TJSP 27/06/2018 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2604
2010
(OAB 204008/SP)
Processo 1001282-16.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio
Miraflores - Carina Miyanishi Missaki e outro - Manifestem-se as partes sobre o valor bloqueado, nos termos do artigo 854,
parágrafo 3º do Código de Processo Civil. O prazo para impugnação terá início a partir da intimação pessoal da executada
Carina. Considerando que a executada não possui advogado constituído nos autos, expeça-se carta para intimação pessoal
no endereço declinado nos autos, nos termos do artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim, providencie o
exequente o recolhimento da taxa postal no prazo de cinco dias. - ADV: WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP)
Processo 1001307-63.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
London - Eliane Siqueira da Silva - Considerando que houve notícia de descumprimento do acordo, defiro a penhora de bens
junto ao sistema BACENJUD. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1001307-63.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
London - Eliane Siqueira da Silva - Considerando que foi bloqueado valor ínfimo, procedi ao desbloqueio, com base no princípio
da utilidade (artigo 836, caput, do Código de Processo Civil). Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação,
especialmente no tocante à indicação de bens para penhora. No silêncio, e independentemente de nova intimação, o processo
será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, após o que serão
arquivados. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1001312-51.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - O.F.F. Vistos. Fls. 59/60: Expeça-se novo mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o autor ou a quem este indicar.
O reforço policial fica, desde já deferido, desde que o Sr. Oficial de Justiça, encarregado da diligência, constate a necessidade,
quando, então, será expedido o necessário. A ordem de arrombamento já está prevista no artigo 842, parágrafo 1º, do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: HARRY FRIEDRICHSEN JUNIOR (OAB 362649/SP)
Processo 1001382-73.2015.8.26.0361 - Monitória - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do Brasil S/A - Jefferson de
Faria Henriques Me - Para que o(a) douto(a) patrono(a) proceda à impressão da CERTIDÃO DE HONORÁRIO, através do
site do TJSP, promovendo o seu encaminhamento à SUBSEÇÃO DA OAB local (acompanhada de cópia da provisão). - ADV:
FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), NILCE TIEMI AKIYAMA (OAB 243994/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA
ROCHA (OAB 35365/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
Processo 1001498-74.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - Jorge Aparecido da Silva - Considerando que não houve pagamento do débito,
defiro a penhora de bens junto ao sistema BACENJUD. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1001498-74.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - Jorge Aparecido da Silva - Considerando que foi bloqueado valor ínfimo,
procedi ao desbloqueio, com base no princípio da utilidade (artigo 836, caput, do Código de Processo Civil). Manifeste-se
o exequente sobre o prosseguimento da ação, especialmente no tocante à indicação de bens para penhora. No silêncio, e
independentemente de nova intimação, o processo será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do
Código de Processo Civil, após o que serão arquivados. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1001558-52.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Katiuscia Faria Pina - RAE MARTINS DESIGN - EPP e outro - “Manifestem-se às partes sobre a pesquisa realizada junto ao
sistema ARISP fls.80.” - ADV: DEBORA POLIMENO GUERRA (OAB 245680/SP)
Processo 1001609-97.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Organização Mogiana de
Educação e Cultura S/S Ltda. - OMEC - Rafael Vieira Nascimento - Providencie o exequente o recolhimento da taxa relativa
aos custos do serviço, nos termos do artigo 9º do Provimento CSM nº 2.462/2017 (Guia do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça código 434-1 no valor de R$ 15,00). - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), JOSE
MARCELINO MIRANDOLA (OAB 123070/SP)
Processo 1001771-29.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Tatiane
Bruno da Trindade - Fls. 37/59: manifeste-se o(a) autor(a) acerca da cessão do crédito objeto da presente ação. O silêncio
será interpretado como concordância, tornando conclusos. Sem prejuízo da deliberação supra, a peticionária de fls. 37/38 deve
regularizar sua representação processual, juntando procuração nos autos em nome do d.Advogado Jorge Donizetti Samchez
(OAB/SP: 73.055/SP). Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB
212835/SP)
Processo 1001780-88.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Iresolve Companhia
Secutirizadora de Créditos Financeiros S/A - Vento Minuano Grill Churrascaria Ltda ME e outros - “Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.” - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FRANCISCO
ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1001871-08.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Wagner Demetrio da Silva
- - Suely Almeida Freitas Silva - Pedreira Biritiba Mirim Ltda - Vistos. Considerando a notícia de ajuizamento de ação cautelar
de produção antecipada de prova nº. 1004334-25.2015.8.26.0361, realizei consulta àquele processo nesta data e constatei
que foi concedida vista daqueles autos ao requerido. Assim sendo, indefiro o pedido do item 3.1 de fls. 1126, e, previamente
ao saneamento do feito, manifeste-se o réu quanto à questão suscitada no item 3.2 da contestação de fls. 69. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: RODRIGO BUCCINI RAMOS (OAB 236480/SP), SAMIR SILVINO (OAB 175082/SP)
Processo 1001872-27.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - MARIA ELISABETE JUNGERS CALDERARO LOPES e outro - Para as executadas comprovarem a
formalização de TCRA perante a CETESB. - ADV: ROSELI OBLASSER KOHLEMANN (OAB 75735/SP)
Processo 1001975-73.2013.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - ASSOCIAÇÃO DOS
CONDÔMINOS DO MOGI SHOPPING CENTER - V COUROS E ACESSÓRIOS LTDA e outros - Para que o(a) interessado
proceda à impressão do OFÍCIO através do site do TJSP, devendo comprovar a sua devida distribuição no prazo de 10 dias. ADV: EMERSON MASCARENHAS VAZ (OAB 231373/SP), CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP)
Processo 1002126-63.2018.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - José
Ralph de Almeida e Souza - - Tennessee Audrey de Almeida e Souza Bernardino - - Christian Marlon de Almeida e Souza Solicito à Instituição Financeira abaixo mencionada que proceda à TRANSFERÊNCIA do SALDO TOTAL existente na CONTA
POUPANÇA Nº 1016357-9 - AGÊNCIA Nº 0148, de titularidade da de cujus MARIA DE ALMEIDA E SOUZA - CPF. 492.603.40853 para o BANCO DO BRASIL S.A. - AGÊNCIA Nº 5968-4 - FÓRUM CENTRAL DE MOGI DAS CRUZES SP., à disposição deste
Juízo, EM CONTA JUDICIAL a ser aberta com vínculo ao PROCESSO DIGITAL Nº 1002126-63.2018.8.26.0361 - 1ª VARA CÍVEL
DO FÓRUM CENTRAL DE MOGI DAS CRUZES SP., no qual figura como inventariante TENNESSEE AUDREY DE ALMEIDA E
SOUZA BERNARDINO (CPF. nº 258.295.248-64) e como Inventariada MARIA DE ALMEIDA E SOUZA (CPF. nº 492.603.408-53).
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