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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de junho de 2018 - Página 2008

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TJSP 27/06/2018 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2604

2008

Processo 0006301-54.2017.8.26.0361 (processo principal 1010179-72.2014.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernando Hideki Fuzita - - ROSANA MAYUMI ABE - SPE TRATENGE
MOGI 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (TRATENGE) - MANIFESTE-SE o exequente sobre o prosseguimento do
feito. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP), JOSÉ ANCHIETA DA
SILVA (OAB 23405/MG)
Processo 0006990-64.2018.8.26.0361 (processo principal 1017690-53.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Nulidade - Moacir Pedro Pinto Alves - Clóvis Gondim Moscoso - diante da quitação noticiada a fls. 26, JULGO EXTINTO o
processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito
de fls. 23, em favor do exequente. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: NATHÁLIA RODRIGUES PACIENCIA
(OAB 313121/SP), GUILHERME DINIZ DE FIGUEIREDO DOMINGUEZ (OAB 195755/SP)
Processo 0007513-76.2018.8.26.0361 (processo principal 1008556-65.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Comissão - Bella Cittá Negócios Imobiliários Ltda - Transten Logística e Transportes Ltda Me - Vistos. Indefiro o pedido de
parcelamento do débito, já que o instituto jurídico aplica-se somente à execução de título extrajudicial e não houve concordância
da exequente. No mais, tratando-se de valores incontroversos, defiro a expedição de mandado de levantamento referente ao
depósito de fls. 16 em favor do(a) exequente. Sem prejuízo, efetue a executada o pagamento do débito remanescente indicado
às fls. 19/20. Intime-se. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), ROBERSON THOMAZ
(OAB 167902/SP)
Processo 0007823-82.2018.8.26.0361 (processo principal 0010767-53.2001.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Maria
Damara da Silva - - CLAUDINEI TEIXEIRA DOS SANTOS - - MÔNICA MARIA OLIVEIRA PIRES - Aldo Spina e outros - diante
do depósito de fl. 38 e da manifestação de fl. 41, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento referente ao depósito de fls. 38 em favor do(a) exequente. Pub.,
Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: ALECSANDER DOS SANTOS (OAB 193873/SP), CORA HELENA LUPATELLI
ALFONSO (OAB 203621/SP)
Processo 0008047-20.2018.8.26.0361 (processo principal 1011231-06.2014.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Planos de Saúde - Carla Ghosn do Prado - CENTRO TRASMONTANO DE SÃO PAULO - Carla Ghosn do Prado - Vistos. Fls.
5/7: manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV: DENYS CHIPPNIK BALTADUONIS (OAB 283876/SP), CARLA GHOSN DO
PRADO (OAB 141433/SP)
Processo 0008318-29.2018.8.26.0361 (processo principal 1017457-56.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Nelson Gomes da Silva - Bandeirante Energia S/A - Manifeste-se o exequente sobre o depósito
efetuado (fls. 23/25) e se o valor satisfaz a dívida, tornando os autos conclusos para extinção. - ADV: GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JOSE APARECIDO DE MARCO (OAB 124123/SP)
Processo 0008624-95.2018.8.26.0361 (processo principal 0006092-86.1997.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Laudicir Zamai e outros - Efetuem os executados o
pagamento dos débitos no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do
Código de Processo Civil. Providencie a z. serventia o que segue: Cadastramento dos executados Laudicir Zamai e Antônio
Cláudio Chamorro junto ao Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique
Inelegibilidade CNAI, em razão da condenação de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de 5 (cinco) anos; Comunicação da Justiça Eleitoral sobre a suspensão dos direitos políticos dos executados Laudicir
Zamai e Antônio Cláudio Chamorro pelo prazo de 5 (cinco) anos; e Expedição de ofícios à Procuradoria Geral do Estado,
Procuradoria Geral dos Municípios de Mogi das Cruzes e Biritiba Mirim, Advocacia Geral da União, ao Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo e Tribunal de Contas da União para que anotem em seus registros a pena de de proibição de contratar
com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio
de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com relação aos executados Manoel Bezerra de
Melo, Laudicir Zamai, Antônio Cláudio Chamorro e Servaz S/A Saneamento, Construções e Dragagem. Nos autos principais,
providencie o cartório a anotação da movimentação respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as
partes que as manifestações relativas ao cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intimemse. Diligências necessárias. - ADV: LAUDICIR ZAMAI JUNIOR (OAB 195053/SP), CESAR DAVI MARQUES (OAB 61596/SP),
MARCIA REGINA DE LUCCA NOGUEIRA (OAB 91810/SP)
Processo 0009091-74.2018.8.26.0361 (processo principal 1010835-58.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Reivindicação - Reinaldo Molina Pierozzi e outros - Conceição Aparecida Fernandes Onofre - Considerando que não houve
trânsito em julgado, defiro o pedido do(a) exequente para o início da execução provisória. Notifique-se a executada para
desocupação voluntária do imóvel objeto da presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cumprimento do mandado
de imissão na posse pelo oficial de justiça, deferidos os benefícios do art. 212 do CPC bem como ordem de arrombamento e
reforço policial, se necessários, conforme determinado na sentença copiada a fls. 06/09. O cumprimento da imissão deverá
ser realizado independentemente de quem esteja, no momento do cumprimento, ocupando o imóvel em questão. Observem as
partes que as manifestações relativas ao cumprimento de sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se. ADV: GLÁUCIA MARA TESTONI SANCHES (OAB 154854/SP), RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP)
Processo 0009206-95.2018.8.26.0361 (processo principal 1011440-38.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Condomínio Parque Residencial João XXIII - Nicolas Millan de Oliveira - Vistos. Intime-se o(a)
executado(a), por carta com aviso de recebimento, para que efetue o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena
de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de
Processo Civil. Nos autos principais, providencie o cartório a anotação da movimentação respectiva, nos termos do Comunicado
CG nº 1789/17. Observem as partes que as manifestações relativas ao cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao
presente dependente. Recolhida a respectiva taxa, expeça-se a carta. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA DE PAULA (OAB 193875/
SP)
Processo 0010958-39.2017.8.26.0361 (processo principal 1013721-64.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wanderley Barreto Ferreira - Damebe Construção e Saneamento Ltda - diante
da quitação noticiada a fls. 110, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA
(OAB 231205/SP)
Processo 0014449-54.2017.8.26.0361 (processo principal 1001467-30.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/S Ltda OMEC - José de Melo Álvares Neto - José
de Melo Álvares Neto - “Para que o(a) douto(a) patrono(a) do(a,s) autor(a,es)/exequente(s) proceda à impressão da CARTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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