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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de junho de 2018 - Página 2912

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TJSP 26/06/2018 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2603

2912

Nº 1028032-54.2017.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado - Osasco - Recorrente: Vera Lucia Fernandes de
Souza - Recorrido: Departamento Estadual de Transito de Sao Paulo- Detran Sp - Magistrado(a) Graciella Salzman - Deram
provimento ao recurso. V. U. - TRÂNSITO. CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. FALTA DE PROVA DE NOTIFICAÇÃO.
ART. 265 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AFRONTA A NORMATIVA DE REGÊNCIA A INFLIÇÃO DE PENA
SUSPENSIVA DO DIREITO DE DIRIGIR SEM ENSEJO DE DIREITO DE DEFESA E DE CONTRADITÓRIO. O DETRAN É
ÓRGÃO COMPETENTE PARA EXPEDIR AS NOTIFICAÇÕES – SENTENÇA EQUIVOCADA - RECURSO PROVIDO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br);
e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
“D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Alex Candido de Oliveira
Marques (OAB: 272394/SP) - Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP)
Nº 1031935-97.2017.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado - Osasco - Recorrente: Prefeitura Municipal de
Osasco - Recorrida: Orleide Aparecida Torres D´angelo - Magistrado(a) Graciella Salzman - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO PELO MUNICÍPIO DE MEDICAMENTO À PESSOA
HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE DOENÇA GRAVE ADMISSIBILIDADE. 1. O DIREITO À VIDA E À SAÚDE QUALIFICASE COMO ATRIBUTO INERENTE À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, CONCEITO ERIGIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
EM FUNDAMENTO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (ART. 1º, III, CF). 2.
A PESSOA HIPOSSUFICIENTE PORTADORA DE DOENÇA GRAVE FAZ JUS À OBTENÇÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS E
INSUMOS JUNTO AO PODER PÚBLICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS,
NOS TERMOS DO ARTIGO 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ARTIGO 46, DA LEI 9099/95 RECURSO NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na
Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do
CSM. - Advs: Andre de Oliveira Guimarães Leite (OAB: 259678/SP) - Nancy Silveira Simões Gonçalves (OAB: 200485/SP)

2ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO OLAVO SA PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVONE APARECIDA SAMPAIO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0187/2018
Processo 0024518-77.1998.8.26.0405 (405.01.1998.024518) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Municipio de Osasco - Walter Ingold - Vistos. Fls. 243: Indefiro o pedido do executado, porquanto o contador
judicial calculou o débito pendente de acordo com a informação do banco que recebeu os depósitos efetuados. Prossiga-se pelo
débito informado pelo contador, ficando deferido o pedido de fl.S 248/250 do exequente. Int. - ADV: ANTONIO LISBOA NONATO
(OAB 126081/SP), MARIA APARECIDA RAMOS LORENA (OAB 52606/SP)
Processo 0501618-81.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Juscelino Isidoro
Franco Bazilio e Outros - Vistos. Publique-se novamente o despacho de fls. 32. Int. Vistos. Publique-se novamente o despacho de
fls. 32. Int. “Fls. 32: Vistos.Diga o excipiente sobre a resposta do excepto, na qual afirma que a certidão do CRI não corresponde
ao imóvel objeto da presente Execução Fiscal.Int.” - ADV: ANDRÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 225581/SP)
Processo 0512448-77.2012.8.26.0405 (405.01.2012.512448) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura do Município de Osasco - Nova Casa Bahia S/A - Jorge Fernando Herzog - - Raphael Oscar Klein - - Orivaldo Padilha
e outro - Vistos.Nada a decidir diante da sentença de fls. 35, já transitada em julgado (fls. 36).Retornem os autos ao arquivo.
Int. - ADV: GUILHERME MONKEN DE ASSIS (OAB 274494/SP)
Processo 0514163-57.2012.8.26.0405 (405.01.2012.514163) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Transnegrelli
Transportadora Ltda - Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por TRANSNEGRELLI TRANSPORTADORA
LTDA. em face do MUNICÍPIO DE OSASCO. Sustenta a ocorrência de prescrição da dívida tributária. Sobreveio impugnação
e, após, nova manifestação do excipiente. É o relatório. Decido. Não ocorre a prescrição. Com efeito, o artigo 174 do CTN
dispõe ser de cinco anos o prazo prescricional, contado da data da constituição definitiva do crédito tributário. Aqui importa
verificar quando ocorreu a definitiva constituição do crédito tributário, relativo ao ISS. Como se sabe, o ISS é constituído após
a homologação do lançamento realizado pelo contribuinte. No caso concreto destes autos, tal constituição definitiva teve lugar
após a conclusão do processo administrativo, ultimado no ano de 2010, tendo a execução fiscal sido ajuizada em 2012. E pela
expressa disposição do mencionado art. 174 do CTN, sobreveio interrupção do lapso prescricional nos termos do inciso I do
referido dispositivo, tendo a citação sido ordenada ainda em 2012. E após essa interrupção, não se verifica inércia da excepta a
justificar o reconhecimento da prescrição intercorrente. Assim, REJEITO a exceção. Prossiga-se. Int. - ADV: LUANA CAROLINA
SALEMI DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 253669/SP)
Processo 0526885-02.2007.8.26.0405 (405.01.2007.526885) - Execução Fiscal - Fac-fito Junior - Consultoria e Projetos Vistos. Fls. 15/30: Anote-se o nome do advogado, para futuras intimações. Quanto ao não recolhimento da taxa da OAB, não
cabe ao Poder Judiciário tal finalização. Prossiga-se com a execução, ao requerido as fls. 09. Int. - ADV: MARIA DE FATIMA
SALATA VENANCIO (OAB 82343/SP)
Processo 0533562-48.2007.8.26.0405 (405.01.2007.533562) - Execução Fiscal - Resictton Comercial Ltda - Vistos.Fls.
24/28.Manifeste-se a excipiente.Int. - ADV: MARIO BERTI FILHO (OAB 259585/SP)

OSWALDO CRUZ
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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