TJSP 27/06/2018 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2604
2009
PRECATÓRIA através do site do TJSP, instruindo-a com as peças necessárias, devendo comprovar a sua DISTRIBUIÇÃO no
prazo de 10 (dez) dias”. - ADV: JOSÉ DE MELO ÁLVARES NETO (OAB 30068/GO), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS
(OAB 77563/SP)
Processo 0015189-12.2017.8.26.0361 (processo principal 1001382-73.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Banco Mercantil do Brasil S/A - Jefferson de Faria Henriques Me - Fls. 62: defiro pelo prazo requerido
de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE
(OAB 213111/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 0015355-44.2017.8.26.0361 (processo principal 1017830-87.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda - Danilo Casarini - Considerando que não houve pagamento
do débito, defiro a penhora de bens junto ao sistema BACENJUD. - ADV: ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP), FLAVIO
ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP), MARIANA BRANDÃO PINTO (OAB 362994/SP)
Processo 0015355-44.2017.8.26.0361 (processo principal 1017830-87.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda - Danilo Casarini - Considerando que o bloqueio de bens
resultou infrutífero, pois não foram encontrados valores nas contas bancárias do executado, manifeste-se o exequente sobre
o prosseguimento da ação, especialmente indicando bens à penhora. Não havendo indicação de bens no prazo de 15 (quinze)
dias, determino a suspensão do processo de execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo
de 1 (um) ano, a partir de quando os autos forem arquivados na forma do artigo 921, § 2º do mesmo diploma. - ADV: ROBERTO
CAMPIUTTI (OAB 223189/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP), MARIANA BRANDÃO PINTO (OAB 362994/SP)
Processo 0015546-89.2017.8.26.0361 (processo principal 1003625-19.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Associação dos Proprietários Em Residencial Fazenda Rodeio - Washington Rodrigues Barbosa - Diante da informação
constante no documento de fls. 52/54 de que não vale como certidão, providencie o exequente a certidão de propriedade
atualizada do referido imóvel (matrículas nº 52.994 do 1º CRI de Mogi das Cruzes). No silêncio, e independentemente de nova
intimação, o processo será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil,
após o que serão arquivados. Intime-se. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), CARLOS ROBERTO ALVES DE
SOUZA (OAB 189764/SP)
Processo 0016095-02.2017.8.26.0361 (processo principal 1011279-91.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Jose Roberto Elias Rodrigues - Alcides dos Santos - Fls. 35: razão não assiste ao executado, uma vez que
a conexão entre as ações foi afastada, conforme sentença proferida nos autos da ação de consignação nº 1005874-74.2016
que tramitaram na 2ª Vara Cível. Considerando que não houve o pagamento do débito, defiro a penhora de bens junto ao
sistema Bacenjud após o recolhimento da taxa judiciária (cód 434-1 no valor de R$ 15,00). Sem prejuízo, informe o exequente o
valor atualizado da dívida. - ADV: RENAN JUNIOR TOLEDO (OAB 352009/SP), ELAINE SANTOS SOARES (OAB 121735/SP),
ELISABETH DE FÁTIMA SONA (OAB 350412/SP)
Processo 0016485-84.2008.8.26.0361/02 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jamillo Abdalla Filho - INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 72/74: manifeste-se o INSS. Intime-se. - ADV: LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/
SP), ISAC ALBONETI DOS SANTOS (OAB 228624/SP)
Processo 0018229-02.2017.8.26.0361 (processo principal 0022576-54.2012.8.26.0361) - Habilitação de Crédito - Empresas
- Fiama Souza da Silva Condorena - Vidax Teleserviços S/A - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. - Pedido de
Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Fiama Souza da Silva Condorena em razão da quebra da empresa Vidax
Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/13. ADV: LUCIMARA DE MENEZES FREITAS (OAB 300417/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), LUIS CLAUDIO
MONTORO MENDES (OAB 150485/SP)
Processo 1000080-43.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Tassi Locação de Imóveis Ltda - Angela
de Souza Pinheiro e outros - O(a) Autor(a) intimado(a) a dar andamento ao processo (fls. 115), não se manifestou (fls. 118). Do
exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo
Civil. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: MARIA ESTELA FERNANDES MARTINS FARIA (OAB 169237/
SP)
Processo 1000358-78.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COMINGERSOLL DO BRASIL
VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA - A DA SILVA CASSARA EQUIPAMENTOS - ME e outro - Ademar Moreira dos Santos - Diante
dos recolhimentos efetuados às fls. 552/553, informe o arrematante quais páginas deverão compor a Carta de Arrematação. ADV: PALOMA SANTOS MOTA (OAB 354778/SP), AMANDA LUARA APARECIDA RIBEIRO ABBONDANZA (OAB 206764/SP),
ROSANGELA MARIA DIAS (OAB 240704/SP), ADEMAR MOREIRA DOS SANTOS (OAB 85662/SP), MARCOS ALVES BRENGA
(OAB 87632/SP)
Processo 1000980-21.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Akenathon - Eduardo Pereira - Considerando que houve notícia de descumprimento do acordo, defiro a penhora de bens junto
ao sistema BACENJUD. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1000980-21.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Akenathon - Eduardo Pereira - Considerando que o bloqueio de bens resultou infrutífero, pois não foram encontrados valores
nas contas bancárias do executado, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação, especialmente indicando bens
à penhora. Não havendo indicação de bens no prazo de 15 (quinze) dias, determino a suspensão do processo de execução, nos
termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de quando os autos forem arquivados
na forma do artigo 921, § 2º do mesmo diploma. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1001148-86.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Alberto Zottl - “Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo legal.” - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1001219-88.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio
Miraflores - Jean Jesus Mota de Carvalho - Manifeste-se o exequente sobre as informações obtidas junto ao sistema Renajud,
que seguem anexas. - ADV: WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP)
Processo 1001274-39.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO - Felipe Aparecido de Souza Pereira - Manifeste-se o autor sobre as informações obtidas junto aos sistemas
Infojud e Bacenjud, que seguem anexas. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001282-16.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio
Miraflores - Carina Miyanishi Missaki e outro - Considerando que não houve pagamento do débito, defiro a penhora de bens junto
ao sistema BACENJUD. Seguem anexas as informações obtidas junto ao RENAJUD. - ADV: WESLEY FRANCISCO LORENZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º