MP e conclusos. Int. - ADV: EDERLAN ILARIO DA SILVA (OAB 322754/SP), CARINA SILVA REVERTE
RAVAIOLI (OAB 199316/SP)
Processo 0000970-40.2016.8.26.0357 (processo principal 0002196-22.2012.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Enzo dos Reis Batista - D.C.S. - Vistos. Diante da quitação do débito alimentar, e do parecer
favorável do Ministério Público, com espeque no art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o processo. Caso necessário,
comuniquem-se aos órgãos de proteção ao crédito, para liberação do nome do devedor de seus cadastros. Se existir mandado de
prisão pendente de cumprimento, expeça-se o respectivo contramandado. Oportunamente, expeçam-se certidões de honorários
e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP), JULIANO ALBUQUERQUE GOES (OAB 251174/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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